RESOLUÇÃO Nº 1355/2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei e com base no art. 75, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam unificados, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso, criado pela Resolução nº 587/96 e também objeto das Resoluções nºs 1063/04 e 729/08, e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Resolução nº 652/91 e também objeto das Resoluções nºs 1062/04 e 729/08.
Art. 2º Ficam unificados, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, criado pela Resolução nº 337/90 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03 e Resolução nº 729/08, e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Educação, criado pelo Ato nº 27/02 e também objeto do Ato 04/03 e da Resolução 729/08.
Art. 3º Ficam unificados, sob a denominação de Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares, de Liquidaçõe s Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais, criado pela Resolução nº 731/94 e também objeto das Resoluções nºs 66/99, 928/04 e 729/08, e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Fundações e do Terceiro Setor, criado pela Resolução nº 461/98 e também objeto das Resoluções nºs 841/01, 1069/04 e 729/08.
Art. 4º Ficam mantidos os seguintes Centros de Apoio:
a) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, criado pela Resolução nº 1014/97 e também objeto dos Atos nºs 27/02, 215/02 e 04/03 e da Resolução nº 729/08;
b) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, criado pela Resolução nº 920/94 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03 e da Resolução nº 729/08;
c) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, unificado pela Resolução nº 729/08 e também objeto da Resolução nº 729/08 e também objeto do Ato nº 04/03;
d) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais, unificado pela Resolução nº 729/08 e também objeto do Ato nº 04/03;
e) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais, doravante denominado Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, criado pela Resolução nº 91/05 e também objeto da Resolução 729/08;
f) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, criado pela Resolução nº 919/94 e também objeto dos Atos nºs 27/02 e 04/03 e da Resolução nº 729/08.
Art. 5º Fica instituído o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, incumbindo-lhe:
I. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
a) elaboração da política institucional e de programas específicos relacionados às ações de habitação e urbanismo, bem como ainda, da política e programas relacionados à matéria;
b) alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas referentes à temática;
c) proposição de convênios que possam facilitar o desempenho dessas tarefas;
d) realização de cursos, palestras e outros eventos correlatos;
e) edição de atos e instruções direcionados à melhoria do serviço do Ministério Público nesses segmentos de atuação;
II. responder pela execução dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas, notadamente os relativos:
a) à garantia do direito à moradia digna e à cidade sustentável;
b) à defesa dos princípios, diretrizes e instrumentos da política urbana, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na legislação correlata;
c) ao zelo, ao acompanhamento e à fiscalização;
1. dos planos, programas, projetos e ações de política urbana e de moradia;
2. do processo de metropolização;
3. da gestão democrática da cidade;
4. das políticas de regularização fundiária urbana;
5. da prevenção e da mediação de conflitos urbanos;
6. da segurança em edificações (ginásios, escolas, etc.);
7. da mobilidade urbana;
8. da ordenação e do controle do uso do solo (zoneamento, parcelamento, loteamento, divisão, etc.);
III. acompanhar as políticas nacional e estadual afetas aos temas referidos no inciso II, deste artigo, divulgando-as aos membros da Instituição;
IV. promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos da Instituição, inclusive em segundo grau, para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando cabível;
V. prestar auxílio ou atuar em conjunto com os órgãos do Ministério Público na instrução de procedimentos de investigação criminal, inquéritos civis e procedimentos correlatos, bem como na preparação, proposição e acompanhamento das medidas processuais e administrativas pertinentes, requisitando, quando for o caso, laudos, certidões, informações, exames e quaisquer outros documentos diretamente de órgãos públicos ou privados;
VI. expedir, quando for o caso, notificações nos procedimentos de sua atuação, requisitando, se necessário, a condução coercitiva;
VII. receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
VIII. remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução, sem caráter vinculativo;
IX. promover estudos e pesquisas, instituindo ou sugerindo a constituição de grupos ou comissões de trabalho no âmbito institucional;
X. estabelecer, quando necessário, intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados, necessários ao desempenho de convênios firmados;
XI. zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
XII. estabelecer mecanismos de contato permanente com o Poder Legislativo Federal e Estadual, compreendendo o acompanhamento dos trabalhos das comissões técnicas encarregadas do exame dos projetos de lei referentes às matérias de sua atuação, reportando-os à Procuradoria-Geral de Justiça;
XIII. divulgar as atividades do Ministério Público, na respectiva área de atuação;
XIV. manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem à prevenção e repressão das infrações relacionadas à sua área de atuação;
XV. representar o Ministério Público quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área;
XVI. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público, relativas à sua área de atuação;
XVII. exercer outras funções compatíveis com a finalidade do Centro de Apoio.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes Centros de Apoio:
a) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, criado pela Resolução nº 610/94 e também objeto das Resoluções nº 1015/04 e 729/03;
b) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs), objeto da Resolução nº 729/08 e dos Atos nº 159/00 e 04/03;
c) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, objeto da Resolução nº 728/08 e também dos Atos nºs 27/02, 215/02 e nº 04/03;
d) Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção às Comunidades Indígenas, criado pela Resolução nº 2252/07 e também objeto da Resolução nº 729/08.
§ 1º. Os Centros de Apoio Operacional de que tratam as alíneas “a” e “b” ficam transformados em Coordenadorias específicas, diretamente vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça;
§ 2º. As funções exercidas pelos extintos Centros de Apoio das Promotorias de Justiça das Comunidades e de Proteção às Comunidades Indígenas, passam à atribuição do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, em áreas específicas.
Curitiba, 03 de maio de 2012.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça