Documentos para admissão - Residente
Documentos para admissão - Residente
O pedido de admissão de residente deve ser realizado através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, acompanhado dos seguintes documentos:
- Plano de atividades de residência (elaborado pelo supervisor de residência);
- Edital de abertura do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
- Edital de resultado do teste seletivo em que o estudante foi aprovado;
- Declaração de conclusão do curso de graduação ou cópia do diploma de graduação.
- Declaração de matrícula atualizada, emitida pela instituição de ensino, que informe as datas previstas de início e de conclusão do curso e que cumpra, a partir da data de início do futuro termo de compromisso de residência, os 3 requisitos do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN: 1) art. 3º (carga horária mínima de 360h), 2) art. 4º (compatibilidade do assunto do curso com a área de atuação da unidade de residência) e 3) art. 7º (tempo de duração de no mínimo de 12 meses);
- Fotocópia do RG e do CPF do estudante;
- Atestado médico de aptidão física;
- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou extrato do Sistema Oráculo;
- (clicar no link ao lado) previstos nos art. 42 do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN;
- Certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TRE/PR ou do TRE de outro estado se o futuro residente for eleitor de outro estado da federação;
- Documento que comprove estar em dia com o serviço militar (somente para futuros residentes do sexo masculino)
- Dados bancários Itaú (cópia do comprovante de abertura da conta salário/corrente ou do cartão bancário). Caso o estudante não possua conta no Itaú será necessário abri-la; deverá ser assinada e entregue a ele a .
- Termo de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Clique no link ao lado para acessar o referido e ao lado para acessar o conteúdo da que instituiu o Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (artigo 1º, parágrafo único, inciso IV, prevê a aplicação do referido código aos residentes e estagiários do MPPR).
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NOVO => (clicar no link ao lado), prevista no artigo 4º, inciso II, “e” do Regulamento do Programa de Residência do MPPR, aprovado pela Resolução nº 01/2022-SUBPLAN.
- Obs.: A antiga ficha cadastral foi substituída pelo cadastro de dados pessoais no formulário online: https://apps.mppr.mp.br/PortaleAdm/app/preCadastro. Desta forma, não precisa ser encaminhada no procedimento do SEI.
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