TJPR atende pedido da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa para acolhimento de pessoa idosa com transtorno mental em Residência Terapêutica 14/11/2023 - 18:56
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou decisão proferida em sede de tutela de urgência que determinou o atendimento de pessoa idosa com transtorno mental em Residência Terapêutica em ação judicial proposta pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa (autos nº 0002995-05.2023.8.16.0019). A decisão salientou que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei protecionista, devendo ser asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Ainda, foi ressaltado que o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas que versem sobre a prestação de serviço público na área da saúde.
Importante registrar que é proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, como as ILPIs, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros, salvo quando a avaliação médica indicar possibilidade diversa, nos termos do art. 19 do Decreto nº 9.921/2019.
Por outro lado, nos termos da decisão em comento, as Residências Terapêuticas são definidas pelo Ministério da Saúde como “casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não”, serviço este descrito na Portaria de Consolidação nº 03/2017.
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