Natureza propter rem (Súmula 623-STJ) volta a ser discutida pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos 11/09/2023 - 15:39

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento segundo o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1.962.089 e 1.953.359, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.

A questão submetida a julgamento (Tema 1.204) pretende definir se “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor”.

Os processos que versam sobre a matéria, nos quais houve interposição de recurso especial ou de agravo especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, foram suspensos.

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, no bojo do REsp 1.962.089-3, sustentou que as obrigações ambientais são de natureza propter rem, também sendo objetivas e solidárias, podendo ser demandadas do atual proprietário ou antigos.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas decorre de dissídio jurisprudencial, no que tange à aplicação da Súmula 623 de 2018 que determinou “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”.

Nesse contexto, o MPF, chamado a se manifestar a respeito do Tema 1.204, posicionou-se no sentido de fixar o tema com conteúdo idêntico à mencionada Súmula.

Deste modo, pode o STJ reafirmar o entendimento, já pacificado e sumulado, de que obrigações ambientais possuem natureza propter rem, de caráter objetivo e solidário ou mudar o seu posicionamento jurisprudencial acerca da temática.

Link para o acordão de afetação

Link para a Súmula 623-STJ