Jurisprudência
ACESSIBILIDADE
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADEQUAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL VINÍCIUS DE MORAES ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR ANTE A APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PROGRAMAÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO QUE ACARRETA VIOLAÇÃO DIRETA A DIREITOS INDIVIDUAIS CONSAGRADOS COMO CLÁUSULAS PÉTREAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 20 E 22 DA LINDB. MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA CONCESSÃO LEGAL DA ISENÇÃO À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO NÃO PROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSIBILIDADE DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM COLÉGIO ESTADUAL – POLÍTICA PÚBLICA DEFINIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO ESTADUAL – DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL QUE OSTENTA APLICAÇÃO IMEDIATA E REQUER TRATAMENTO PRIORITÁRIO – PRINCÍPIO BASE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – LEI ESTADUAL Nº 18.419/2015 QUE INSTITUI O RESPEITO À DIGNIDADE E ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – INFRAESTRUTURA FÍSICA/ARQUITETÔNICA INADEQUADA E DEFICIENTE – ATO OMISSIVO QUE DEMANDA INTERVENÇÃO JURISDICIONAL – INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – PODER DISCRICIONÁRIO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTO, DEVENDO SER EXERCIDO COM A DEVIDA RAZOABILIDADE, IMPARCIALIDADE E EFICIÊNCIA – REFORMAS NECESSÁRIAS À DEVIDA ADEQUAÇÃO, CONSOANTE REGRAS IMPOSTAS PELA ABNT NBR 9050 – ALEGADA LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RESERVA DO POSSÍVEL) QUE NÃO SUBSISTE FRENTE À SUPREMACIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E RECONHECIDA PRIORIDADE – ARGUMENTAÇÃO QUE SE ENCONTRA DESACOMPANHADA DE DADOS EFETIVOS E CONCRETOS – PRECEDENTES – SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E ADAPTAÇÃO DE BANHEIROS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 13.146/2015. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. 2) APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Obrigação de fazer. Município de Itaquaquecetuba. Elaboração de projetos para acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física para todos os logradouros públicos - praças públicas, vias públicas e prédios públicos. Cabimento. Direito à acessibilidade de portadores de deficiência garantidos constitucionalmente. Desrespeito aos prazos fixados na legislação federal e estadual. Inviabilidade de alegação de reserva do possível ou óbices orçamentários em questões de preservação dos direitos à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Não ocorrência de afronta ao princípio da separação dos poderes, com determinação do Poder Judiciário de realização das obras pelo Município Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública.
Ementa: APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Pretensão de compelir o Município a promover a adaptação dos prédios públicos às normas de acessibilidade de deficientes físicos e de segurança Sentença de procedência Pleito de reforma Cabimento emparte Dever estatal de promover a integração social dos portadores de deficiência que está consagrado pela CF (art. 227, §2º); pela Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1.989 (art. 2º, § único, V, “a”); pela Lei Federal nº 10.098, de 19/12/2.000 (arts. 1º e 11); e, pela Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2.015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (arts. 56 e 57) Inércia do Município configurada Ausência de violação do princípio da separação dos poderes diante da evidente ilegalidade Necessidade de dilação dos prazos estabelecidos em sentença para permitir o cumprimento das obrigações semo comprometimento de outros serviços públicos Apelação e remessa necessária providas em parte, apenas para promover a dilação dos prazos fixados pela sentença.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - RESIDÊNCIA INCLUSIVA
► TJ-PR - Residência Inclusiva. Serviços Socioassistenciais. Competência do Município - set 2022
Ementa: RECURSO INOMINADO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA PRESTAR SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. ART. 23, II DA CF. ART. 15, V E ART. 23 DA LEI 8.742/1993. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
► TJ-MG - Medida de Proteção à PCD - Acolhimento em Residência Inclusiva - set 2022
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TUTELA DE URGÊNCIA - ABRIGAMENTO EM UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA -VULNERABILIDADE SOCIAL E IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
► TJ-RJ - Desinstitucionalização de PCD e transferência para Residência Inclusiva - mai 2022
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE USUÁRIA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA MORADIA DE APOIO OU RESIDÊNCIA INCLUSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
► TJ-PR - Vaga em Residência Inclusiva. Responsabilidade do Município - abr 2022
Ementa: RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – TETRAPLEGIA – PEDIDO DE ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA – NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS DEMONSTRADA –COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA PRESTAR SERVIÇOS ASSISTENCIAIS – ART. 23, II DA CF – ART. 15, V E ART. 23 DA LEI 8.742/1993 – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.
► TJ-PR - Residência Inclusiva e transtorno mental - out 2021
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VAGA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA PACIENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL (ESQUIZOFRENIA SIMPLES - CID10 F20.6) – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO ACOLHIDAS – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA EXORDIAL PERMITE COMPREENDER O PEDIDO, SEM PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU – DEVER DO ESTADO EM PRESTAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA HIPÓTESE DE O MUNICÍPIO SER DE PEQUENO PORTE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE – ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº13.146/15) – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LEI Nº 8.742/93) – DIREITO À SAÚDE, À MORADIA E À DIGNIDADE HUMANA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO ART. 20, DA LINDB – AFASTADA – POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS A FIM DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – ASTREINTES MANTIDAS PORÉM, DE OFÍCIO, LIMITADAS TEMPORALMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
► TJ-ES - Preenchimento dos pressupostos legais para acolhimento em Residência Inclusiva - nov 2020
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÃO DE AUTOSSUSTENTABILIDADE E COM VÍNCULO FAMILIAR FRAGILIZADO OU ROMPIDO. LEI Nº 13.146/2015, ART. 31, §2º. PEDIDO DE INSERÇÃO/VAGA NO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA A JOVEM INTERDITADA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA SETADES Nº 050-S/2018. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
► TJ-RJ - Implementação de Residência Inclusiva pelo Município - set 2020
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA INCLUSIVA. LEI 13.146/2015, QUE VIABILIZA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DESCRITOS NO ART. 203 DA CRFB, PREVENDO O DIREITO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUE NÃO DISPONHA DE CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTABILIDADE, COM VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA PARA CONCRETIZAR DIREITOS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRATATIVAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE RESIDENCIAS INCLUSIVAS REALIZADAS DESDE 2013, NÃO SENDO ENVIDADOS ESFORÇOS NESTE SENTIDO NEM NAQUELA GESTÃO, NEM NA SEGUINTE, NÃO OBSTANTE SINALIZAR O MUNICÍPIO QUE PRETENDIA FAZÊ-LO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA PARA O SERVIÇO, TENDO SIDO O INQUÉRITO CIVIL QUE INSTRUI A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROVOCADO POR TRÊS PESSOAS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ALÉM DE OUTRAS NOVE INDICADAS EM RELATÓRIOS DA SECRETARIA E QUE SÃO ATENDIDOS EM ABRIGO GENÉRICO QUE, ALÉM DE NÃO POSSUIR ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES, ESTÃO COM A CAPACIDADE LIMITADA DE FUNCIONAMENTO. PROJETO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA QUE PODERÁ SER DESENVOLVIDO COM CUSTOS SUPORTÁVEIS, SEM NECESSIDADE DE OBRAS ONEROSAS, BASTANDO O OFERECIMENTO DE ESPAÇO COM A DEVIDA ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE SEIS PARA DEZ MESES, A FIM DE ASSEGURAR TEMPO HÁBIL À NOVA GESTÃO, QUE INICIA EM JANEIRO DE 2021, PARA FINALMENTE IMPLANTAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
► TJ-PR - Responsabilidade exclusiva do Estado do Paraná pela implementação de Residência Inclusiva em Município de pequeno porte (com menos de 101.000 habitantes) - mai 2020
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PESSOA COM DEFICIÊNCIA E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE –ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA – ACESSO AOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PARANÁ –DESNECESSIDADE DE O MUNICÍPIO DE QUITANDINHA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
(TJPR - 4ª C.Cível - 0003343-69.2019.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J. 05.05.2020)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, DE SAÚDE E SÓCIO FAMILIAR. FORNECIMENTO DE VAGA EM UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO ACESSO AOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIAS À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ABANDONO DA FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - 5ª C.Cível - 0001221-37.2014.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 03.09.2019)
CURATELA
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. PEDIDO. FORMULAÇÃO PELA MÃE. DIAGNÓSTICO DE RETARDO MENTAL LEVE (F70). AUTISMO ATÍPICO (F84.1). TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO (F84). DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO (F90.0). TRANSTORNOS EMOCIONAIS (F93). (1) TOMADA DE DECISÃO APOIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.(2) CURATELA. MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL. CAPACIDADE REDUZIDA EM RAZÃO DA ENFERMIDADE. INTERDITANDA, NO ENTANTO, ORIENTADO NO TEMPO E NO ESPAÇO. AFERIÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA. ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.1. A curatela é um instituto com caráter claramente protetivo da pessoa, contudo, caracteriza-se como medida extremamente drástica e excepcional, passível de revisão a qualquer momento, sendo imprescindível que sua apreciação esteja revestida das cautelas necessárias.2. Recurso conhecido em parte e não provido.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. JUIZ QUE ORDENA A EMENDA DA INICIAL PARA INDICAÇÃO DA EXTENSÃO DA CURATELA PRETENDIDA E DOS ATOS DA VIDA CIVIL PARA OS QUAIS A INTERDITANDA NECESSITA DE AUXÍLIO. PARTE AUTORA QUE REQUER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA TAL ESCLARECIMENTO. PEDIDO NÃO ANALISADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREMATURIDADE. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Muito embora a interdição de pessoa com deficiência seja medida excepcional, dada a preferência da tomada de decisão apoiada, a identificação da solução que melhor atende aos seus interesses demanda a realização de perícia. RECURSO PROVIDO.
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA PROVISÓRIA. DECISÃO PELA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA NOMEAR UM DOS FILHOS DO INTERDITANDO COMO CURADOR PROVISÓRIO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA INCAPACIDADE PARA GESTÃO DOS AUTOS DA VIDA CIVIL. PROVIMENTO. DECISÃO REFORMADA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA NO RECEBIMENTO DO RECURSO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL.1. A nomeação de curador provisório requer a demonstração da insuficiência do procedimento de tomada de decisão apoiada, bem como da presença alternativa dos requisitos previstos no art. 1.767 do Código Civil: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos. 2. No caso dos autos, não há demonstração de qualquer das hipóteses legais mencionadas, tampouco da maneira como a curatela provisória seria exercida por pessoa que reside a cerca de 300 quilômetros de distância do domicílio do interditando.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL PARA INVESTIGAÇÃO DO REAL GRAU DE DEFICIÊNCIA QUE EVENTUALMENTE ACOMETE A APELANTE. INCONGRUÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA AVALIAÇÃO MÉDICA E DO LAUDO REALIZADO PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUAIS SÃO OS IMPEDIMENTOS DA APELANTE. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE DETERMINA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, O QUE NÃO ACONTECEU NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE OITIVA DE PARENTE QUE MANTÉM CONTATO COM A APELANTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Ação de interdição cumulada com nomeação de curador ajuizada pelo Ministério Público. Incongruência entre avaliação médica e laudo pericial realizado com a apelante. Respostas diferentes para mesmas afirmações, causando dúvidas. Necessidade de oitiva da prima da apelante, única parente com quem ainda tem contato, ainda que não haja possibilidade de acolhimento da apelante pela prima. Estatuto da pessoa com deficiência que determina realização de avaliação biopsicossocial para que seja constatada, sem dúvidas, a necessidade de interdição. Sentença anulada para que seja realizada nova perícia, com esclarecimentos de quais atos da vida civil a apelante eventualmente necessite de auxílio e qual grau de deficiência que a acomete. Recurso provido.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGADA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA - LAUDOS JUNTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM A APONTADA INCAPACIDADE CIVIL - DEFICIÊNCIA QUE PERMITE UMA CERTA INDEPENDÊNCIA PARA OS ATOS CORRIQUEIROS - MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA QUE TEVE SUA ESSÊNCIA ALTERADA PELA VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.146/2015) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PORTADORA DE EPILEPSIA GRAVE COM CONFUSÃO MENTAL SEVERA- CURATELA - INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONVENÇÃO DA ONU SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL - MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE - PRECEDENTE DO COL. STF- DEFINIÇÃO PREPONDERANTEMENTE SOCIAL - ARTIGOS 84, "CAPUT" E SEU §3º, E 85, §§ 1º E 2º, AMBOS DA LEI 13.146/2015, E DO ARTIGO 4º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL - INCONSTITUCIONALIDADE - REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA(LEI Nº 13.146/2015) - ESPECIFICAÇÃO DOS LIMITES DA CURATELA - NECESSIDADE - INTERDIÇÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 755 DO NCPC - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DOS LIMITES DA CURATELA - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO INTERDITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa: CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADES ABSOLUTA E RELATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. CURATELADA COM QUADRO PROGRESSIVO E INCURÁVEL DE DEMÊNCIA PÓS-AVC. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDER, CONSENTIR E EXPRESSAR SUA VONTADE. INSTITUIÇÃO DE CURATELA. EXTENSÃO DA MEDIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROVISÓRIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - INDÍCIOS DE DESÍDIA DO CURADOR - MELHOR INTERESSE DA INTERDITANDA - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - LEI Nº 13.146/15 - DEFICIENTES - MANUTENÇÃO DA PLENA CAPACIDADE CIVIL - NOMEAÇÃO DE CURADOR - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA NOS ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - TESE AFASTADA.
Ementa: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DISPENSA A AUDIÊNCIA PARA A ENTREVISTA DO INTERDITANDO.IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DA ENTREVISTA.EXEGESE DO ARTIGO 751, §1º, DO CPC. RESTRIÇÃO À CAPACIDADE CIVIL QUE É DEMASIADAMENTE GRAVOSA PARA SER REALIZADA SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DOS ATOS PREVISTOS PARA O PROCEDIMENTO DE INTERDIÇÃO.RECURSO PROVIDO.
Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CURATELA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 84 DA LEI N. 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA INCLUSÃO SOCIAL). HIPÓTESES DO ART. 1.767 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL) NÃO CONFIGURADAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CURATELA DO TITULAR OU DE BENEFICIÁRIO COM DEFICIÊNCIA JUNTO AO INSS. ART. 110-A DA LEI N. 8.213/91.1.
Ementa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A INCAPACIDADE DO INTERDITADO DE PRATICAR ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL SEM O CURADOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PORÉM, DIANTE DA SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INTERDITADO, DEVE SER DETERMINADO O ACOMPANHAMENTO, PELO CURADOR, NOS ATOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO INTERDITADO, COMO CONTRATAÇÕES MÉDICAS, AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, ETC. INCAPACIDADE PARA EXPRIMIR VONTADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa: Curatela Decisão que deferiu o levantamento da interdição Irresignação da filha da interdita Alegação de falta de perícia comprobatória a possibilidade do levantamento da interdição Interesse da filha em assumir a curatela Inteligência do art. 84, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência A curatela é medida de proteção extraordinária, a perdurar pelo menor tempo possível Laudos periciais que demonstram a progressiva melhoria da apelada Sentença mantida Recurso desprovido.
Ementa: AÇÃO DE INTERDIÇÃO Insurgência do Ministério Público quanto ao indeferimento da realização de perícia por equipe multidisciplinar, para avaliação dos limites da curatela Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o novo regramento das incapacidades Reconhecimento igual perante a lei das pessoas com deficiência Submissão de pessoa com deficiência à curatela apenas nos limites do necessário Medida extraordinária que deve ser empregada de modo proporcional às circunstâncias de cada caso Perícia realizada equipe multidisciplinar como o meio previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência para avaliar qual medida de autonomia de que pode desfrutar a pessoa relativamente incapaz Curatelando que já fora submetido à avaliação do Serviço Social e a Laudo de Insanidade Mental ou Dependência Toxicológica Complementação da avaliação interdisciplinar para que as restrições impostas à sua autonomia circunscrevam-se aos limites do absolutamente necessário, em respeito à sua dignidade Decisão reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa: CURATELA - Ação de interdição - Pedido formulado pela genitora em face da filha, sob a alegação que esta é portadora de doença mental que a incapacita para gerir os atos da vida civil - Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência mental ou intelectual deixou de ser considerada absolutamente incapaz, porquanto a deficiência não afeta a plena capacidade - Medida excepcional e restrita a direitos de natureza patrimonial e negocial - Laudo pericial a consignar que, apesar dos problemas de saúde que acometem a ré, ela tem condições de exercer os atos da vida civil e gerir sua pessoa e seus bens - Curatela não concedida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
TOMADA DE DECISÃO APOIADA
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – AÇÃO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA CONVERTIDA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO – INSURGÊNCIA. CURATELA – MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA QUE POSSUI RITO DISTINTO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM NOVO ESTUDO, PARA SE AVERIGUAR O QUADRO CLÍNICO DA INTERESSADA – PROCEDIMENTO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA QUE DEVE SER MANTIDO – reforma DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa: CURATELA Ação de interdição Propositura com fundamento de existência de doença degenerativa no filho da requerente que o impede de se locomover sozinho e praticar atos corriqueiros com independência Documentação que demonstra comprometimento físico, havendo necessidade de cadeira de rodas, uso de aparelho de ventilação mecânica por insuficiência respiratória e deficiência nos membros que culminam em total dependência de terceiros - Laudo pericial que indica inexistir redução cognitiva e constata capacidade de compreensão e de comunicação preservada Advento de legislação acerca da pessoa com deficiência que altera a matéria da capacidade das pessoas naturais no Código Civil Interdição e curatela que se apresentam como figuras legais excepcionais Revogação de anterior previsão do Código Civil que permitia o estabelecimento de curadoria para gerir negócios ou bens daquele que tem deficiência física Procedimento de interdição que não se confunde com o novo de “tomada de decisão apoiada” e que não se apresenta como uma condição para ele Possibilidade de a interessada buscar outras formas de auxiliar o filho (demandado) nas condutas corriqueiras, inclusive outorga de procuração por instrumento público ou a referida “tomada de decisão apoiada” Recurso improvido.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO E CURATELA. AÇÃO PROPOSTA PELA TIA EM FAVOR DO SOBRINHO. ALEGADA INCAPACIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL QUE APONTA QUE A INCAPACIDADE DO SOBRINHO SE RESTRINGE AOS MOMENTOS DE CRISE – CURATELA QUE NÃO SE REVELA A OPÇÃO MAIS ADEQUADA – POSSIBILIDADE DE O JOVEM SE SOCORRER DO PROCEDIMENTO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA – JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: TOMADA DE DECISÃO APOIADA Decisão que deferiu, liminarmente, curatela provisória ao requerente Inconformismo deste Alegação de que suas restrições limitam-se a aspectos físicos causados por males associados à diabete, não sendo ele um incapaz, de forma que a curatela lhe é medida desproporcional Acolhimento Atestado médico trazido pelo requerente aos autos e estudo psicossocial realizado pelos setores técnicos auxiliares do juízo indicamestar o requerente com suas faculdades cognitivas integralmente preservadas, sofrendo apenas de limitação de locomoção e de visão, além de restrições decorrentes do analfabetismo Quadro do requerente que se afasta da incapacidade civil que enseja a interdição Deficiência que importa apenas em limitações no exercício do autogoverno Constatada, ademais, existência de relação de afeto e mútua confiança entre o requerente e as duas pessoas indicadas como apoiadoras, sua companheira e sua filha Evidenciada a probabilidade do direito invocado, de forma a afastar a curatela provisória e permitir a nomeação das indicadas como apoiadoras provisoriamente, até o desfecho da demanda, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil Contexto fático que, a princípio, compatibiliza-se com as previsões do art. 1.783-A do Código Civil - Recurso provido