Resolução Nº 0859
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em face do disposto nos arts.127, caput, 129, inciso I, ambos da Constituição do Estado do Paraná e 19, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27/12/1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná),
R E S O L V E
Art.1º - Incluir expressamente nas atribuições das Promotorias de Investigação Criminal de LONDRINA, FOZ DO IGUAÇU, CASCAVEL e CURITIBA, a atuação, até oferecimento de denúncia ou promoção de arquivamento – sem prejuízo da atuação processual cumulativa com o Promotor de Justiça com atribuições na respectiva Vara Criminal para onde a ação for posteriormente distribuída – nos procedimentos investigatórios e inquéritos policiais que tenham por objeto originário ou, ainda, quando se detecte em seu curso, a ocorrência de infrações penais praticadas pela autoridade policial e seus agentes, civil ou militar (excluídos os crimes militares), e em todos os seus incidentes, ajuizando ou apreciando pedidos de medidas judiciais necessárias às investigações, como busca e apreensão, pedidos de prisão preventiva, prisão temporária, seqüestro, quebras de sigilo, bem como, toda e qualquer outra medida cautelar inominada, independentemente de estarem os acusados presos ou soltos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data , aplicando-se, desde logo, a todos os feitos anteriormente instaurados, ora em andamento, ficando, em conseqüência, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de maio de 2006.
Milton Riquelme de Macedo
Procurador-Geral de Justiça