Projeto MP Inclusivo - Mais acessibilidade
PROJETO
MP Inclusivo - Mais acessibilidade
Objetivo:
Promover e melhorar a acessibilidade, especialmente arquitetônica, urbanística e nos transportes, dos órgãos e espaços públicos de uso coletivo, por meio da operacionalização do Termo de Cooperação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), oferecendo apoio às Promotorias de Justiça que solicitam atuação de equipe técnica para realização de vistorias de acessibilidade, em especial no interior do estado, funcionando o CAOP como elo de coordenação e mediação das demandas provenientes das Promotorias de Justiça com o CREA-PR, visando subsidiar e fomentar a atuação do Ministério Público nas investigações de acessibilidade, para defesa dos direitos das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (como idosos).
Justificativa:
Com essa parceria, proporciona-se a articulação necessária para que os agentes de fiscalização do CREA-PR realizem a Fiscalização Integrada de Acessibilidade – FIA, funcionando este CAOP como elo de coordenação e mediação das demandas provenientes das Promotorias de Justiça com o CREA-PR, visando subsidiar e fomentar a atuação do Ministério Público nas investigações de acessibilidade, com vistorias que teriam dificuldade (com longos prazos) de ser atendidas pelo MP ou restavam desatendidas, considerando o volume de solicitações em âmbito estadual e a atual estrutura da equipe de engenharia no MPPR. Objetiva-se, em síntese, oferecer os instrumentos necessários para a efetiva solução dos casos encaminhados pelas Promotorias de Justiça ao CAOP sobre o tema.
Documentos importantes
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- Informa a retomada das fiscalizações de acessibilidade no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017 celebrado entre MPPR e CREA-PR.Anexo:
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- Acordo de Cooperação Técnica MPPR/CREA-PR - Atualiza informações sobre o andamento das fiscalizações de acessibilidade realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017, celebrado entre MPPR e CREA-PR, diante da pandemia da COVID-19.Anexo:
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- Acordo de Cooperação Técnica MPPR/CREA-PR - Informa sobre o andamento das fiscalizações de acessibilidade realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2017, celebrado entre MPPR e CREA-PR, diante da pandemia da COVID-19.Anexo:
Para acessar listagem dos Municípios por Regional do CREA-PR,
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- CNMP
► [ Resolução CNMP n° 81/2012 ] - Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. (Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)
Normativas Correlatas
[ Lei Federal nº 10.098/2000 ] - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
[ Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ]
Artigo 3
Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
(...)
f) A acessibilidade;
1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade (…)
[ Lei nº 13.146/2015 ] - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
1. ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos;
2. ABNT NBR NM 313:2007 – Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
3. ABNT NBR 14020:1997 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso;
4. ABNT NBR 14273:1999 – Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial;
5. ABNT NBR 14021:2005 – Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano;
6. ABNT NBR 14022:2011 – Acessibilidade em veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
Pareceres do CAOPIPCD
►Para consultar pereceres do CAOPIPCD acerca do tema, elaborados em resposta a consultas jurídicas das Promotorias de Justiça do MPPR, acesse nossa Intranet.
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Acervo de peças
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*(acesso restrito, mediante utilização de login institucional e senha)
Jurisprudência
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