Novidades


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As eleições de 2022 terão algumas novidades em relação aos pleitos anteriores. Horário de votação unificado e transmissão ao vivo das auditorias das urnas eletrônicas são algumas das mudanças previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que buscam conferir ainda mais eficácia ao processo eleitoral. Além disso, a partir da reforma eleitoral de 2021, foi instituída pelo Congresso Nacional a possibilidade de união de partidos em federações. Confira as principais novidades para as eleições deste ano:

Federações partidárias

Em 2022, pela primeira vez, os partidos políticos poderão constituir federações partidárias, o que permitirá que as legendas formalizem união para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito), bem como para as proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

Qual a diferença entre federação e coligação?

A principal diferença das federações em relação às antigas coligações – extintas das eleições proporcionais desde 2017 – é o seu caráter permanente, ou seja, a união dos partidos federados não pode ser encerrada ao final das eleições, devendo ser mantido por, no mínimo, quatro anos. E, devido a essa obrigatoriedade de permanecerem unidos durante todo o mandato, o ideal é que as federações sejam formadas por partidos que possuem afinidade programática.

Direitos e deveres 

Todas as federações constituídas devem possuir estatuto próprio, com previsões de direitos e deveres, sendo algumas punições que se aplicam aos partidos políticos também cabíveis às federações. Por exemplo, se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos, estará sujeito a diversas sanções, entre elas a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. 


Auditorias nas urnas

Conforme a Resolução TSE 23.673/2021, em 2022 será maior o número de urnas eletrônicas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a etapa de preparação dos aparelhos. A verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% dos equipamentos preparados para cada zona eleitoral e em ao menos um por município, escolhidos de forma aleatória pelos representantes das entidades fiscalizadoras. Em caso de inconsistência, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto até que não se encontre mais nenhum tipo de inconformidade.

Transmissão ao vivo

Para garantir ainda mais transparência ao processo, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas poderá ser acompanhada por toda a população a partir de transmissão ao vivo no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube. 


Horário de votação unificado

Também pela primeira vez, em 2022 o horário de início e de encerramento da votação será unificado em todo o país pelo horário de Brasília. Com isso, estados com fuso horário diferente da capital, como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o período de oito horas para votação. Essa mudança não se aplica ao voto no exterior.


Fundo eleitoral

Outra novidade trazida pela resolução do Fundo Eleitoral é a contagem em dobro dos votos destinados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados exclusivamente para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.