Atividades Investigadas
As atividades investigadas têm como base a seguinte legislação: Resolução 13 do CNMP, de 02/10/2006; Constituição Federal, art. 129, inciso VII; Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, art. 9º; Lei nº 8.625, de 12/02/1993, art. 80 e Lei Complementar Estadual nº 85/1999, art. 57, inc. XII);
• Crimes que apresentem ramificações junto a instâncias de poder público.
• Crimes cometidos na atividade policial. (Resolução 20 do CNMP, de 28/05/2007).
• Crimes cometidos por meio de organização criminosa, inclusive tráfico de drogas.
AINDA:
- Os Gaecos podem, especialmente quando solicitado pelas Promotorias de Justiça, realizar diligências investigatórias complementares ou suplementares às investigações policiais, quando tais diligências não forem viáveis pelas instâncias policiais.
- Os Gaecos poderão atuar em conjunto no próprio estado, ou com grupos correspondentes de outros Estados.