Dúvidas Frequentes
Voltar para a página principal >>
Legislação
Lei de Estágio
Lei n.º 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Saiba mais >>
Resolução do CNMP
Resolução n.º 42/2009 - Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. Saiba mais >>
Resoluções do MPPR
Resolução 4171/2016 - Aprova o regulamento de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná.
Resolução 3211/2018 - Dispõe sobre os critérios para definição do número de vagas de estágio nas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça das Comarcas e dos Foros Centrais e Regionais das Regiões Metropolitanas do Estado.
↑
Estágio Obrigatório
Ó que é Estágio Obrigatório?
Segundo a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio obrigatório (ou estágio curricular supervisionado obrigatório) "é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma". Se o seu curso de graduação exige o estágio obrigatório e você está matriculado no período correspondente, você pode cumprir as horas exigidas por meio de estágio não-remunerado no Ministério Público do Paraná. Nesta modalidade, os estagiários não recebem bolsa-auxílio mas contam com auxílio-transporte no valor de R$242,00.
↑
Estágio Não-obrigatório - Remunerado
Ó que é Estágio Não-obrigatório ou Remunerado?
Ao reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, representa uma evolução na política pública de emprego para jovens no Brasil. A legislação pressupõe concepções educativas e de formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho, contribuindo para sua formação contínua.
Qual o valor da bolsa-auxílio?
Segundo a
, o valor da bolsa auxílio é de R$ 1.050,00 para estágio em ensino médio, R$1.500,00 para estágio de graduação e R$3.000,00 para estágio em pós-graduação e residente.
Qual o valor do auxílio-transporte?
R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais)
↑
Serviço Voluntário
O que é o Serviço Voluntário?
É a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao MPPR, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Ressalta-se o fato de não se tratar de estágio, bem como se deve observar que não há concessão de qualquer tipo de bolsa, auxílio ou ajuda de custo aos voluntários.
Quem pode prestar Serviço Voluntário?
Qualquer pessoa que tenha 18 anos ou mais, que esteja em dia com seus deveres eleitorais e, no caso de homem, que tenha cumprido suas obrigações junto ao serviço militar.
Como posso me inscrever para prestar serviço voluntário no MPPR?
Os interessados em prestar serviço voluntário no MPPR, devem seguir estes passos:
• Entrar em contato com uma das unidades administrativas do MPPR (Procuradoria de Justiça, Centro de Apoio, Promotoria de Justiça ou Departamento) para saber do interesse destas na prestação de serviço voluntário;
• Havendo interesse o membro ou servidor do MPPR deverá encaminhar a documentação constante do item 9 para a Escola Superior do MPPR;
• Na página da Escola deve entrar no link do serviço voluntário, onde constará a lista de documentos a serem enviados, bem como modelo da ficha de cadastro de voluntário, da ficha de solicitação de voluntário e do termo de adesão;
• Após devidamente preenchidas e assinadas as fichas de solicitação e cadastral, deverão ser encaminhadas a Escola com os documentos solicitados.
Observação: o interessado em prestar serviço voluntário só deve iniciar suas atividades após haver autorização formal do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos para a adesão. Assim, o início de vigência do Termo de Adesão será a data do despacho que autoriza a adesão ou em data posterior.
Saiba mais sobre Serviço Voluntário
↑
Sou estagiário. E agora?
Como participar do “Whats do MPPR”?
Todos os estudantes, de ensino médio, graduação e pós-graduação, podem participar, desde que estejam fazendo estágio no Ministério Público do Paraná.
Basta salvar o número (41) 9288-8290 na agenda do celular, com o nome “Whats do MPPR”, abrir o aplicativo e enviar uma mensagem indicando o nome, a função (estagiário de ensino médio/graduação ou pós) e o local e cidade em que atua. Saiba mais >>
Agora, você tem um e-mail institucional, que será o seu canal oficial de comunicação no Ministério Público do Paraná. Para utilizar, siga os passos:
1º Acesse https://apps.mppr.mp.br/senhas;
2º Recadastre sua senha de acesso ao sistema ou crie uma nova senha para o e-mail;
3º Acesse o site do MPPR e clique em Webmail, no canto superior direito (logo abaixo de nossos contatos);
4º Coloque seu login de usuário e a senha criada.
Se você tiver alguma dificuldade, ligue para a Central de Atendimento do Portal do DTI, no (41) 3250-4008.
Atualização de cadastro
Insira seus dados e mantenha seu cadastro atualizado junto à Divisão de Estágios do MPPR. Clique aqui.
Segundo a
, de 1º de janeiro de 2023, o valor da bolsa-auxílio foi fixado para estagiários de ensino médio regular e profissionalizante em R$ 1.050,00, aos estagiários de graduação R$1.500,00 e aos estagiários de pós-graduação e residentes R$3.000,00 . Os estagiários e residentes ainda contam com o auxílio-transporte no valor de R$264,00.
Documentos
↑
Abertura de teste seletivo
É uma solicitação que a unidade faz para a Divisão de Estágios, em para que seja autorizada a realização de um teste seletivo para a escolha de um novo estagiário, quando houver vaga desocupada ou quando a vaga ocupada por estagiário que será desligado em breve. Só é autorizado no caso do edital de divulgação de resultado anterior tenha sido publicado há mais de um ano, ou antes, somente no caso de todos os aprovados já terem sido convocados.
Posso fazer um teste seletivo mesmo quando ainda há um estagiário vinculado na unidade?
Sim, desde que o estagiário aprovado comece a estagiar quando o termo de estágio do último estagiário já tenha acabado, com o consequente desligamento do estagiário anterior;
Quando posso fazer um pedido de abertura de teste seletivo?
Quando houver vaga desocupada ou quando a vaga ocupada por estagiário que será desligado em breve. Só é autorizado no caso do edital de divulgação de resultado anterior tenha sido publicado há mais de um ano, ou antes, somente no caso de todos os aprovados já terem sido convocados.
Como é feita a solicitação de abertura de teste seletivo?
Pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações, com preenchimento de formulário padrão. Após o deferimento, o número do SEI deve ser digitado no corpo do futuro edital de abertura de teste seletivo
Como é feita a publicação do edital de abertura após o deferimento da solicitação de abertura de teste seletivo?
Após o deferimento, o número do SEI deve ser digitado no corpo do futuro edital de abertura de teste seletivo. O edital deve ser assinado, digitalizado e o arquivo, exclusivamente no formato pdf deve ser enviado para o e-mail [email protected] para sua publicação, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
Renovação
É uma solicitação que a unidade faz para a Divisão de Estágios, para a renovação do período de estágio de um estagiário cujo período do termo de compromisso vigente está próximo de encerramento.
Quem deve enviar o pedido de renovação é o estagiário?
O chefe da unidade, pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações, juntamente com toda a documentação necessária, listada no site da Divisão de Estágios.
Quais as documentações necessárias para que a renovação seja feita?
Plano de atividades (não é documento externo é um modelo padrão do SEI onde se preenchem as informações)
- Declaração ou certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de antecedentes criminais (é aceita a emitida online, pela internet)
- Atestado médico (não precisa ser de emitida por médico do trabalho, pode ser emitida por qualquer médico)
- Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos nos arts. 32, inc. I (quando se tratar de estagiário de graduação e pós-graduação na área jurídica) e 36 (para todas as modalidades de estágio), da Resolução 4172/2016, da PGJ;
- Cópia do Projeto Pedagógico do Curso - PPC (somente para estagiários de pós-graduação, contendo a previsão do estágio ou declaração informando a possibilidade de realização de estágio não obrigatório de pós-graduação).
- Termo de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Clique no link ao lado para acessar o referido e ao lado para acessar o conteúdo da que instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (artigo 1º, parágrafo único, inciso IV, prevê a aplicação do referido código aos residentes e estagiários do MPPR).
Com quanto tempo de antecedência tenho que fazer o pedido de renovação?
Não é obrigatório, mas, recomenda-se solicitar com pelo menos 30 dias de antecedência, por vários motivos: para que seja constatado e informado se o estagiário tem saldo de recesso, que deve ser zerado até o final do termo de compromisso, porque não pode transferir saldo de recesso de um termo de compromisso para o próximo.
Como é feito o pedido de renovação?
Pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações, com preenchimento de formulário padrão e juntada da documentação necessária.
↑
Admissão
É uma solicitação que a promotoria faz para a divisão de estágios, em que pede a confecção do termo de contrato de determinado estagiário, enviando juntamente os documentos necessários para tal admissão.
A unidade é quem determina o dia inicial do estágio?
Não, quem determina a data de início do estágio é fixada somente pela Divisão de Estágios. Tanto a data inicial quanto final constará no termo de estágio, na cláusula terceira, inciso primeiro. É expressamente proibido o início do estágio em data anterior à fixada no termo de compromisso. Não é possível a realização de estágios de maneira informal, pois se houver atividades exercidas pelo estagiário em data não prevista no termo de compromisso pode gerar obrigações trabalhistas para o MPPR.
Que data que o estagiário pode começar a exercer suas atividades?
Somente após o recebimento do termo de compromisso emitido pela Divisão de Estágios, pois é nele que constará a data de início do estágio, que está inclusa na cláusula terceira, inciso primeiro no termo de compromisso de estágio.
Qual o prazo para o início das atividades do estagiário ,após o envio das documentações?
O prazo é de em média 10 dias úteis do recebimento do pedido de admissão pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações. O termo de estágio será enviado para a unidade do MPPR em que serão exercidas as atividades de estágio antes da data de início prevista na cláusula terceira, inciso primeiro no termo de compromisso de estágio pois nesse período entre o recebimento do termo e a data prevista para o início, o estagiário poderá colher todas as assinaturas requeridas no termo.
Quais as documentações necessárias para a admissão de um estagiário seja feita?
Plano de atividades de estágio**Declaração de matrícula atualizada**Edital de abertura do teste seletivo em que o estudante foi aprovado**Edital de resultado do teste seletivo em que o estudante foi aprovado**Ficha cadastral (totalmente preenchida)**Fotocópia do RG e do CPF do estudante**Certidão de inexistência de antecedentes criminais**Atestado médico de aptidão física**Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos nos art. 32, inc. I e II (quando se tratar de estagiário de graduação e pós-graduação na área jurídica) e do art. 35 (para todas as modalidades de estágio), da Resolução 4171/2016, da PGJ;
Em caso de estágio obrigatório sem bolsa, deve ser encaminhado também:
- Declaração da Instituição de Ensino constando a exigência do estágio no ano ou período em que o aluno(a) esteja matriculado(a) informando o número de horas de estágio necessárias;
Em caso de curso extrajurídico encaminhar também:
- Comprovação (diploma) que o supervisor de estágio é formado mesma área de formação do estagiário ou comprovada experiência em área afim (documentalmente);
Em caso de contratação de estagiário de pós-graduação encaminhar também:
- Cópia do Projeto Pedagógico do Curso - PPC contendo a previsão de estágio de pós-graduação ou declaração informando a possibilidade de realização de estágio de pós-graduação;
- Cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso de graduação.
Como é feito o pedido de admissão?
Deve ser feito por um servidor ou pelo supervisor do estagiário, com assinatura do chefe da unidade ,É realizado através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, com o preenchimento de um formulário padrão, acompanhado dos documentos citados acima.
Tenho que enviar todas as documentações de uma só vez?
Preferivelmente sim, para que o termo seja confeccionado imediatamente, excepcionalmente pode ser enviado somente parte dos documentos e o restante posteriormente, mas via de regra, o deferimento com a emissão do termo de compromisso de estágio é feito somente após o envio de todos a documentação necessária.
Que prazo tenho para devolver o termo assinado?
Não há um prazo certo, mas, enquanto não for recebido pela Divisão de Estágios, o estagiário não pode receber a sua bolsa-auxílio ou o seu auxílio-transporte. Até o dia 23 do mês, data padrão para o recebimento antes do fechamento da folha de pagamento da Divisão de Estágios que costuma ser no dia 24. Caso o termo seja enviado via SEI à Divisão de Estágio após esta data, o estagiário receberá a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte retroativamente, no mês subsequente, cumulando os valores de dois ou mais meses.
↑
Permuta
É uma solicitação que a promotoria faz para a divisão de estágios, em que pede a troca de estagiários ,sendo essa troca por posição de vagas ou mesmo entre dois estagiários de diferentes promotorias.
Recesso
É o período de férias que todo estagiário tem o direito de tirar ao longo do seu contrato.
Como é calculado o recesso do estagiário?
É calculado da seguinte maneira : A cada 30 dias que o estagiário cumpre suas atividades, ele adquire o equivalente a 2,5 dias de férias.
Tem “período mínimo” para se tirar férias?
Não. O estagiário pode tirar o período que preferir,(Pode tirar somente um dia até a quantidade de dias que se acumularam)
Qual é o procedimento para o estagiário pedir suas férias?
Primeiramente, a chefia tem que estar ciente e de acordo, posteriormente, o supervisor do estagiário tem que informar a Divisão de Estágios via SEI o período em que o estagiário usufruirá suas férias.
↑
Conversão de vaga
↑
Transferência de vaga
↑
Desligamento
↑
Suspensão
↑
Abertura de vaga de estágio