Sistema Interamericano de Direitos Humanos
A coexistência de dois sistemas de Justiça (nacional e interamericano) pairando sobre os países da América Latina - e sobre o Brasil, em especial -, como consequência do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana (Corte IDH), tem
fomentado a criação de um constitucionalismo multinível na região, corporificado pelo florescer de um Constitucionalismo Regional Transformador - também conhecido como Ius Constitutionale Commune na América Latina - ICCAL. Essa articulação de sistemas, na prática, tem gerado parâmetros jurídicos mínimos de proteção aos direitos humanos, por intermédio da coparticipação de autoridades dos sistemas nacionais de Justiça de cada país e do SIDH. Diante disso, o MP brasileiro não pode assistir ao desenvolvimento do SIDH como mero espectador, mas precisa se engajar nessa rede dialogal, por meio do exercício do controle de convencionalidade, recebendo influência dos parâmetros definidos neste ambiente e aportando suas contribuições para a formatação desses standards comuns para os países que compõem essas esferas em articulação. Daí ser imprescindível aos(às) membros(as) do MP entenderem e saberem manejar os conceitos, mecanismos e efeitos teóricos e práticos do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que podem lhes ser úteis no desempenho de suas respectivas atribuições ministeriais.
Conheça os principais relatórios e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil.