Quilombolas
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, dispõe que "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos".
Segundo o Decreto n.º 4.887/2003, as Comunidades Quilombolas são “grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. De acordo com o art. 3°, parágrafo 1°, do Decreto 4.887/2003, cabe ao INCRA regulamentar os procedimentos administrativos para proceder à regularização destes territórios.
Para os fins de política agrícola, de acordo com o art. 20 do Decreto 4.887/2003, os remanescentes das comunidades quilombolas têm direito a tratamento preferencial dos órgãos competentes, bem como assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura.
Atualmente, há 38 comunidades quilombolas no Paraná certificadas pela Fundação Cultural Palmares e com processo de regularização fundiária instaurado no INCRA, das quais, três delas tiveram seus territórios reconhecidos como quilombola pelo órgão agrário (Paiol de Telha, João Surá e Água Morna) e outras quatro com Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID publicados.
Legislação
- Constituição Federal : Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos".
- - Institui o Estatuto da Igualdade Racial
- - Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira
- Decreto Federal nº 4.887, de 20 de Novembro de 2003 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- - Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providência
Material de Apoio
Comunidades Quilombolas no Paraná
- Relação de Comunidades Quilombolas com processo de regularização fundiária instaurados no INCRA
- Andamento dos processos de regularização fundiária no INCRA
Textos de Apoio / Produção Acadêmica
- In: Abordagem sociológica sobre a população negra no Paraná - Ana Paula Pina Gaio, Ana Carolina Brolo de Almeida, Jefferson de Oliveira Salles e Stheffanne Serra Paraná Rodrigues / 2018
- – Giovanna Bonilha Milano/2011
- - Girolamo Domenico Treccani/ 2006
- - Paul Little/ 2002
- - José Mauricio Arruti/1996
- - José Mauricio Arruti. In: Prêmio Territórios Quilombolas 2ª Edição/2007
Fascículos da Nova Cartografia Social dos povos e comunidades tradicionais do Brasil
- – Comunidade Quilombola Paiol de Telha Fundão – Reserva do Iguaçu-PR
- – Comunidade Quilombola João Surá – Adrianópolis-PR
- – Comunidade Quilombola do Rocio – Palmas-PR