Precedentes
Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Caso Atala Riffo e Crianças Vs. Chile
- Caso Duque Vs. Colombia
- Caso Flor Freire x Equador
- Caso Azul Rojas Marín Y Otra Vs. Perú
- Caso Vicky Hernández Y Otras Vs. Honduras
- Parecer Consultivo n. 24/17, de 24 de Novembro de 2017
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Relatório “Situação dos direitos humanos no Brasil”.Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021.
Enquadramento penal da LGBTIfobia
- Reclamação 39093 / RJ - Ministro do STF reconhece que é possível que, pelo menos em tese, a conduta imputada ao autor de xingamento discriminatório direcionado à pessoa LGBT, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênerp, seja enquadrada como injúria qualificada, prevista no § 3º do art. 140 do Código Penal, a exemplo do que ficou definido em relação ao crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, referido na tese de julgamento da ADO 26.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/ DF- Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhece a incidência da Lei 7.716/89 - Lei de Racismo aos casos de LGBTIfobia, enquadrando-na como racismo na modalidade social.
- Mandado de Injunção 4.733/ DF - Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhece a incidência da Lei 7.716/89 - Lei de Racismo aos casos de LGBTIfobia, enquadrando-na como racismo na modalidade social.
- Tese firmada na ADO 26 - STF.
União estável entre pessoas do mesmo sexo
- Julgada conjuntamente à ADPF 132, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão.
- . Julgada conjuntamente à ADI 4.277, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão.
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
- Decisão que reconhece a habilitação de casamento civil para pessoas do mesmo sexo, sustentando que os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002, não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta aos princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar.
Adoção por casal homoafetivo
- Decisão que afasta a restrição de sexo ou idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo, tendo em vista o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar.
- Decisão que afasta a restrição de sexo ou idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo, tendo em vista o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar.
- A decisão sustenta que a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, afirmada pelo STF, trouxe como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional, o que torna o pedido de adoção por casal homoafetivo, legalmente viável.
Licença em caso de adoção por casal homoafetivo.
- Concessão de licença de 120 dias, no caso de adoção ou guarda concedidas a casal homoafetivo.
Leis Maria da Penha e de Feminicídio
- ----- Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, profere a seguinte decisão: "Por maioria, julgaram procedente o conflito, para declarar competente o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de São Miguel Paulista, ora suscitado. Vencido o 2° Juiz.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) 1º TURMA CRIMINAL - Processo Judicial nº 0006926-72.2017.8.07.0020 05/04/2018. Decisão que reconhece a aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em caso de agressão à mulher transexual que não submetida a cirurgia de redesignação sexual.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) 2ª TURMA CRIMINAL - Processo Judicial nº 00001312-52.2018.8.07.0020. 14/02/2019. Decisão que estabelece a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) no caso de vítima transexual.
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) Câmara Criminal - Processo Judicial nº 201103873908. Desembargador: Silvanio Barbosa dos Santos. Data do Julgamento 13/08/2021. Decisão reconhece a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ceilândia/DF relativo a delitos de ameaça e de injúria no caso de vítima transexual.
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) . 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO. 26/09/2020 Decisão que determinou medidas de segurança para proteger uma mulher transexual vítima de violência doméstica. No entendimento da juíza, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente do gênero ou orientação sexual.
Retificação do nome e sexo no registro civil de transexuais
- . Relator: Min. Dias Toffoli – Em tramitação. O tribunal reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral em relação à retificação do nome e do gênero no assento de registro civil de transexual. Este Recurso será julgado em conjunto à ADI 4275. Acesse aqui o andamento processual.
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275. Relator: Min. Marco Aurélio. Data de julgamento: 01/03/2018. O tribunal decidiu por maioria “reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.”
- . Entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal da Justiça ao aceitar pedido de modificação de prenome e de gênero de pessoa transexual, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
- A sentença determina, após trânsito em julgado, a retificação do nome e sexo no registro civil da requerente.
Uso do banheiro por pessoas transexuais
- Acesse aqui o andamento processual. . Relator: Min. Roberto Barroso - Em tramitação. O tribunal reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral em relação ao tratamento social dispensado a transexuais, tendo em vista a proibição imposta à uma mulher transexual em utilizar o banheiro feminino em shopping center.
Ensino de gênero nas escolas
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 460. Plenário. Julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.496/2015 do Município de Cascavel/PR.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 461. Plenário. Julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, X, parte final, da Lei 3.468, de 23 de junho de 2015, do Município de Paranaguá, Estado do Paraná, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Paranaguá, vedando, no dispositivo atacado, política de ensino com informações sobre gênero ou orientação sexual.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 526. Plenário. Julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 600. Julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Emenda à Lei Orgânica nº 55, de 14 de setembro de 2018, do Município de Londrina, uma vez que a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 465. Julgou procedendo o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 1º da Lei 2.243, de 23 de março de 2016, do Município de Palmas (TO), que altera a Lei 2.238, de 19 de janeiro de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação e inclui meta que impede uso de material didatico e paradidatico sobre “ideologia ou teoria de genero”.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 467. Julgou procedendo o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos trechos dos dispositivos impugnados, contidos nos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do Município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual.
- Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 457. Plenário. Julgou procedente o pedido formulado na ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO)
- Supremo Tribunal Federal (STF).Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.537 Alagoas.Julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que fundou no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre.
- Supremo Tribunal Federal (STF).Ação Direta de Inconstitucionalidade 5580 Alagoas.Julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que fundou no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre.
- Supremo Tribunal Federal (STF).Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.038 Alagoas.Julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que fundou no sistema educacional de âmbito estadual o programa Escola Livre.
Doação de sangue por homens homossexuais
- Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543-DF. Relator: Min. Edson Fachin. Julgada procedente para declarar inconstitucionais normas do Ministério da Saúde (art. 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (o art. 25, inciso XXX, alínea d, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014) que impediam a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses anteriores ao ato de coleta sanguínea.