Súmulas

Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH

Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014

Ao CNDH compete, dentre outras atribuições, fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação, e articular-se e manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, do Distrito Federal, além de nacionais ou internacionais, em especial com os órgãos integrantes dos Sistemas Internacional e Regional de Direitos Humanos.

Também cabe ao CNDH opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com matéria de sua competência, e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam, relacionados, direta ou indiretamente, a graves violações de direitos humanos.

Compete, ainda, ao CNDH, expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário.

O Conselho pode instaurar procedimentos apuratórios de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, e aplicar sanções em relação a essas condutas. Dentre as sanções, o CNDH pode aplicar advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo, bem como recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades violadoras de direitos humanos.

Link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh

Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED/PR

Instituído pela Lei Estadual nº 11.070/1995, o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Família e Direitos Humanos - SEJUF.

O Conselho tem por principal atribuição a formulação e a fiscalização das políticas públicas de proteção dos direitos humanos e da cidadania. Possui ainda o dever de encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas, bem como estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Link: https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/COPED