Proteção a Testemunhas
O PROVITA-PARANÁ, PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS foi instituído por meio da Lei Estadual 14.551/2004, em conformidade e complementaridade à Lei Federal 9807/99.
O PROVITA/PR integra o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA do Governo Federal, criado pela Lei Federal nº 9.807/99. Hoje já existe em 17 estados brasileiros, sendo que há mais dois estados em fase de implantação. Para mais informações, o contato é o DEDIHC-DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA da SECRETARIA DE JUSTIÇA, TRABALHO E CIDADANIA DO PARANÁ, no telefone (41) 3221-7250 ou no e-mail [email protected].
O Ministério Público tem representante no CONSELHO DELIBERATIVO.
Finalidade
O programa se destina a oferecer proteção do Estado a vítimas, testemunhas e réus de crimes, que colaborarem com investigação ou processo criminal e que estejam coagidos ou expostos a grave ameaça.
Os réus, assim como a pessoa não admitida ou excluída do programa que corra risco e colabore na produção da prova, caracterizam-se como depoentes especiais, cuja proteção visa prioritariamente à integridade física e psicológica, podendo receber os benefícios de réu colaborador (perdão, redução de pena).
A proteção pode ser estendida a familiares como cônjuge, companheiro, companheira, ascendente, descendente e dependentes que tenham convivência habitual com as vítimas, testemunhas e réus protegidos.
Órgão Dirigente – Conselho Deliberativo
O CONSELHO DELIBERATIVO é composto por representantes de órgãos oficiais. Dos órgãos oficiais, além do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, tem representante a Secretaria de Justiça, a Secretaria de Segurança Pública, as Polícias Federal, Civil e Militar, o Judiciário Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Assembléia Legislativa e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná. Ainda participam do CONSELHO, três representantes de entidades não governamentais da área de direitos humanos.
As decisões sobre adesão ou desligamento ao programa são tomadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO, obrigatoriamente por votação da maioria absoluta de membros.
Em que consiste a proteção?
- Segurança na residência;
- Escolta nos deslocamentos;
- Transferência de residência;
- Ajuda financeira mensal;
- Quando funcionário público, manutenção de vencimentos ou vantagens;
- Apoio e assistência jurídica, social, médica e psicológica;
As medidas e providências relacionadas são adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos PROTEGIDOS e pelos AGENTES ENVOLVIDOS.
Modo de ingresso
A solicitação de ingresso pode ser feita pelo próprio INTERESSADO, AUTORIDADE POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, JUIZ, CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ E ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS.
Toda admissão (e mesmo exclusão) do programa será precedida da ouvida do MINISTÉRIO PÚBLICO e comunicada ao JUIZ.
A solicitação deve ser encaminhada ao PROVITA-PARANÁ, localizado à Rua Jaci Loureiro Campos, s/nº - Palácio das Araucárias - CEP 80.510-000 - Curitiba/PR, Fone: (41) 3221-7250.
Convém salientar ao interessado que a proteção implica em mudança de residência (com passagem por um pouso provisório) e em obrigação absoluta de sigilo.
São proibidos telefonemas, encontros, correspondências, contatos com familiares ou pessoas do local de origem sem o acompanhamento e autorização da equipe técnica. O interessado não pode conversar sobre sua verdadeira história, sobre o fato do qual é testemunha e identificar-se com estranhos. São proibidas saídas do pouso provisório sem autorização, assim como recebimento de visitas.
A solicitação de ingresso deve conter a qualificação da pessoa a ser protegida, informações sobre sua vida pregressa, o crime que está sendo apurado e a coação ou ameaça que justifiquem a proteção.
A solicitação é objeto de verificação pelo ÓRGÃO EXECUTOR que elabora RELATÓRIO que é encaminhado ao CONSELHO DELIBERATIVO para aprovar ou não o ingresso no programa.
Em caso de URGÊNCIA o ÓRGÃO EXECUTOR pode colocar a pessoa a ser protegida provisoriamente sob custódia de ÓRGÃO POLICIAL.
O ÓRGÃO EXECUTOR escolhido pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. é uma entidade governamental representada no CONSELHO DELIBERATIVO. É composto de equipe multidisciplinar que acompanha todos os passos dos protegidos promovendo acompanhamento jurídico e assistência social e psicológica, apoio para cumprimento das obrigações civis e administrativas e outras.
Condição para ingresso
A índole do programa é de sigilo. Isto impõe restrições ao protegido. Aqueles cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições não podem ingressar no Programa.
Os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar, na qualidade de réus colaboradores, podem beneficiar-se de medidas de proteção à integridade física e psicológica.
Desligamento do programa
O prazo máximo de proteção é de 2 anos, que em situações excepcionais pode ser prorrogado por decisão do CONSELHO DELIBERATIVO.
A qualquer tempo, porém, pode haver desligamento:
- quando solicitado pelo próprio interessado;
- pela cessação dos motivos que ensejaram o ingresso;
- por conduta incompatível do protegido.
Prioridade na tramitação de Inquérito e Processo Criminal
A Lei nº 12.483, de 8 de SETEMBRO de 2011 alterou a Lei nº 9.807 de 13 de JULHO de 1999, acrescentando o art. 19-A determinando prioridade na tramitação de inquérito policial e processo criminal em que figure indiciado acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas do PROVITA.
A prioridade consiste principalmente na antecipação do depoimento do protegido após a citação, salvo impossibilidade ou prejuízo para a instrução do processo, o que deve ser justificado pelo Juiz.
Carta de Brasília
Entre os dia 07 e 10 de fevereiro de 2012 grupos de trabalho se reuniram em Brasília e definiram diretrizes para a Política de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Estas diretrizes constam nas recomendações da CARTA DE BRASÍLIA.
Atuação do Ministério Público
Em 14 de março de 2013 o Conselho Nacional do Ministério Público editou a RESOLUÇÃO nº 93 visando uniformizar os procedimentos adotados pelo Ministério Público brasileiro em relação aos programas de proteção às vitimas e testemunhas.
Manual Geral de Procedimentos
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos elaborou Manual de Procedimentos consolidando, com base na legislação vigente, as práticas para exercício dos direitos e deveres das pessoas atingidas pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, podendo ser acessando clicando aqui.