RESOLUÇÃO Nº 0964

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A L T E R A R

as atribuições da Promotoria de Investigação Criminal, instituída, na comarca de Curitiba, pela Resolução nº 0097/94 (com as modificações introduzidas pela Resolução nº 0565, de 03 de maio de 1997), integrada por Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, incumbindo-lhes, além das atribuições que já lhes são conferidas, as seguintes:

1) atuar, até o oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento inclusive, em inquéritos policiais em que ocorra a provisória privação da liberdade, determinada por prisão em flagrante, ou por cumprimento de mandado de prisão temporária ou prisão preventiva.
2) apreciar, nos inquéritos policiais, a legalidade das prisões, de ofício ou em pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, relaxamentos de prisão em flagrante, por eventual nulidade do respectivo auto e em todas as demais postulações que objetivem a soltura do indiciado. Na hipótese de não subsistir a prisão do indiciado, cessará a atribuição da Promotoria de Investigação Criminal.
3) oficiar em inquéritos policiais que contenham requerimentos da autoridade policial, de prisão provisória ou preventiva.
4) oficiar, nos inquéritos policiais de indiciado preso, em todos os seus incidentes, apreciando pedidos de medidas judiciais necessárias às investigações das infrações penais, como busca e apreensão, seqüestro, escuta telefônica, quebra de sigilo bancário e outras medidas cautelares inominadas, que objetivem a apuração da verdade, ficando, em conseqüência, revogadas as disposições em contrário, que atribuíam aos Promotores de Justiça em exercício nas Varas Criminais da comarca de Curitiba a apreciação de inquéritos policiais de indiciados presos.

Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de junho de 1998, alcançando os inquéritos policiais instaurados a partir dessa data.

Curitiba, 09 de junho de 1998.


Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça