Documentos para admissão - Residente

Documentos para admissão - Residente

 

O pedido de admissão de residente deve ser  realizado através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Plano de atividades de residência (elaborado pelo supervisor de residência);
  • Edital de abertura do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
  • Edital de resultado do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
  • Declaração de conclusão do curso de graduação ou cópia do diploma de graduação.
  • Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe as datas previstas de início e  de conclusão do curso e que cumpra, a partir da data de início do futuro termo de compromisso de residência, os 3 requisitos do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN: 1) art. 3º (carga horária mínima de 360h), 2) art. 4º (compatibilidade do assunto do curso com a área de atuação da unidade de residência) e 3) art. 7º (tempo de duração de no mínimo de 12 meses);
  • Fotocópia do RG e do CPF do estudante;
  • Atestado médico de aptidão física;
  • Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou extrato do Sistema Oráculo;
  • Declaração pessoal de ausência dos impedimentos de residente (clicar no link ao lado) previstos nos art. 42 do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN;
  • Certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TRE/PR ou do TRE de outro estado se o futuro residente for eleitor de outro estado da federação;
  • Documento que comprove estar em dia com o serviço militar (somente para futuros residentes do sexo masculino)
  • Dados bancários Itaú (cópia do comprovante de abertura da conta salário/corrente ou do cartão bancário). Caso o estudante não possua conta no Itaú será necessário abri-la; deverá ser assinada e entregue a ele a Carta de apresentação de residente ao Banco Itaú
  • Termo de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Clique no link ao lado para acessar o referido termo e ao lado para acessar o conteúdo da Portaria SUBADM nº 557/2022 que instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (artigo 1º, parágrafo único, inciso IV, prevê a aplicação do referido código aos residentes e estagiários do MPPR).
  • NOVO => declaração pessoal de inexistência de antecedentes criminais e cíveis (clicar no link ao lado), prevista no artigo 4º, inciso II, “e” do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN.

 

 

 

 

Modelos

 

Carta de apresentação de residente ao Banco Itaú (levar ao banco para obter isenção de tarifas)