Carta de Brasilia
CARTA DE BRASÍLIA
Reunidos no Encontro Brasileiro dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, realizado entre os dias 07 e 10 de fevereiro de 2012, em Brasília, Distrito Federal, a Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Entidades Gestoras, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Deliberativos, as Equipes Técnicas dos Programas, representantes dos Governos Estaduais, membros do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público definiram diretrizes para a Política de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas que nortearão os programas.
As atividades foram realizadas em nove grupos de trabalho, com os temas dos tópicos abaixo, que elaboraram as respectivas recomendações posteriormente aprovadas pela Plenária do Encontro.
1. Segurança e Direitos Humanos
1.1. Articulações externas deverão ser desenvolvidas, através de:
a) Elaboração de documento funcional do Programa de Proteção, com cuidados com a segurança, tais como, o documento ser impresso em papel moeda, com chancela estatal, com uso de codinome;
b) Criação de uma equipe de segurança, dentro das Secretarias de Segurança, para dar apoio efetivo aos Programas de Proteção;
c) Celebração de termos de cooperação com outros países para ampliar as possibilidades de proteção;
d) Contratação de uma consultoria para elaborar uma proposta de segurança das informações que circulam nos Programas de Proteção;
1.2. Capacitações deverão ser realizadas:
a) Capacitação em Segurança (oficina) com procedimentos práticos do dia-a-dia, contemplando as particularidades de cada Estado, visando à atualização do manual de segurança. A articulação ficará a cargo da Câmara Técnica. Exemplo de curso a distância proposto pela Policia Federal;
b) Intercâmbio de experiências com os Programas de Proteção internacionais;
c) Encontros nos Estados entre as entidades parceiras dos Programas, incluindo o Fórum Nacional de Entidades Gestoras no intuito de ampliar as parcerias, fortalecendo a segurança da rede;
1.3. Deverá se buscar a ampliação de recurso financeiro nos convênios para que não haja a fragilização dos procedimentos internos de segurança.
2. Desafios da Proteção
2.1. Deverá ser criado e garantido orçamento para formar grupo de supervisão e capacitação continuada e permanente das equipes técnicas dos Programas de Proteção, com foco nos Direitos Humanos, como exemplo a questão da violência doméstica e do uso abusivo de álcool e outras drogas.
2.2. Deverá ser criada comissão para fazer levantamento e análise de todos os termos de compromisso existentes no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, tendo como base o manual de procedimento, visando a reformulação e adequação dos termos de compromisso.
3. Enfrentamento à impunidade
3.1. O Colégio de Presidentes de Conselhos Deliberativos articulará a criação de comissões internas nos Conselhos Deliberativos a fim de implementar a participação mais ativa dos membros do Ministério Público, Segurança Pública e do Poder Judiciário, bem como formular e executar ações estratégicas que assegurem a aplicação da Lei 12.483/2011, a partir da realidade fática detectada pelos Programas em cada Estado.
3.2. É objetivo a ser alcançado na busca da qualificação das metas do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas a inserção da matéria ‘Programas de Proteção’ nos cursos de ingresso e formação e na política continuada de atualização de todos os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como dos órgãos de Segurança Pública, através de Seminários e Congressos.
4. Marco Normativo
4.1. Deverá ser incluída cláusula nos Convênios com as Entidades Executoras (ou outro instrumento a ser criado a partir da discussão acerca do novo marco legal) garantindo a inserção do cumprimento do manual de procedimentos – portaria da SDH-PR Nº 1.772 de 16 de agosto de 2011.
4.2. Deverá ser criado um Grupo de Trabalho com a participação da SDH-PR/CGPT e representantes das instâncias dos Programas de Proteção para elaboração de um marco legal para os mesmos com o encaminhamento da produção para o Grupo de Trabalho do marco regulatório com as seguintes diretrizes:
a) Contemplar o cumprimento do disposto no PNDH-3 em relação aos Programas de Proteção;
b) Garantia de um sistema de repasse de recursos (com percentuais fixos e utilização de um sistema contábil com repasse direto para as entidades) que contemple a emergência das atividades desenvolvidas nos Programas de Proteção;
c) Entendimento dos Programas de Proteção como programas essenciais à efetivação da justiça brasileira;
d) Garantia de “taxa de administração” e/ou subvenções a entidades da sociedade civil;
e) Criação de um sistema específico para os Programas de Proteção (um “SICONV” para os programas).
4.3. Elaboração de um Projeto de Lei para a regulamentação da profissão específica dos operadores e operadoras dos Programas de Proteção contemplando as especificidades quanto à saúde dos trabalhadores, insalubridade, periculosidade e horas extras, garantindo a representação dos operadores do programa na discussão com a assessoria/consultoria de assessores jurídicos especialistas no direito administrativo e do trabalho.
4.4. Deverá ser criada comissão para reformular a Lei 9807/1999, com a participação de Conselhos de Classe.
5. Acesso a Políticas Públicas com Segurança
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e as Secretarias convenentes deverão priorizar a articulação do Sistema de Proteção a Pessoas Ameaçadas com as demais políticas e programas de Direitos Humanos, Saúde, Educação, Trabalho, Habitação, Previdência, Assistência Social, Segurança, assegurando o acesso prioritário e sigiloso e fomentando a adoção de ações de planejamento e de gestão sistêmicos em âmbito federal, estadual e municipal, notadamente através de:
1. Criação, por instrumento normativo próprio, cuja minuta deverá ser elaborada no prazo de 90 dias pela SDH/PR em consultas com outros atores relevantes, de um Comitê Intersetorial Federal e de Comitês Estaduais do Sistema de Proteção, com a participação dos gestores das políticas públicas, garantindo a participação da Sociedade Civil engajada nos três programas de proteção na sua forma de organização (e.g. Fórum Nacional de Entidades Gestoras). Os Comitês se reunirão periodicamente, sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e das Secretarias Estaduais convenentes;
2. Comitês e, até que sejam criados, a SDH e Secretarias convenentes, que deverão promover a capacitação ampla dos gestores e agentes das políticas públicas acima no que tange às peculiaridades dos programas de proteção através de capacitações anuais, com a primeira a ser realizada ainda em 2012;
3. Reuniões de trabalho entre a SDH/PR e setores da tecnologia da informação responsáveis por bancos de dados das respectivas políticas em âmbito federal, para buscar soluções técnicas para o acesso prioritário e sigiloso aos usuários dos programas de proteção às respectivas políticas, durante a permanência e após o desligamento dos programas. As primeiras reuniões deverão ser realizadas em até 90 dias.
6. Permutas
6.1. O Estado Brasileiro deverá formalizar, através da institucionalização de procedimentos especiais, o acesso seguro ao Sistema de Garantia de Direitos, com ênfase no translado dos usuários e Equipes Técnicas.
6.2. Os Conselhos Deliberativos deverão garantir agilidade nas deliberações dos casos que envolvam permutas e deverão participar na ampliação da rede Estadual de proteção assegurando a sua efetividade.
7. Visibilidade dos Programas
7.1. Deverá ser elaborada política de comunicação do Sistema Nacional de Proteção, pelos Fóruns Representativos da Sociedade Civil e Governos Estaduais e Federal, incorporando a Comunicação como eixo estratégico dos Programas de Proteção.
7.2. Recursos financeiros deverão ser garantidos para a implementação, implantação e execução da política de comunicação do Sistema Nacional de Proteção.
7.3. Critérios e prioridades para a elaboração do plano de comunicação e execução de suas ações deverão ser definidos.
8. Convênios e Prestação de Contas, Sigilo do Programa de Proteção
8.1. A União e os Estados deverão priorizar em todas as suas instâncias a tramitação dos processos para a celebração e prorrogação dos convênios, devendo reconhecer as despesas dos períodos em que ocorram interrupções do repasse de recursos, além de se comprometerem com a criação de um novo modelo de convênio, que será celebrado, preferencialmente, no segundo trimestre do exercício, com a participação das Entidades Gestoras do Programa.
8.2. A Secretaria de Direitos Humanos /PR orientará os Parceiros Estaduais e Conselhos Deliberativos sobre a natureza estadual dos Programas de Proteção e reforçará a necessidade de fortalecer o fluxo de comunicação no âmbito dos Estados, considerando a responsabilidade compartilhada entre as esferas estadual e federal e a autonomia dos Programas Estaduais.
8.3. As instâncias envolvidas na gestão dos Programas de Proteção construirão um padrão único de prestação de contas, que considere as experiências de aplicação de recursos públicos em outras áreas cuja execução dos recursos não é publicizada.
9. Metodologias de Reinserção Social dos usuários dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
9.1. Deverá ser realizada a construção de uma metodologia única para o trabalho da Equipe na reinserção dos usuár¬¬ios. As bases iniciais dessa metodologia partem das definições de princípios e fluxo indicados a seguir:
a) Contribuições de técnicos e entidades gestoras através de discussão na rede sobre a estruturação do Plano de Reinserção Social;
b) Síntese e retorno do monitoramento a partir das contribuições;
c) Animação e acompanhamento da incorporação da metodologia por parte das Equipes Estaduais, através das atividades de visita da equipe do monitoramento.
b) A metodologia de reinserção social utilizada deve ser avaliada e submetida a reorientações através de mecanismo de acompanhamento ao egresso no âmbito do monitoramento e avaliação do programa.
9.2. Deverão ser estabelecidos os princípios norteadores, assim como o fluxo metodológico e seus respectivos instrumentos:
a) Princípios norteadores:
i. A referência metodológica da educação popular em todo o processo de acompanhamento à reinserção social;
ii. O limite temporal do acompanhamento em função do prazo de permanência do programa;
iii. Atenção às especificidades trazidas por cada sujeito;
iv. A integração de todo o núcleo familiar no processo de construção e pactuação das ações e responsabilidades definidas no Plano de Reinserção;
v. Todo o processo de acompanhamento ao Plano de reinserção social estará referenciado também nas questões de segurança, a partir de análise de risco atualizada.
b) Fluxo metodológico. A metodologia de reinserção passará pelas seguintes etapas e instrumentos:
i. Triagem/Parecer de ingresso;
ii. Estudo de Caso por parte das equipes técnicas envolvidas/ Indicação de Plano Inicial de Atendimento Interdisciplinar;
iii. Construção do Plano de Reinserção Social dos Usuários a partir de processo participativo/ Plano de Reinserção Social do Núcleo. Cada instrumento será definido pelos programas estaduais a partir de diretrizes gerais;
iv. Processo permanente de Monitoramento da execução do plano / Relatórios de acompanhamento;
10. Disposições Gerais:
10.1. O monitoramento de cumprimento das propostas aprovadas neste encontro caberá à Secretaria de Direitos Humanos/PR, ao Fórum Nacional de Entidades Gestoras e ao Colégio de Presidentes de Conselhos Deliberativos do Programa.
10.2. Os responsáveis pelos Programas Estaduais deverão encaminhar à SDH exemplos de boas práticas para subsidiar melhorias em todo o Sistema de Proteção.
10.3. Os CONDELs e o Fórum Nacional de Entidades Gestoras deverão pautar nas reuniões de Conselhos das políticas acima os entraves ao acesso seguro dos usuários dos programas de proteção.
10.4. Questões emergenciais (e.g. cartão SUS) continuarão a ser articuladas e implementadas pela SDH e as Secretarias convenentes independentemente da implementação das propostas deste encontro.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012