RESOLUÇÃO N.º 1275

Acrescenta atribuições à Promotoria de Investigação Criminal — PIC.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em face do disposto nos arts. 127, caput, 129, inc. I, ambos da Constituição Federal; 114, caput, 120, inc. I, ambos da Constituição do Estado do Paraná e 19, inc. XX, da Lei Complementar Estadual n.º 85, de 27.12.1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná) e, ainda,

CONSIDERANDO ser necessário o aperfeiçoamento de políticas visando: 

a) o combate ao crime organizado e ao tráfico de entorpecentes;
b) dar maior eficácia ao controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que o órgão do Ministério Público com atribuição para atuar nos feitos que tenham por objeto as matérias acima indicadas é a Promotoria de Investigação Criminal — PIC,

RESOLVE

Art. 1º - incluir em suas atribuições: 

I - a atuação processual, na Comarca de Curitiba, nos feitos iniciados mediante denúncias oferecidas a partir da data desta Resolução e que versem sobre as matérias supra-elencadas, cumulativamente com os Promotores de Justiça que atuam perante as Varas Criminais, até o respectivo trânsito em julgado;

II - a atuação processual, na Comarca de Curitiba, nos feitos iniciados mediante denúncias ofertadas antes desta Resolução e que tenham por objeto as mesmas matérias, cumulativamente com os Promotores de Justiça que atuam perante as Varas Criminais, até o respectivo trânsito em julgado, desde que por estes solicitados;

III - a atuação nos processos iniciados mediante denúncias que tenham oferecido ou venham a oferecer nas demais Comarcas do Estado, até final trânsito em julgado, cumulativamente com os Promotores de Justiça em exercício junto às respectivas Varas Criminais, desde que por estes solicitado ao Coordenador da Promotoria de Investigação Criminal que, sendo o caso, proporá ao Procurador-Geral de Justiça as necessárias designações.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, 17 de agosto de 2001.


Marco Antonio Teixeira
Procurador-Geral de Justiça