Resolução Nº 0729
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei e com base no art. 75, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º. Ficam unificados, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execuções Penais e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Júri, previstos, respectivamente, no art. 1º, alíneas “a” e “c”, do Ato nº 04, de 27 de outubro de 2003;
Art. 2º. Ficam unificados, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, criado pela Resolução nº 448/94 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03, e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Ordem Tributária, criado pelo art. 1º, alínea “d”, do Ato nº 04, de 27 de outubro de 2003;
Art. 3º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial, criado pelos Atos nºs 159/00 e 04/2003, passa a denominar-se Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs), incumbindo-lhe:
I - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos relacionados às ações policiais, civil e militar, para prevenir, reprimir e corrigir eventuais ilicitudes, bem como, ainda, da política e programas relacionados ao combate ao crime organizado;
b) alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas tendentes a aprimorar o exercício do controle externo da atividade policial e à repressão ao crime organizado;
c) formalização de convênios que possam facilitar o desempenho dessas tarefas;
d) realização de cursos, palestras e outros eventos correlatos;
e) edição de atos e instruções direcionados à melhoria do serviço do Ministério Público nesses segmentos de atuação;
II - responder pela execução dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
III - acompanhar as políticas nacional e estadual afetas à atividade policial e ao combate ao crime organizado, divulgando-as aos membros da Instituição;
IV - promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos da instituição, inclusive em segundo grau, para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;
V - prestar auxílio ou atuar em conjunto com os órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos de investigação criminal, inquéritos civis e procedimentos correlatos, bem como na preparação, proposição e acompanhamento das medidas processuais e administrativas pertinentes, requisitando, quando for o caso, laudos, certidões, informações, exames e quaisquer outros documentos diretamente de órgãos públicos ou privados;
VI - expedir, quando for o caso, notificações nos procedimentos de sua atuação, requisitando, se necessário, a condução coercitiva;
VII - receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
VIII - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução, sem caráter vinculativo;
IX - promover estudos e pesquisas, instituindo ou sugerindo a constituição de grupos ou comissões de trabalho no âmbito institucional;
X - estabelecer, quando necessário, intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
XI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
XII - estabelecer mecanismos de contato permanente com os Poderes Legislativos, Federal e Estadual, compreendendo o acompanhamento dos trabalhos das comissões técnicas encarregadas do exame dos projetos de lei referentes às matérias de sua atuação, reportando-os à Procuradoria-Geral de Justiça;
XIII - noticiar às autoridades competentes, a prática de irregularidades atribuídas a policiais que, em tese, possam configurar infrações administrativas e/ou penais, recomendando ou requisitando as providências cabíveis;
XIV - divulgar as atividades do Ministério Público, na respectiva área de atuação;
XV - manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo, prevenção e repressão da infrações relacionadas à sua área de atuação;
XVI - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área;
XVII - estabelecer a orientação geral e as diretrizes a serem observadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, previstos na Resolução nº 1801, de 19 de setembro de 2007, incumbindo ao Coordenador:
a) supervisionar as atividades dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs);
b) estabelecer mecanismos que permitam o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas envolvendo órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar, bem como de outros órgãos públicos, objetivando dar eficácia às ações de controle externo da atividade policial e de combate ao crime organizado;
c) priorizar ações tendentes a dar proteção à incolumidade física de membros do Ministério Público, quando necessário, em razão do exercício de suas funções;
d) estabelecer, em nível operacional, parcerias com o Ministério Público Federal e com os demais Ministérios Públicos Estaduais, quando a natureza e o alcance das infrações determinar a necessidade de atuação conjunta;
e) estabelecer, quando necessário, a atuação de um ou mais GAECOs, fora da área do respectivo Núcleo, autorizando o deslocamento de seus integrantes e solicitando, quando for o caso, as designações pertinentes junto à Procuradoria-Geral de Justiça;
f) exercer outras funções compatíveis com a Coordenação dos GAECOs.
XVIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público, relativas às suas áreas de atuação;
XIX - exercer outras funções compatíveis com a finalidade do Centro de Apoio.
Art. 4º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania, criado pelo Ato nº 27/02 e também objeto dos Atos nº 215/02 e nº 04/03, passa a denominar-se Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, incumbindo-lhe, em especial, as seguintes atividades:
I - estabelecer aproximação efetiva entre o Ministério Público e a população;
II - prestar atendimento e orientação à população, especialmente mediante a realização de audiências públicas, palestras e/ou exposições, sobre seus direitos e respectivos instrumentos de defesa no exercício da cidadania;
III - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça das Comunidades, inclusive no que concerne a programas específicos;
IV - responder pela execução de planos e programas institucionais, em conformidade com as diretrizes fixadas;
V - efetuar articulação, bem como manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos interesses que lhe incumbe defender;
VI - sugerir a realização de convênios com entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como com organismos não governamentais, nas áreas de interesse social, zelando pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
VII - divulgar as atividades do Ministério Público na respectiva área;
VIII - sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
IX - promover a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, abrangendo a atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
X - propor, em conjunto com órgãos locais de execução, por solicitação destes e quando entender conveniente, as medidas judiciais pertinentes, requisitando, quando for o caso, laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos, diretamente dos órgãos públicos ou privados;
XI - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
XII - expedir, quando for o caso, notificações nos procedimentos de sua atuação, requisitando, se necessário, a condução coercitiva;
XIII - receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
XIV - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho, no âmbito institucional;
XV - promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos;
XVI - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade;
XVII - exercer a Coordenação das Promotorias de Justiça da Comunidade;
XVIII - responder pelas atividades pertinentes ao extinto Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde do Trabalhador e de Reparação do Dano Resultante de Crime;
XIX - proceder ao agendamento de exames de vínculo genético de filiação (DNA), segundo quotas mensais pré-estabelecidas em Convênio, especificamente para casos de averiguação oficiosa de paternidade, observados os critérios e procedimentos próprios;
XX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades.
Art. 5º. Ficam mantidos os Centros de Apoio Operacional a seguir denominados:
a) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, criado pela Resolução nº 337/90 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03;
b) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, criado pela Resolução nº 1014/97 e também objeto dos Atos nºs 27/02, 215/02 e 04/03;
c) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Educação, criado pelo Ato nº 27/02 e também objeto do Ato 04/03;
d) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, criado pela Resolução nº 610/94 e também objeto da Resolução nº 1015/04;
e) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor, criado pela Resolução nº 461/98 e também objeto das Resoluções nºs 841/01 e 1069/04;
f) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Resolução nº 652/91 e também objeto da Resolução nº 1062/04;
g) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pela Resolução nº 587/96 e também objeto da Resolução nº1063/04;
h) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, criado pela Resolução nº 731/94 e também objeto das Resoluções nºs 66/99 e 928/04;
i) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção às Comunidades Indígenas, criado pela Resolução nº 2252/07;
j) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, criado pela Resolução nº 920/94 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03;
k) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, criado pela Resolução nº 919/94 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03;
l) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos, criado pela Resolução nº 91/2005, doravante denominado Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais.
Art. 6º. Fica extinto o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde do Trabalhador e de Reparação do Dano Resultante de Crime, criado pela Resolução 916/94 e também objeto da Resolução nº 1065, de 24 de junho de 2004.
Parágrafo único - As funções exercidas pelo extinto Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde do Trabalhador e de Reparação do Dano Resultante de Crime, bem como seus bancos de dados, informações e arquivos, passam à atribuição do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades.
Art. 7º. Fica extinto o Centro de Apoio Operacional para Questões da Terra Rural, criado pela Resolução nº. 0937, de 1º de junho de 2004.
Parágrafo único - As funções exercidas pelo extinto Centro de Apoio para Questões da Terra Rural, bem como seus bancos de dados, informações e arquivos, passam à atribuição do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais.
Art. 8º. Fica extinto o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Ambientais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, criado pela Resolução nº 817, de 05 de maio de 2006.
Parágrafo único - As funções exercidas pelo extinto Centro de Apoio Operacional das Promotorias Ambientais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como seus bancos de dados, informações e arquivos, passam à atribuição do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 14 de abril de 2008.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça