Sou supervisor de estágio


O estágio é o locus onde a identidade profissional do aluno é gerada, construída e referida; volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica e, por isso, deve ser planejado gradativamente e sistematicamente

O supervisor de estágio é o profissional responsável por conduzir os estudantes pelos caminhos que ele próprio já trilhou.

O contato diário e o diálogo são os recursos mais eficazes neste desafio.


Dúvidas frequentes

Abertura de teste seletivo de estágio

1. Posso fazer um teste seletivo mesmo quando ainda há um estagiário vinculado na unidade?
Sim, desde que o estagiário aprovado comece a estagiar quando o termo de estágio do último estagiário já tenha acabado, com o consequente desligamento do estagiário anterior;

2. Quando posso fazer um pedido de abertura de teste seletivo?
Quando houver vaga desocupada ou quando a vaga ocupada por estagiário que será desligado em breve. Só é autorizado no caso do edital de divulgação de resultado anterior tenha sido publicado há mais de um ano, ou antes, somente no caso de todos os aprovados já terem sido convocados.

3. Como é feita a solicitação de abertura de teste seletivo?
Pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações, com preenchimento de formulário padrão. O número do protocolo SEI será a referência do processo seletivo e deverá constar no futuro edital de abertura de teste seletivo.

4. Como é feita a publicação do edital de abertura após o deferimento da solicitação de abertura de teste seletivo?
Após o deferimento, o protocolo SEI será devolvido à unidade para a juntada do edital, exclusivamente no formato pdf. Realizada a juntada, o protocolo deve ser novamente remetido à Divisão de Estágios-DESV para que seja providenciada a publicação no site do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Admissão

6. A unidade é quem determina o dia inicial do estágio?
Não, quem determina a data de início do estágio é fixada somente pela Divisão de Estágios. Tanto a data inicial quanto final constará no termo de estágio, na cláusula terceira, inciso primeiro. É expressamente proibido o início do estágio em data anterior à fixada no termo de compromisso. Não é possível a realização de estágios de maneira informal, pois se houver atividades exercidas pelo estagiário em data não prevista no termo de compromisso pode gerar obrigações trabalhistas para o MPPR. 

7. Que data que o estagiário pode começar a exercer suas atividades?
Somente após o recebimento do termo de compromisso emitido pela Divisão de Estágios, pois é nele que constará a data de início do estágio, que está inclusa na cláusula terceira, inciso primeiro no termo de compromisso de estágio.

8. Qual o prazo para o início das atividades do estagiário ,após o envio das documentações?
O prazo é de em média 10 dias úteis do recebimento do pedido de admissão pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações. O termo de estágio será enviado para a unidade do MPPR em que serão exercidas as atividades de estágio antes da data de início prevista na cláusula terceira, inciso primeiro no termo de compromisso de estágio pois nesse período entre o recebimento do termo e a data prevista para o início, o estagiário poderá colher todas as assinaturas requeridas no termo.

9. Quais as documentações necessárias para a admissão de um estagiário seja feita?

O pedido de admissão de estagiário deve ser realizado através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Plano de atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, o qual deve ser elaborado pelo Supervisor do estagiário;
  • Declaração ou certidão de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo/período do estagiário, o número de dependências de disciplinas e data prevista de conclusão do curso;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (apenas para maiores de 18 anos);
  • Atestado médico que comprove a aptidão clínica necessária à realização das atividades do estágio, por meio de anamnese e exame físico;
  • Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos nos arts. 32, inc. I (quando se tratar de estagiário de graduação e pós-graduação na área jurídica) e 35 (para todas as modalidades de estágio), da Resolução 4171/2016, da PGJ;
  • Edital de abertura do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
  • Edital de resultado do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
  • Ficha cadastral (totalmente preenchida);
  • Fotocópia do RG e do CPF do estudante;
  • (em caso de estágio não remunerado) Declaração da Instituição de Ensino constando a exigência do estágio no ano ou período em que o aluno(a) esteja matriculado(a) informando o número de horas de estágio necessárias;
  • (em caso de estágio extra-jurídico) Diploma do supervisor de estágio;
  • (em caso de estágio de pós-graduação) Cópia do Projeto Pedagógico do Curso - PPC com a previsão de estágio de pós-graduação;
  • (em caso de estágio de pós-graduação) Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso de graduação.

 

Horário reduzido durante período de provas

10. Do que se trata o horário reduzido durante período de provas?
Nos dias em que o estudante tiver prova (ou no dia anterior, no caso de estagiários do período matutino) ele pode realizar apenas metade da carga horária, mediante apresentação de documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino.

 

Controle de frequência e faltas

11. Como funciona o controle de frequência?
O controle de frequência é de responsabilidade do supervisor de estágio. Ele pode adotar qual o modo de registro, a seu critério.

11. O que acontece se eu faltar no estágio?
Toda falta deve ser comunicada previamente ao seu Supervisor de Estágio. O valor correspondente às horas faltantes serão descontadas proporcionalmente do valor das bolsas de estágio e auxílio transporte. No caso de faltas consideradas justificadas, não há desconto.

12. Quais são as faltas justificadas?
O Regulamento de Estágio do MPPR prevê os seguintes casos de faltas justificadas:
I - até 30 (trinta) dias, fundada em motivo de doença infectocontagiosa ou que, por outra razão médica, impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio;
II - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou tutela e irmãos;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;
IV - por 5 (cinco) dias consecutivos, para estagiário do sexo masculino, quando do nascimento de filho;
V - pelo dobro dos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição;
VI - por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento e seleção para o serviço militar; epor 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento;
VII - por 1 (um) dia, para doação de sangue.por 5 (cinco) dias consecutivos, para estagiário do sexo masculino, quando do nascimento de filho;

13. Posso compensar as horas de uma falta não justificada em outro dia em vez de ter o desconto nas bolsas?
Essa decisão cabe ao seu Supervisor de Estágio, mas a carga horária diária não pode ser superior a 6 horas.

 

Relatório de acompanhamento de estágio

14. O que é o relatório de acompanhamento de estágio?
É um instrumento que tem por objetivo avaliar o desenvolvimento dos estágios, a fim de que a Instituição de Ensino possa acompanhar as condições e o desempenho dos estagiários em relação às atividades desenvolvidas.

15. Quais itens são avaliados?
I. nível e qualidade de conhecimento teórico; II. rendimento e produtividade: qualidade, eficiência, rapidez e precisão, bem como uso de meios racionais na execução das tarefas que lhe forem atribuídas; III. criatividade: capacidade de contribuir com melhorias no trabalho, projetar e executar mudanças e otimizações, sugerindo, quando necessário, alternativas adequadas e inovadoras; IV. organização: execução das tarefas que lhe são atribuídas de forma ordenada e esmerada; V. participação em atividades e eventos: avaliação da frequência do estagiário em atividades e eventos (aulas, seminários, palestras etc.); VI. assiduidade e pontualidade: cumprimento do horário de trabalho, verificando-se a existência de atrasos, faltas não compensadas, bem como cumprimento das obrigações e tarefas dentro do prazo previsto ou determinado; VII. disciplina: respeito e acato às normas regulamentares;
VIII. relacionamento e cooperação: relação social e profissional do avaliado no ambiente de estágio, assim como sua capacidade de convivência com a chefia e colegas de trabalho.

16. Quando devo entregá-lo?
O relatório deve ser realizado semestralmente. Durante os meses de maio e outubro a Divisão de Estágios comunica os supervisores de estágio para lembrá-los da realização do procedimento. 

17. Como fazê-lo?
Através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações (https://site.mppr.mp.br/sei)

 

Renovação e rescisão de contrato

18. Quando termina meu contrato?
O data de término do estágio está especificada na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de Estágio, assinado no momento da admissão. Geralmente o prazo é de um ano, mas depende de fatores como a previsão de conclusão do curso ou política da Instituição de Ensino.

19. Existe possibilidade de renová-lo?
Sim. A duração do estágio pode ser de até dois anos. Desta forma, o contrato pode ser renovado, uma ou mais vezes, até completar essa duração. O supervisor de estágio é o responsável por solicitar a renovação.

20. Com que antecedência o pedido de renovação deve ser feito?
O supervisor de estágio deve solicitar a renovação do contrato no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, com 30 dias de antecedência do término, através do processo ESMP - Estágio - Renovação de estágio . 

21. Qual a documentação necessária?

O pedido de renovação do contrato de estágio deve ser  realizado através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações (passo-a-passo), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Plano de atividades de estágio, elaborado pelo supervisor;
  • Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe o ano letivo ou período, com a data prevista de conclusão do curso;
  • Atestado médico de aptidão física;
  • Certidão de inexistência de antecedentes criminais (apenas para maiores de 18 anos);
  • Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos nos art. 32 e art. 35 da Resolução 4171/2016 , da PGJ;
  • Cópia do Projeto Pedagógico do Curso - PPC contendo a previsão do estágio (apenas em caso de estágio de pós-graduação);
  • Termo de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Clique no link ao lado para acessar o referido termo e ao lado para acessar o conteúdo da Portaria SUBADM nº 557/2022 que instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (artigo 1º, parágrafo único, inciso IV, prevê a aplicação do referido código aos residentes e estagiários do MPPR).

Em caso de renovação de estágio de pós-graduação com mudança de instituição de ensino ou de curso, encaminhar também:

  • Cópia do Projeto Pedagógico do Curso - PPC contendo a previsão do estágio.

 

22. Preciso me desligar do estágio antes do previsto no contrato. O que devo fazer?
O supervisor de estágio deve solicitar no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, através do processo ESMP - Estágio - Desligamento antecipado.