RESOLUÇÃO Nº 977
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e mantendo os termos da Resolução nº 97/94, com as alterações resultantes da Resolução nº 565/97, resolve:
INSTITUIR
A Atuação Itinerante da PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, definindo-lhe o cabimento.
Art. 1º - Os agentes do Ministério Público, em exercício na Promotoria de Investigação Criminal, quando em caráter itinerante, sem prejuízo de suas originais atribuições, poderão atuar em concurso com Promotores de Justiça, onde não haja instalado idêntico órgão, em sendo necessárias investigações para apurar a prática de ilícitos penais relacionados às atribuições constantes nos itens 1 e 2 da Resolução nº 565/97.
Art. 2º - A Promotoria de Investigação Criminal, com caráter itinerante, intervirá por solicitação do agente do Ministério Público e, cuja Comarca se verificar tal necessidade, devendo o pedido ser dirigido ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, a quem incumbirá decidir sobre o seu acionamento, tendo em vista a gravidade dos fatos a serem investigados.
Art. 3º - A Promotoria de Investigação Criminal, com caráter itinerante, atuará, quando for o caso, até a fase de oferecimento da denúncia, sem prejuízo das atribuições do respectivo Promotor natural.
Curitiba, 7 de julho de 1999.
Gilberto Giacóia
Procurador-Geral de Justiça