Projeto MP Inclusivo - Instituições de Acolhimento PCD Fiscalizadas

 

Objetivo:

Subsidiar e aperfeiçoar a atuação dos membros do Ministério Público do Paraná na fiscalização das instituições que prestem serviço de acolhimento para pessoas com deficiência, bem como monitorar os dados obtidos, conforme as atuais diretrizes propostas pela legislação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), especialmente em observância à Resolução n° 228/2021 do CNMP.

 

Justificativa:

A importância social do serviço ofertado pelas instituições que prestam serviços de acolhimento para pessoas com deficiência é um dos pontos essenciais de atenção no espectro de atuação ministerial na temática da tutela coletiva e dos direitos individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, de modo que o Ministério Público deve estar atento e preparado para o enfrentamento desta demanda.

 

 

Plataforma eletrônica integrada ao Banco de Dados

 

  • Preenchimento dos formulários eletrônicos de fiscalização presencial;
  • Cadastramento de novas instituições;
  • Atualização dos dados das instituições já registradas;
  • Registro de pedido judicial de interdição ou encerramento de atividades.

 

Registro do dever funcional: Após o cadastro da visita, é possível obter a versão em "pdf" do Formulário Eletrônico no próprio sistema para juntada no Livro Virtual do PRO-MP.

 

Documentos Importantes
 

- CNMP

Resolução n° 228/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.

 

     Instrumental de Apoio:

    1. Guia - O MP na Fiscalização das Instituições que prestam serviços de acolhimento de pessoas com      deficiência

    2. Formulário para visita pelo Promotor de Justiça;

    3. Formulário para visita pela Equipe Técnica de Serviço Social/Psicologia/Pedagogia;

    4. Formulário para visita pela Equipe Técnica de Engenharia ;

    5. Formulário para entrevista com os usuários.

    6. Planilha para informações individualizadas dos usuários

 

 

- CAOPIPCD 

 

► Ofício Circular Conjunto nº 01/2022-CAOPIPCD-CAEx/NATE - Dispõe sobre a apresentação de cronograma pelas Unidades Regionais de Apoio Técnico Especializado (URATEs) às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para agendamento de visitas conjuntas às Instituições que prestam serviço de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas e outras) indicadas pelos respectivos órgãos de execução, no âmbito do Projeto “MP Inclusivo - Instituições de Acolhimento PCD Fiscalizadas”.
 

► Ofício Circular nº 03/2022-CAOPIPCD - Dispõe sobre o levantamento, pelas Promotorias de Justiça do MPPR com atribuição na área, da existência de Instituições que prestam serviço de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas e outras) em suas respectivas Comarcas, no âmbito do Projeto “MP Inclusivo – Instituições de Acolhimento PCDs Fiscalizadas".

Anexo1: Modelo - Ofício para a Secretaria Municipal de Assitência Social 

Anexo 2: Modelo - Ofício para a Secretaria Municipal de Saúde

Anexo 3: Modelo - Ofício para o CMDPcD

Anexo 4: Listagem - Levantamento Inicial - CAOPIPCD-CAEx

Anexo 5: Tabela de Instituições de Acolhimento PCD-RIs da Comarca

 

Informativo Especial | Resolução n° 228/2021 do CNMP 

 

Artigo  - "Fomento à consolidação da atuação ministerial na defesa das pessoas com deficiência que residem em instituições de acolhimento: o histórico da proposta e a Resolução do CNMP", publicado na Cartografia da Maratona de Direitos Fundamentais do CNMP.
 

Artigo - "Instituições de Acolhimento para pessoas com deficiência: mudança de paradigma, decisões judiciais e importância da atuação do Ministério Público Estadual", publicado na Revista Jurídica do MPPR - ano 7 - n° 12, junho/2020 (p. 249-275).

 

Normativas Correlatas

 

► [ Resolução CNAS n° 109/2009 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 

*A Residência Inclusiva é uma modalidade de serviço de acolhimento institucional disponibilizada no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS

► [Lei n° 13.146/2015 ] Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

(...)

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

(...)

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

► [ Manual ] - Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em " Residências Inclusivas - PERGUNTAS E RESPOSTAS " - 2014

 

Acervo de peças

 

► Para consultar modelos disponíveis no acervo do CAOPIPCD,
*(acesso restrito, mediante utilização de login institucional e senha)

 

Pareceres do CAOPIPCD


►Para consultar pereceres do CAOPIPCD acerca do tema, elaborados em resposta a consultas jurídicas das Promotorias de Justiça do MPPR.
*(acesso restrito, mediante utilização de login institucional e senha)

 

Jurisprudência

 

►Para consultar julgados acerca do tema, clique aqui.

 

Eventos

-2021

► 25/11/2021 - [Live] "Fiscalização de Instituições de Acolhimento para Pessoas com Deficiência", promovida pelo CAOPIPCD em parceria com a ESMP, para discutir a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em instituições. 

► 26/11/2021 - [Oficina] Fiscalização de Instituições de Acolhimento para Pessoas com Deficiência", para discutir questões práticas relacionadas ao material elaborado para auxiliar no cumprimento do dever funcional previsto na Resolução n° 228/2021 do CNMP.

► 28/10/2021 Quintas Ampidianas Kasuo - "O MP e a  fiscalização das instituições de acolhimento de pessoas com deficiência: Resolução 228/2021 do CNMP".

Foram realizadas exposições da Promotora de Justiça integrante do CAOPIPCD do MPPR, Melissa Cachoni Rodrigues, da Promotora de Justiça do MPMA, Gabriele Gadelha B. de Almeida, e do Promotor de Justiça do MPCE, Hugo Porto Neto, os quais atuaram de forma ativa, enquanto integrantes do Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (GT7), que compõe a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, para aprovação da  Resolução nº 228/2021 do CNMP e de seus instrumentais de apoio. 

 

Outros Documentos


Relatório da Human Rights Watch : “Eles ficam até morrer” - Uma vida de isolamento e negligência em instituições para pessoas com deficiência no Brasil

Este relatório documenta uma série de abusos contra crianças e adultos com deficiência em instituições de acolhimento no Brasil. A pesquisa é baseada em observações diretas durante visitas a 19 instituições de acolhimento (conhecidas no Brasil como abrigos institucionais e casas-lares), incluindo 8 abrigos para crianças, bem como 5 residências inclusivas para pessoas com deficiência. Além disso, os pesquisadores da Human Rights Watch entrevistaram 171 pessoas, incluindo crianças com deficiência e suas famílias, adultos com deficiência em instituições, defensores dos direitos das pessoas com deficiência, representantes de organizações não governamentais – incluindo organizações de pessoas com deficiência –, funcionários de instituições e autoridades governamentais. A pesquisa foi realizada entre novembro de 2016 e março de 2018 nos estados de São Paulo (incluindo São Paulo e Campinas), Rio de Janeiro (incluindo Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói e Nova Friburgo), Bahia (Salvador) e Distrito Federal (incluindo Brasília e Ceilândia).

 

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#ParaTodosVerem: A imagem mostra logo do projeto ''MP Inclusivo - Instituições de Acolhimento PCD Fiscalizadas', composta pela ilustração de uma pessoa idosa cumprimentando uma pessoa cadeirante.