Perguntas e Respostas
1 O que é o serviço voluntário?
É a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao MPPR, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Ressalta-se o fato de não se tratar de estágio, bem como se deve observar que não há concessão de qualquer tipo de bolsa, auxílio ou ajuda de custo aos voluntários.
2 Qual a diferença entre estágio voluntário e serviço voluntário?
O estágio voluntário só é possível de ser realizado no MPPR quando se tratar de estágio obrigatório (no caso do curso de direito, aquele prestado no escritório modelo ou núcleo de prática jurídica da própria instituição de ensino). O serviço voluntário e o estágio voluntário diferem entre si porque o primeiro trata-se trabalho voluntário prestado por pessoa física que deseja contribuir com a Instituição, por meio de seus conhecimentos específicos, estando regulamentado pela Resolução PGJ 654/2009 e pela Lei Federal 9.608/1998, não sendo, o MPPR, responsável pelo treinamento desse voluntário. Já, o estágio, é uma atividade voltada para o ensino prático, sendo o MPPR responsável pelo treinamento dos estudantes que atuam na Instituição como estagiários, tendo como regulamentação as Resoluções PGJ 1952/2009 e 2391/2009, a Resolução CNMP 42/2009 e a Lei 11788/2009.
No estágio os estudantes estão sujeitos a avaliação periódica e apresentação de relatório de atividades, enquanto que no serviço voluntário os prestadores não são submetidos a qualquer avaliação, sua permanência depende de sua vontade, da qualidade dos serviços prestados e do interesse da Instituição.
A documentação necessária para admissão de estagiário ou adesão de prestador voluntário também difere uma da outra.
3 Em que áreas existirá prestação do serviço voluntário?
Em quaisquer áreas de interesse do Ministério Público, seja na atividade fim ou atividade meio do MPPR, que absorvam o serviço voluntário.
4 Quem pode prestar serviço voluntário no MPPR?
Qualquer pessoa que tenha 18 anos ou mais, que esteja em dia com seus deveres eleitorais e, no caso de homem, que tenha cumprido suas obrigações junto ao serviço militar.
5 Membros e servidores aposentados do MPPR podem prestar serviço voluntário?
Sim, podem. Foi publicada a Resolução 3001/2010 que regulamenta o serviço voluntário especializado no âmbito do MPPR, permitindo a adesão de membros e servidores aposentados do MPPR, desde que cumpram, no que couber, os requisitos existentes na Resolução 0654/2009.
6 Servidores ativos do MPPR podem prestar serviço voluntário?
Sim, mas desde que não haja qualquer prejuízo ao cargo ocupado pelo servidor. Observa-se que o serviço voluntário deve ser prestado fora do horário de expediente, não sendo possível concessão de horário especial para o exercício do voluntariado.
7 Qual o nível mínimo de escolaridade exigido?
É necessário já ter concluído o ensino médio ou o estar cursando, sendo essencial que haja vinculação do curso à área de interesse do MPPR.
8 Como posso me inscrever para prestar serviço voluntário no MPPR?
Os interessados em prestar serviço voluntário no MPPR, devem seguir estes passos:
• Entrar em contato com uma das unidades administrativas do MPPR (Procuradoria de Justiça, Centro de Apoio, Promotoria de Justiça ou Departamento) para saber do interesse destas na prestação de serviço voluntário;
• Havendo interesse o membro ou servidor do MPPR deverá encaminhar a documentação constante do item 9 para a Escola Superior do MPPR;
• Na página da Escola deve entrar no link do serviço voluntário, onde constará a lista de documentos a serem enviados, bem como modelo da ficha de cadastro de voluntário, da ficha de solicitação de voluntário e do termo de adesão;
• Após devidamente preenchidas e assinadas as fichas de solicitação e cadastral, deverão ser encaminhadas a Escola com os documentos solicitados.
Observação: o interessado em prestar serviço voluntário só deve iniciar suas atividades após haver autorização formal do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos para a adesão. Assim, o início de vigência do Termo de Adesão será a data do despacho que autoriza a adesão ou em data posterior.
9 Quais os documento necessários para a inscrição?
• cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;
• uma foto 3x4;
• comprovante de residência;
• declaração de matrícula, cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso;
• currículo resumido;
• cópia do título de eleitor;
• certidão negativa junto às Varas de Execuções Penais - VEP
• comprovante de votação da última eleição ou cópia da certidão de quitação eleitoral;
• termo de adesão preenchido e assinado;
• ficha de solicitação;
• ficha cadastral;
• para homens, certificado de reservista.
Observação: a solicitação de adesão de voluntário somente será processada e encaminhada para autorização do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos se a documentação estiver completa e corretamente preenchida, conforme orientações.
10 Como são definidos os dias, horários e a duração do serviço voluntário?
Os dias e horários serão definidos entre o voluntário e a chefia da unidade onde prestará serviços. Com relação à duração, o tempo mínimo é de um ano prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação do integrante do MPPR à Escola Superior do MPPR, com 30 (trinta) dias de antecedência e com parecer favorável à permanência do voluntário. É possível que haja alterações no Termo de Adesão, mas desde que haja concordância entre as partes, podendo, também, haver a rescisão unilateral da avença.
11 Haverá certificação do tempo de serviço voluntário prestado?
Sim. Após o término da vigência do Termo de Adesão e não havendo renovação deste, será emitido certificado que comprove o exercício do serviço voluntário. Poderá, também, ser emitido certificado em caso de desligamento antecipado.
12 O tempo de exercício de serviço voluntário poderá ser aproveitado como atividade complementar para curso de graduação?
O aproveitamento ou não período em que o voluntário prestou serviços junto ao MPPR, dependerá unicamente da Instituição de Ensino. Ao MPPR caberá apenas o fornecimento de certificado.
13 O tempo de exercício de serviço voluntário prestado em área jurídica é válido como atividade jurídica para concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Paraná?
Sim. Desde que aos serviços prestados se exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, nos termos da Resolução 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Observa-se que se considera atividade jurídica apenas aquela realizada após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.
14 Eu posso exercer a advocacia e prestar serviço voluntário no MPPR?
Não. É vedado aos prestadores de serviço voluntário em área de atuação jurídica, no âmbito do MPPR, o concomitante exercício da advocacia, a menos que deseje atuar, como voluntário, em área completamente diversa: recreação, lazer etc...
15 Há alguma limitação no número de voluntários por unidade administrativa?
Sim. O número de voluntários a serem alocados em cada unidade administrativa, em princípio, dependerá do espaço físico existente, dos equipamentos disponíveis, bem como da necessidade apresentada pelo solicitante.
16 Quem irá supervisionar os voluntários?
A unidade solicitante deverá designar pessoa para acompanhar, controlar e avaliar os serviços realizados pelo voluntário, bem como para observar se o prestador está cumprindo com os deveres assumidos.
17 Quais as atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário?
As atividades que cada voluntário irá desenvolver serão definidas entre o prestador voluntário e a unidade administrativa interessada, e constarão no Termo de Adesão.
18 Em caso de desligamento do prestador voluntário, como proceder?
Havendo desligamento do prestador voluntário, seu supervisor deverá encaminhar ofício à Escola informando sobre o desligamento e a data em que se efetivou.
19 Qual a documentação a ser enviada para prorrogação do Termo de Adesão?
Para prorrogação do Termo de Adesão deverá ser enviado ofício de solicitação do supervisor, no qual conste parecer favorável à permanência do voluntário, e novo Termo de Adesão preenchido e assinado conforme orientações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da vigência do termo.