RESOLUÇÃO Nº 0395

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 129, VII e VIII, da Constituição Federal,


R E S O L V E


Art. 1º - Instituir na Comarca de Londrina a Promotoria de Investigação Criminal, destinada ao exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 2º - A Promotoria de Investigação Criminal será integrada por todos os Promotores de Justiça em exercício junto às Varas Criminais, ao Juizado Especial Criminal e ao Tribunal do Júri da comarca de Londrina, incumbindo-lhes no exercício da atividade do controle externo da atividade policial:

a) requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais;
b) requisitar, para instruir os procedimentos em que atue, exames periciais, documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, ressalvado o disposto no art. 26, § 1º, da Lei 8.625/93;
c) requisitar, para o mesmo fim, informações e documentos de entidades privadas, bem como expedir notificações visando a coleta de depoimentos, informações ou esclarecimentos, podendo, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar a condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
d) acompanhar atos investigatórios e inquéritos policiais, sempre que entender conveniente ou se designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
e) visitar unidades policiais, civis e militares, tendo acesso, em qualquer dia e horário, a indiciados presos e a quaisquer autos, livros, papéis ou documentos relativos a procedimentos investigatórios que visem a apuração de ilícitos penais da competência da Justiça Estadual;
f) fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelos Juízes Criminais;
g) requerer medidas cautelares perante os Juízes Criminais em que oficiem.


Art. 3º - A presente resolução não altera as atribuições dos Promotores de Justiça junto às Varas Criminais de Londrina.

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de 31 de março de 1998.


Curitiba, 31 de março de 1998.


Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça