Resolução Nº 1629/PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em face do disposto nos artigos 127, caput, 129, inciso I, ambos da Constituição Federal, art. 114, caput, 120, inciso I, ambos da Constituição do Estado do Paraná e 19, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 85 de 27.12.99 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná),
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento na política Institucional relativa ao combate das organizações criminosas, do tráfico de entorpecentes e, buscando maior eficiência no controle externo da atividade policial, resolve
A L T E R A R
as atribuições da Promotoria de Investigação Criminal - PIC, instituída na comarca de Curitiba pela resolução nº 097/94 (alterada pelas Resoluções nºs 565/97, 964/98, 977/99, 1790/99, 1791/99 e 1275/01), hoje integrada por Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça, fazendo-o nos seguintes termos:
Art. 1º a atuação processual da PIC na comarca de Curitiba, em feitos iniciados por denúncias oferecidas a partir da publicação desta Resolução e que versem estritamente sobre as matérias supra-elencadas, dar-se-á cumulativamente com os Promotores de Justiça com atribuições junto as Varas Criminais, até o respectivo trânsito em julgado.
§ 1º os feitos iniciados antes da publicação desta Resolução e que versem acerca das matérias referidas no caput, serão de responsabilidade do Promotor de Justiça com atribuições nas respectivas Varas Criminais.
§ 2º em se vislumbrando a necessidade de atuação cumulativa da PIC, com a antecedência mínima de dez (10) dias e mediante justificativa dirigida à Procuradoria-Geral de Justiça, o Promotor de Justiça com atribuições nas Varas Criminais solicitará a designação respectiva que, caso a caso e , ouvida a PIC, será apreciada.
§ 3º em havendo designação cumulativa, a PIC participará, efetivamente, dos atos processuais.
Art. 2º em caso de denúncias ofertadas pela PIC, após a publicação desta Resolução, sobre matérias diversas das acima elencadas, ou seja, decorrentes de infrações penais de maior gravidade ou repercussão social, poderão seus membros, mediante justificativa dirigida ao Promotor de Justiça com atribuições nas Varas Criminais, sugerir a necessidade de atuação cumulativa, o qual, em caso de aceitação, solicitará à Procuradoria-Geral de Justiça a designação respectiva.
§ 1º a atuação processual da PIC, em feitos iniciados antes da publicação desta Resolução e que versem acerca das matérias referidas no caput, serão de responsabilidade do Promotor de Justiça com atribuições nas respectivas Varas Criminais.
§ 2º diante da complexidade ou repercussão da causa, o Promotor de Justiça com atribuições junto às Varas Criminais, vislumbrando a necessidade de atuação cumulativa da PIC, mediante justificativa dirigida à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitará a designação que, caso a caso e, ouvida a PIC, será apreciada.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se incólume o disposto nas Resoluções declinadas no art. 1º, naquilo, evidentemente, que não lhe seja contrário.
Curitiba, 09 de setembro de 2003.
Maria Tereza Uille Gomes,
Procuradora-Geral de Justiça