ATO Nº 05/2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que é atribuição do Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial supervisionar e assistir as atividades da Promotoria de Investigação Criminal e Controle Externo do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme disposições constantes da Resolução nº 0097, de 20 de janeiro de 1994, que a instituiu, e que permanece inalterada;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1790, de 22 de novembro de 1999, criou o Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado-GERCO, subordinado ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e com atribuições em todo o Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a crescente incidência de crimes praticados por organizações criminosas que agem simultaneamente nas Comarcas do interior do Estado e na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
CONSIDERANDO que tais grupos criminosos atuam em empreendimentos múltiplos, com objetivos convergentes e comandos centralizados, e que o combate às suas ações deve ser implementado a partir de uma coordenação integrada, a viabilizar, inclusive, apoio às Promotorias Criminais do interior do Estado;
CONSIDERANDO que a coordenação das ações de combate a estas organizações criminosas deve estar localizada no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de onde serão projetadas estratégias de atuação conjunta para todo o Estado do Paraná;
CONSDERANDO a necessidade condensar e uniformizar a regulamentação para a coordenação da atividade-fim da Promotoria de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Controle Externo da Atividade Policial, a Coordenadoria-Geral das Promotorias de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Estado, com as seguintes atribuições:
a)- tração a política criminal institucional na área de combate às organizações criminosas e aos crimes de maior potencial ofensivo e repercussão social;
b)- supervisionar as ações das Promotorias de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial das Comarcas do interior do Estado;
c)- estabelecer mecanismos que permitam o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas envolvendo órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar, objetivando das eficácia às ações de combate ao crime e de controle externo da atividade policial;
d)- desenvolver ações de controle externo da atividade policial, através das Promotorias de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Estado, a serem realizadas ordinária e extraordinariamente, incluída, nesta atividade, a persecução criminal a crimes em tese praticados por agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar, à exceção daqueles capitulados exclusivamente no Código Penal Militar;
e)- proporcionar apoio às Promotorias Criminais do Estado, respeitado o princípio do Promotor natural, quando ações criminosas de maior envergadura e complexidade demonstrarem a necessidade da atuação de força-tarefa, representada pelo Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado-GERCO, subordinado à Coordenação-Geral das Promotorias de Investigação Criminal do Estado;
f)- proporcionar apoio às Promotorias de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do interior do Estado, quando, diante da envergadura das ações desenvolvidas, o contingente policial local for insuficiente;
g)- priorizar ações tendentes a dar proteção a membros do Ministério Público que, por força de seu ofício, sofram ameaças à sua incolumidade física;
h)- determinar metas e coordenar as ações a serem desenvolvidas no âmbito das atribuições da Promotoria de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
i)- estabelecer, em nível operacional, parcerias com o Ministério Público Federal e com os Ministério Públicos Estaduais, quando a natureza e o alcance das infrações determinar a necessidade de atuação conjunta, visando maior eficácia das investigações;
j)- determinar metas e co ordenar as ações do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado-GERCO, em investigações realizadas na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e no interior do Estado, neste caso ordenando a sua movimentação, mediante justificativa prévia encaminhada à Chefia do Ministério Público;
k)- desenvolver ações determinadas por órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Art. 2º. Criar a função de Coordenador Administrativo de Promotoria de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, que será exercida em forma de rodízio pelos membros integrantes da mesma Promotoria de Justiça, por sucessivos períodos de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação deste ato.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Curitiba, 23 de outubro de 2004.
MILTON RIQUELME DE MACEDO
Procurador-Geral de Justiça