Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral

O papel do Ministério Público Eleitoral, enquanto órgão defensor do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários, é atuar para que o processo eleitoral aconteça de acordo com as previsões legais, sendo assegurado a cada cidadão o livre exercício do voto e a todos os candidatos e partidos políticos a igualdade de condições de concorrer ao pleito.

Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, pois, conforme estabelece o artigo 72 da Lei Complementar 75/93, o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito.

Campanhas – No Paraná, existem 186 zonas eleitorais e, para cada uma delas, há um promotor de Justiça responsável. Eles atuam no recebimento de reclamações e denúncias de cidadãos e na fiscalização de todo o processo eleitoral. No caso de propaganda ilícita, por exemplo, os promotores podem requerer ao juiz Eleitoral a interrupção da prática, assegurando sua retirada de circulação ou correção.

Além disso, se perceberem qualquer violação da lei, os representantes do Ministério Público devem adotar as providências legais para coibi-las, além de comunicar os fatos ao procurador regional Eleitoral, para a adoção das providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral, sempre que necessário.

 

Estrutura

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista, sendo integrado por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República (que pertence ao MPF) exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem junto ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais Eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça do Ministério Público Estadual que exercem as funções por delegação do MPF.

Atuação constante – É importante destacar que o Ministério Público Eleitoral atua ininterruptamente e não apenas durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidade após o pleito ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.

Este ano, caberá ao procurador-geral Eleitoral atuar perante o TSE em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral. Os procuradores regionais Eleitorais, por sua vez, fiscalizam o cumprimento das regras nas disputas para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também em recursos relativos a casos iniciados na primeira instância. Já aos promotores de Justiça caberá a atuação em relação aos crimes eleitorais e auxiliar na fiscalização de propagandas.

Serviço

Saiba quem é e como entrar em contato com o promotor Eleitoral de sua comarca