RESOLUÇÃO Nº 0565
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
A L T E R A R
as atribuições da Promotoria de Investigação Criminal, instituída, na comarca de Curitiba, pela Resolução nº 0097/94 e integrada por Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante proposta do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, incumbindo-lhes, exclusivamente, a partir da data da publicação desta Resolução:
1) exercer o controle externo da atividade policial;
2) acompanhar, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, as investigações
destinadas a apurar infrações penais de maior gravidade e repercussão social,
inclusive oferecendo denúncia ou promovendo o arquivamento, conforme o caso;
3) atuar, perante o Juízo da Central de Inquéritos, em medidas cautelares e em outros
incidentes relacionados às investigações referidas no item anterior;
4) integrar o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais;
ficando, em conseqüência, revogadas as disposições em sentido contrário contidas na aludida Resolução, com o retorno das atribuições ora dela retiradas para as Promotorias de Justiça que atuam junto às Varas Criminais da comarca de Curitiba.
Curitiba, 02 de maio de 1997.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça