Precedentes

CASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL (2010)

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 1970. Assim como, a indenizar as vítimas, material e imaterialmente, realizar ato público memorial e ministrar curso de direitos humanos aos militares das Forças Armadas, além de criar na legislação brasileira a tipificação legal do desaparecimento forçado.

CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL (2018)

O Brasil foi condenado pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, bem como do direito a conhecer a verdade, considerando a obrigação de adotar disposições de direito interno, previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também considerou ter havido violação dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Foram consideradas vítimas de tais violações de direitos humanos Clarice (esposa), Zora (mãe), Ivo e André Herzog (filhos).

Consulte ainda:

Compêndio da Comissão de Direitos Interamericanos Humanos sobre Verdade, Memória e Justiça (2021)