Ato Nº 04/2003
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei (art. 75, caput, da LC nº 85/99), resolve criar, extinguir e alterar os Centros de Apoio Operacional (Órgãos auxiliares do Ministério Público), fazendo, por conseguinte, nos termos a seguir consignados:
Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes Centros de Apoio Operacional:
a) das Promotorias Criminais e de Execuções Penais;
b) das Promotorias de Controle Externo da Atividade Policial;
c) das Promotorias de Justiça do Júri;
d) das Promotorias de Justiça de Proteção à Ordem Tributária.
Art. 2º. Ficam mantidos os Centros de Apoio Operacional:
a) das Promotorias de Justiça de proteção da Criança e do Adolescente;
b) das Promotorias de Justiça da Cidadania;
c) das Promotorias de Justiça de proteção à Saúde Pública;
d) das Promotorias de Justiça da Educação;
e) das Promotorias de Justiça de proteção do Meio Ambiente;
f ) das Promotorias de Justiça de defesa do Consumidor;
g) das Promotorias de Justiça de proteção ao Patrimônio Público.
§ 1º. Fica extinto o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade Humana.
I - As matérias do extinto Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade Humana serão absorvidas pelos Centros de Apoio, ora criados (art. 1º), assim como pelos Centros de Apoio mantidos pela atual regulamentação (art. 2º), conforme se vê dos incisos II e III:
II - As matérias de Direito Penal e Processual Penal; Execuções Penais e Penas Alternativas e, por fim, dos Juizados Especiais Criminais, ressalvando-se as atribuições do recém criado Centro de Apoio das Promotorias do Júri, ficam, agora, sob à égide do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execuções Penais (cf. Resolução nº 1507/03);
III - As demais matérias de atribuição do extinto Centro de Apoio Operacional da Dignidade Humana serão absorvidas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania.
§ 2º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial, a partir da publicação desta regulamentação, passará a ter incumbência exclusiva em matérias relativas ao Controle Externo da Atividade Policial, em apoio, inclusive, às Promotorias de Investigação Criminais – PIC.
§ 3º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania terá atribuição para atuar nas seguintes matérias: Cível; Fazenda Pública; Falências e Concordatas; Coordenadoria das Promotorias da Comunidade; Eleitoral; Fundações e Entidades de Interesse Social; Idosos; Pessoas Portadoras de Deficiência; Saúde do Trabalhador e Dano Resultante de Crime e Constitucional residual (cf. § 1º, inciso III, deste artigo).
§ 4º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público atuará nas matérias de natureza cível e criminal, ressalvando-se, neste particular, as atribuições do recém criado Centro de Apoio Operacional das Promotorias de proteção à Ordem Tributária.
Art. 3º. São matérias inerentes ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Júri, dentre outras, as seguintes:
a) orientação dos Promotores de Justiça na condução dos trabalhos em sessão de julgamento junto ao Tribunal Popular, principalmente quanto à quesitação e atuação do agente ministerial em plenário;
b) acompanhamento, juntamente e a pedido do Promotor de Justiça, dos crimes dolosos contra a vida de maior repercussão social;
c) subsidiar o Promotor de Justiça, com doutrina e jurisprudência, em matéria de crimes dolosos contra a vida.
d) acompanhar a reforma do Código de Processo Penal, principalmente quanto às inovações trazidas no âmbito do procedimento relativo ao Tribunal do Júri.
e) outras orientações, a critério da Coordenadoria ou a pedido dos Promotores Justiça.
Art. 4º. São matérias de atuação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Ordem Tributária, dentre outras, as seguintes:
a) orientação dos Promotores de Justiça no combate e prevenção dos ilícitos contra a ordem tributária;
b) estabelecer metas estaduais e regionais de atuação;
c) estabelecer parcerias com as delegacias da receita estadual visando otimizar a atuação ministerial, principalmente quanto ao acesso aos procedimentos administrativos fiscais;
d) fomentar o debate quanto à inarredável possibilidade do Ministério Público, diretamente, ter acesso aos dados fiscais dos investigados;
e) outras orientações, a critério da Coordenadoria ou a pedido dos Promotores Justiça.
Art. 5º. Os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de proteção da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente, do Consumidor, da Saúde Pública e da Educação, por esta regulamentação, permanecem com as mesmas atribuições (Ato nº 27/03).
Art. 6º Os Centros de Apoio Operacionais terão atuação em todo o Estado e serão dirigidos, cada qual, por um Procurador de Justiça, que será seu coordenador, podendo, ainda, serem compostos por outros membros do Ministério Público, também designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º. A regulamentação, ora apresentada, mantém incólume o Ato nº 27, 09 de abril de 2002, naquilo, evidentemente, que não for incompatível.
Parágrafo único: Fica fazendo parte integrante desta regulamentação o quadro esboçado no Anexo I.
Art. 8º. A regulamentação, ora apresentada, passa a produzir efeitos desde a publicação, respeitando-se, no entanto, os efeitos já produzidos pelas Resoluções nºs 1506 e 1507, ambas publicadas no Diário da Justiça de 15 de outubro de 2003.
Curitiba, 27 de outubro de 2003.
Maria Tereza Uille Gomes,
Procuradora-Geral de Justiça
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