Projeto MP Inclusivo - Mais acessibilidade

 

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#ParaTodosVerem: A imagem mostra logo do projeto ''MP INCLUSIVO - Mais Acessibilidade'', composta pela ilustração de uma pessoa idosa cumprimentando uma pessoa cadeirante.
 

PROJETO

MP Inclusivo - Mais acessibilidade

Objetivo:

Promover e melhorar a acessibilidade, especialmente arquitetônica, urbanística e nos transportes, dos órgãos e espaços públicos de uso coletivo, por meio da operacionalização do Termo de Cooperação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), oferecendo apoio às Promotorias de Justiça que solicitam atuação de equipe técnica para realização de vistorias de acessibilidade, em especial no interior do estado, funcionando o CAOP como elo de coordenação e mediação das demandas provenientes das Promotorias de Justiça com o CREA-PR, visando subsidiar e fomentar a atuação do Ministério Público nas investigações de acessibilidade, para defesa dos direitos das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (como idosos).

Justificativa:

Com essa parceria, proporciona-se a articulação necessária para que os agentes de fiscalização do CREA-PR realizem a Fiscalização Integrada de Acessibilidade – FIA, funcionando este CAOP como elo de coordenação e mediação das demandas provenientes das Promotorias de Justiça com o CREA-PR, visando subsidiar e fomentar a atuação do Ministério Público nas investigações de acessibilidade, com vistorias que teriam dificuldade (com longos prazos) de ser atendidas pelo MP ou restavam desatendidas, considerando o volume de solicitações em âmbito estadual e a atual estrutura da equipe de engenharia no MPPR. Objetiva-se, em síntese, oferecer os instrumentos necessários para a efetiva solução dos casos encaminhados pelas Promotorias de Justiça ao CAOP sobre o tema.

 

Documentos importantes

- CAOPIPCD
 
2021

►  Ofício Circular nº 09/2021-CAOPIPCD  - Informa a retomada das fiscalizações de acessibilidade no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017 celebrado entre MPPR e CREA-PR.

Anexo:  Ofício n° 30/2021-DEFIS

 

►  Ofício Circular nº 05/2021-CAOPIPCD - Acordo de Cooperação Técnica MPPR/CREA-PR - Atualiza informações sobre o andamento das fiscalizações de acessibilidade realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017, celebrado entre MPPR e CREA-PR, diante da pandemia da COVID-19.

Anexo:  Ofício n° 14.2021-DEFIS

 

►  Ofício Circular nº 01/2021-CAOPIPCD - Acordo de Cooperação Técnica MPPR/CREA-PR - Informa sobre o andamento das fiscalizações de acessibilidade realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017, celebrado entre MPPR e CREA-PR, diante da pandemia da COVID-19.

Anexo:  Ofício n° 2.2021-DEFIS

 
2018
 
►  Ofício Circular 03-2018 CAOPIPCD - Projeto Mais Acessibilidade - Dispõe sobre a operacionalização do Termo de Cooperação entre o Ministério Público do Paraná e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR, com vistas à fiscalização e ao asseguramento da acessibilidade para pessoas com deficiência, idosas e/ou com mobilidade reduzida, no âmbito do projeto “MP Inclusivo – Mais Acessibilidade”.
 
 
2017
 
►  ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Entre o Ministério Público do Paraná e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná : o CREA-PR e o MPPR têm como objetivo comum zelar pelo cumprimento das consições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o cumprimento das exigências contidas no Decreto Federal nº 5.296, de acordo com as normas especificadas pela ABNT e pela Lei nº 10.098/2000. Através do Acordo de Cooperação Técnica, os convenentes se propõem a unir esforços, cada um no âmbito de suas atribuições, visando estabelecer um mecanismo de ação conjunta de forma a assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações administradas por entidades da administração pública estadual, direita e indireta.
 
Na imagem abaixo, confira as Regionais do CREA-PR.
 

 

Para acessar listagem dos Municípios por Regional do CREA-PR, clique aqui .

 

- CNMP

► [ Resolução CNMP n° 81/2012 ] - Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)

 

Normativas Correlatas

 

[ Lei Federal nº 10.098/2000 ] - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;       

[ Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Artigo 3

Princípios gerais 

Os princípios da presente Convenção são:

(...)

f) A acessibilidade;

1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade (…)

 [ Lei nº 13.146/2015 ] - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; 
 
[ Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ] 

1. ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos;

2. ABNT NBR NM 313:2007 – Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;

3. ABNT NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso;

4. ABNT NBR 14273:1999 – Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial;

5. ABNT NBR 14021:2005 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano;

6. ABNT NBR 14022:2011 – Acessibilidade em veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;

 

Pareceres do CAOPIPCD

►Para consultar pereceres do CAOPIPCD acerca do tema, elaborados em resposta a consultas jurídicas das Promotorias de Justiça do MPPR, acesse nossa Intranet.
*(acesso restrito, mediante utilização de login institucional e senha)

 

Acervo de peças

 

► Para consultar modelos disponíveis no acervo do CAOPIPCD,
*(acesso restrito, mediante utilização de login institucional e senha)

 

Jurisprudência

 

►Para consultar julgados acerca do tema, clique aqui.

 

Eventos

 

► Evento organizado pelo CREA-PR, realizado em 16 e 17/05/2018: 5º Seminário Internacional de Acessibilidade: uma responsabilidade profissional
 
#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma mão na horizontal apenas com o dedo indicador esticado, e sobre ele a representação de pessoas com dificuldade de locomoção. No texto ''5º Seminário Internacional de Acessibilidade. Uma responsabilidade profissional. 16 e 17 de maio de 2018 - Curitiba''.  
Representando o Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues participou no dia 16 de maio do Seminário Internacional de Acessibilidade, evento organizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). Ela ministrou a palestra “Ministério Público e o direito à Acessibilidade” durante o primeiro painel do evento, cujo tema foi “Visão Jurídica da Acessibilidade”. A palestra reforçou, entre outros aspectos, a importância e a operacionalização de um termo de cooperação estabelecido entre o MPPR e o Crea-PR em julho de 2017, o qual meio de parceria, apoio técnico dos profissionais do Conselho Regional para subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça. Sob coordenação do MPPR, por meio do Caop Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a parceria prevê apoio técnico especialmente para os procedimentos de investigação de acessibilidade em todo o estado, visando a garantia do exercício desse direito, que é condição essencial para o acesso a demais direitos pelas pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.