Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI
O CEDI/PR é composto por 24 membros, dentre os quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) de conselheiros idosos.
De acordo com o Regimento Interno, o órgão tem como finalidade:
“(…) O CEDI tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados, que tenham em seus objetivos a promoção, proteção e defesa de direitos de pessoas idosas, estabelecendo as diretrizes das políticas públicas dirigidas à pessoa idosa no Estado do Paraná. Parágrafo único - O CEDI estimulará a criação e manutenção de Fóruns Permanentes da Sociedade Civil pelos Direitos das Pessoas Idosas.”
Diante destas atribuições, mas também tendo em vista que é compromisso constitucional do Ministério Público a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal), bem como que há necessidade de efetiva atenção e contribuição ministeriais para o pleno exercício e funcionamento dos mecanismos legítimos de promoção de políticas públicas, destaca-se a importância do acompanhamento do Conselho Estadual pelo MPPR, a fim de que, fomentando a constituição e consolidação de mecanismos de democracia participativa, ao cabo, seja garantida efetividade aos direitos sociais fundamentais consagrados constitucionalmente, por meio da realização de políticas públicas legítimas – jurídica e socialmente.
Na mesma senda, necessário destacar a importância da implementação de Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso, para articulação a nível local da implementação de políticas específicas para esse segmento populacional.
► A importância dos Conselhos Municipais
A base de atendimento aos idosos são os Conselhos dos Direitos do Idoso (municipais, estaduais e nacional). De acordo com a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Municipais são os receptores das demandas de cada localidade, que variam. Há algumas regiões – por exemplo, o Sudoeste paranaense – em que há muitos descendentes de italianos, acostumados a manterem os avós em casa. Nessas circunstâncias, as necessidades são diferentes, há demanda por mais atividades de lazer. Já em locais como a Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, muitas famílias deixam os idosos sozinhos em casa quando os outros membros vão ao trabalho. Ou os colocam em asilos, por não terem com quem deixá-los. Esse é o tipo de situação que exige formas alternativas de atendimento, como um centro-dia. Para saber quais são as demandas de cada localidade e, a partir daí, começar a implantação de políticas públicas específicas, é preciso estruturar os Conselhos Municipais.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é um órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de cada município. Compete ao Conselho formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando por sua execução. O Conselho é, portanto, a instância adequada para impulsionar localmente a luta pelo respeito aos direitos da pessoa idosa. O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Caop de Defesa dos Direitos do Idoso, tem buscado incentivar a implantação dos Conselhos em todos os municípios, a partir da atuação dos promotores de Justiça.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Curitiba, Claudia Costa Carneiro Hernandes, é enfática ao afirmar que o atendimento à pessoa idosa está atrasado no país. “Temos muito a correr contra o tempo, estamos engatinhando.” O envelhecimento gradual da população, comenta, deverá criar “um impacto pessoal de identidade”. Ela explica: “Temos uma busca desenfreada pela jovialidade, pela produção, e isso vai ficar mais distante. Vamos produzir de outra forma, vamos ser idosos, vamos precisar ter cuidados com o corpo, a alimentação. Absorvemos muito fortemente a cultura de trabalho e produção. Muitos não se aceitam idosos, não gostam de assumir que têm mais de 60 anos. A pessoa precisa se aceitar e ter qualidade de vida com essa idade”. Há muitas questões práticas que precisam ser enfrentadas para o atendimento adequado às pessoas dessa faixa etária. Claudia cita alguns exemplos: as condições das calçadas, a iluminação pública, a acessibilidade, as formas de atendimento nos bancos, hospitais, supermercados, estádios de futebol. Numa população com ampliação constante da faixa etária acima dos 60 anos, tudo isso precisa ser pensado.
O vice-presidente do CMDPI, Luiz Carlos Betenheuser Júnior, observa que a sociedade não facilita a vida para os idosos. “O próprio mercado não está preparado para atender a pessoa idosa”, reclama. Conforme ele, falta uma política pública consistente, com o consequente aporte orçamentário. Betenheuser acredita que um modo de começar a mudar isso é as pessoas mais velhas terem participação e protagonismo na formulação das políticas públicas.
O promotor de Justiça Mario Luiz Ramidoff, da 2ª Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos em Curitiba, acrescenta que essa condição de protagonista deve permear toda a ideia por trás do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa. Daí a defesa de direitos como, por exemplo, a meia entrada nos espetáculos artísticos e as vagas preferenciais para estacionamento. “Esperamos que o idoso não fique só dentro de casa, não fique em solidão, mas possa participar ativamente da sociedade. Queremos que o idoso passeie, caminhe, se alimente bem, se distraia. Precisamos colocar a pessoa idosa cada vez mais no nosso cotidiano”, sustenta Ramidoff.
Outro aspecto importante, lembrado por Betenheuser Júnior, é a conscientização das empresas e pessoas físicas que pagam imposto de renda quanto à possibilidade de destinar parte do imposto para o Fundo Municipal do Idoso. Isso é importante porque mais verba significa maior facilidade de implantação de políticas permanentes de atendimento à pessoa idosa.
Seis pontos fundamentais na promoção dos direitos
Conheça os seis pontos fundamentais para o sucesso do trabalho pela garantia dos direitos da pessoa idosa, destacados pelo promotor de Justiça Mario Luiz Ramidoff, da 2ª Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos em Curitiba:
1. A necessidade de conscientização da família. “Os familiares precisam entender que a pessoa idosa não pode ser explorada patrimonialmente nem afetivamente. O idoso não é encosto, encargo. Deve continuar ocupando seus espaços dentro da família. Não pode ser o último a ser tratado. A família deve ter consciência de que está na Constituição Federal que os familiares têm responsabilidade pela pessoa idosa. É uma obrigação legal: os mais próximos têm deveres para com os idosos”, explica o promotor.
2. A criação de estruturas de acesso para o exercício dos direitos. Para isso, é fundamental a existência dos Conselhos Municipais, bem como a implantação de políticas municipais de atendimento.
3. A difusão da informação sobre esses direitos. “Os veículos de comunicação e as entidades públicas e de atendimento devem atuar para que as pessoas tenham informações sobre os direitos da pessoa idosa, de modo que todos saibam que existe o Estatuto do Idoso, que essa parcela da população deve ter atendimento preferencial e prioritário”, comenta.
4. A pessoa idosa precisa estar nas dotações orçamentárias, com o estabelecimento de políticas sociais públicas específicas. Ramidoff ressalta esse aspecto como absolutamente fundamental: “Deve haver projetos vinculados a políticas de governo cuja matriz orçamentária tenha previsão e destinação dessas verbas”, defende.
5. A existência de pontos de referência no atendimento ao idoso: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Fundação de Assistência Social, os serviços médicos da prefeitura etc.. E também uma delegacia especializada, cuja instalação tem sido defendida pelo MP-PR. “O objetivo da delegacia especializada não é criminalizar a questão do idoso, mas haver um núcleo de referência para o qual as questões do dia a dia possam ser levadas”, justifica.
6. Para o funcionamento adequado desses “pontos de referência”, Ramidoff lembra o sexto item, importantíssimo: que haja uma rede de proteção voltada para a pessoa idosa, de modo que se promova um trabalho articulado de todas as instituições envolvidas: “A política de atendimento deve ser realizada como uma ação conjunta e articulada das áreas governamental e não governamental”.
Matéria divulgada pela ASCOM em 03/10/2015