Serviço voluntário

Desde 2010, o serviço voluntário é regulamentado no Ministério Público do Paraná por meio da  Resolução 654/2009 , da Procuradoria-Geral de Justiça, com proposta da Escola Superior do MPPR. Também foi instituído o serviço voluntário especializado por meio da  Resolução 3001/2010 ,  prestado por membros e servidores aposentados do MPPR.

O serviço voluntário pode ser realizado por quem atenda os requisitos mínimos previstos na Lei Federal nº 9.608: ser maior de 18 anos, estar em dia com obrigações eleitorais e militares, no caso dos homens, e que tenha formação concluída ou em andamento em qualquer área na qual a instituição tenha necessidade, quer para o desempenho de suas atividades (nas Promotorias e Procuradorias de Justiça), e também nas esferas administrativas e de apoio, abrindo espaço para muitas áreas do conhecimento: direito, psicologia, assistência social, ciências contábeis, administração, pedagogia, dentre outras.

Para aqueles que prestam serviços na área jurídica, sendo formados em direito, o tempo de serviço voluntário poderá ser contado como atividade jurídica para fim de concurso para ingresso no Ministério Público, estando vedado apenas o exercício concomitante de advocacia.

Legislação

Perguntas e Respostas

Documentos necessários para adesão de voluntário


Para mais informações, entre em contato pelo telefone (41) 3250 4965.