Pescadores Artesanais
As comunidades de pescadores e pescadoras artesanais não possuem um marco legal nacional ou estadual específico que regulamente seus direitos territoriais e culturais. Todavia, com relação a esse segmento também deve ser observado o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, os quais prevêem a necessidade de se preservar a cultura e o livre exercício dos direitos culturais e a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, assim como assegura como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, respectivamente.
A Lei Federal n.º 11.959/2009, ao criar a categoria “pescadores profissionais” os diferencia entre artesanais e industriais, entendo por pesca artesanal aquela que, segundo o artigo 8º, I, a., é “praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte”.
Legislação
- - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei Nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei Nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências
- - Promulga o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994
Material de Apoio
- - Juliane Bazzo / 2010
- - Melissa Anze / 2006
- - Revista Eletrônica de História - Melissa Anze / 2005
- Dissertação de Mestrado: Diálogos entre as gentes do mar e Estado: Regulação e Regularização dos Territórios Tradicionais Pesqueiros. - Ana Carolina Brolo de Almeida / 2018
- - MPF
Fascículos da Nova Cartografia Social
- – Pescadores Artesanais da Vila de Superagui – Guaraqueçaba-PR