Resolução 1930/2009
SÚMULA: Institui o GAECO-GUAÍRA e altera a Resolução nº 1801-PGJ-PR, de 19 de setembro de 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em face do disposto nos artigos 127, caput, 129, inciso I, ambos da Constituição Federal, art. 114, caput, 120, inciso I, ambos da Constituição do Estado do Paraná e 19, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 85 de 27.12.99 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento na política institucional relativa ao combate das organizações criminosas, do tráfico de entorpecentes e, buscando maior eficiência no controle externo da atividade policial, resolve
I N S T I T U I R
na comarca de GUAÍRA o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO-GUAÍRA), vinculando-o, por conseguinte, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado -CAOP-GAECOS, criado pela Resolução 729 de 14-abril-2008.
Art. 1º - Os artigos 4º, 7º e 10º da RESOLUÇÃO PGJ-PR 1801, de 19 de setembro de 2007, da Procuradoria-Geral de Justiça, passam integralmente a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º - Os GAECOS subordinam-se à orientação geral e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOS).
Parágrafo único - Quando mais de um Promotor de Justiça atuar no mesmo núcleo regional, um dentre eles atuará como Coordenador.
Art. 7.º - O controle externo difuso e concentrado da atividade policial será exercido consoante disciplina a Resolução n.º 20/2007, artigo 3º, incisos I e II, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução 1004, de 18 de maio de 2009, da Procuradoria Geral de Justiça.
§ 1.º - Incumbe aos GAECOS o controle externo concentrado nas hipóteses compreendidas no artigo 5.º da presente Resolução, em que haja indícios de participação de policiais civis e/ou militares;
§ 2.º - O controle externo difuso será exercido, concorrentemente, por todos os demais Promotores de Justiça com atribuições na esfera criminal.
Art. 10 - Além das comarcas sede, incumbe a cada GAECO exercer função de apoio, em forma de núcleo regional com atribuições concorrentes para todos os efeitos nos limites delineados no art. 6.º da presente Resolução, junto aos Promotores de Justiça oficiantes nas comarcas que compõem as seguintes seções judiciárias:
I - núcleo regional GAECO de CURITIBA, seções judiciárias de Curitiba (1ª), Ponta Grossa (16ª e 17ª), Lapa (53ª), Castro (24ª), Paranaguá (41ª) e Telêmaco Borba (48ª) e Rio Branco do Sul (57ª);
II - núcleo regional GAECO de LONDRINA, seções judiciárias de Londrina (9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª), Cambé (22ª), Wenceslau Braz (52ª), Santo Antônio da Platina (45ª), Ibaiti (31ª), Cornélio Procópio (26ª), Jacarezinho (35ª), Andirá (54ª), Bandeirantes (21ª), Ibiporã (32ª) e Porecatu (58ª);
III - núcleo regional GAECO de MARINGÁ, seções judiciárias de Maringá (14ª e 15ª), Sarandi (47ª), Campo Mourão (23ª), Cianorte (25ª), Nova Esperança (39ª), Paranavaí (42ª), Ivaiporã (34ª), Arapongas (19ª) e Apucarana (18ª);
IV - núcleo regional GAECO de FOZ DO IGUAÇU, seções judiciárias de Foz do Iguaçu (5ª e 6ª), Santo Antônio do Sudoeste (46ª), Francisco Beltrão (28ª), Pato Branco (43ª), Medianeira (38ª);
V - núcleo regional GAECO de CASCAVEL, seções judiciárias de Cascavel (2ª, 3ª e 4ª), Toledo (49ª), Assis Chateubriand (20ª), Goioerê (29ª) e Marechal Cândido Rondon (55ª);
VI - núcleo regional GAECO de GUARAPUAVA, seções judiciárias de Guarapuava (7ª e 8ª), Irati (33ª), União da Vitória (51ª), Pitanga (44ª), Palmas (40ª) e Laranjeiras do Sul (36ª).
VII – núcleo regional GAECO de GUAIRA, seções judiciárias de Guaíra (30ª ), Loanda (37ª), Cruzeiro do Oeste (27ª), Umuarama (50ª)”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 01 de setembro de 2.009.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça