Migrantes, Refugiados e Apátridas

Contextualização

A migração é um direito humano que gera mobilidade urbana, desenvolvimento social, econômico e cultural. Diversos países têm recebido milhares de migrantes e refugiados nos últimos anos por diversos motivos, dentre eles, desastres ambientais, mudanças climáticas, conflitos armados, crises políticas, econômicas e/ou humanitárias.

Importante ressaltar que, nos termos do Pacto Global para Migração, migrantes e refugiados são grupos distintos, regidos por estruturas legais diferenciadas. Conforme o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados*), refugiado é aquele que está fora de seu país devido a fundado temor de perseguição que esteja relacionado a questões de raça, origem, nacionalidade, opinião política, pertencimento a determinado grupo social ou religião, existência de conflitos armados ou graves e generalizadas violações de direitos humanos. Tratam-se, portanto, de pessoas que foram forçadas a deixar seu país de origem e não podem retornar a ele, por não contarem com a devida proteção estatal.

Os migrantes, por sua vez, são pessoas que realizam o deslocamento voluntário em busca de melhores condições de vida, embora possuam a opção de retornar ao seu país de origem. Ademais, as pessoas refugiadas possuem proteção internacional específica definida pelo direito internacional dos refugiados**, ao passo que os migrantes não contam com proteção internacional específica, dependendo das leis e processos de cada país. No Brasil, a Lei nº 13.445/2017 dispõe sobre os direitos e deveres dos migrantes em território nacional, enquanto a proteção de pessoas refugiadas é definida pela Lei nº 9474/97.

De acordo com o informe World Migration Report (2020) da Organização Internacional para as Migrações (OIM), estima-se que há, no mundo, mais de 272 milhões de pessoas em situação de migração, o que corresponde a 3,5% da população mundial. No que diz respeito ao Brasil, houve um aumento considerável no número de migrantes que têm dado entrada no país nos últimos dez anos, principalmente pelos intensos fluxos oriundos do Haiti e, mais recentemente, da Venezuela. Com relação ao refúgio, até o ano de 2018, 11.231 pessoas foram reconhecidas como refugiadas, havendo, de outro lado, mais de 160 mil solicitações de refúgio a serem apreciadas pelo Comitê Nacional dos Refugiados (CONARE).

Ainda, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 26 mil pessoas foram reconhecidas como refugiadas no Brasil no ano de 2020, sendo que foram recebidos aproximadamente 30 mil pedidos de refúgio somente em 2020, envolvendo indivíduos de 113 países. A maior parte dos solicitantes são de nacionalidade venezuelana, o que corresponde a 60,2% do total (17 mil pessoas). Em seguida, destaca-se o número de solicitações de haitianos (6.613 mil), que representaram 22,9% do total***.

No Estado do Paraná, a realidade não é muito diversa. Em que pese a dificuldade de compilação de dados acerca da migração no âmbito interno, uma vez que os atendimentos feitos aos migrantes, refugiados e apátridas são realizados, em boa medida, por instituições, entidades e organizações não governamentais e não há uma compilação sistematizada realizada pela  Polícia Federal, de acordo com o Centro de Informação para Migrantes, Refugiados e Apátridas no Estado do Paraná (CEIM), no ano de 2017 foram realizados 2.086 atendimentos; em 2018, 4.700; em 2019, 7.655 e em 2020, 5.401 (em razão da pandemia, no ano de 2020 a maior parte dos atendimentos foram realizados por telefone, o que pode justificar a diminuição dos registros). Ou seja, no ano de 2019 o CEIM registrou aumento de 85% nos atendimentos****, observando-se uma crescente tendência neste sentido ao longo dos anos. Por fim, desde a sua criação no ano de 2016 até 2020, o CEIM registrou 6.355 cadastros realizados e mais de 19.000 atendimentos. Ressalte-se, contudo, que tal órgão público estadual funciona presencialmente somente no município de Curitiba, não sendo possível a sistematização dos dados a nível estadual por parte deste órgão.

Não obstante alguns avanços no atendimento e elaboração de políticas públicas à migrantes e refugiados, não se pode ignorar que ainda permanecem óbices para que esta população seja verdadeiramente incluída e não discriminada na sociedade, com o acesso à equipamentos sociais de saúde, educação e emprego e de modo que se sinta melhor acolhida e pertencente ao país. Por tal motivo, se faz necessário a implementação de políticas públicas e medidas afirmativas, sendo este um dos papéis do Ministério Público, enquanto fiscal da lei e garantidor de acesso a direitos que não são somente reconhecidos, mas também exigíveis.

Atuação do CAOP Direitos Constitucionais

Tendo em vista que compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos (CAOPJDH) acompanhar as políticas em âmbito nacional, estadual e municipal fixadas em relação às minorias sociais, à cidadania e aos direitos humanos (art. 3º, inciso II da Resolução 0091/05 da Procuradoria- Geral de Justiça), o Centro de Apoio tem atuado em demandas relativas ao monitoramento e efetivação de políticas públicas para migrantes, refugiados e apátridas através da implementação de um eixo específico dentro do CAOPJDH.

Em função disso, vem sendo realizado, desde 2015, o acompanhamento sistemático das atividades do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (CERMA), bem como da implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos de Migrantes, Refugiados e Apátridas.

Importante ressaltar que também cabe a este eixo de atuação a realização de pesquisas, levantamentos e estudos voltados à população migrante, de modo a verificar os procedimentos de interiorização de migrantes, em especial venezuelanos e haitianos, em alguns Municípios do Estado do Paraná, como Goioerê, Cafelândia e Curitiba, com acompanhamento nas mais variadas esferas, tais como educação, saúde, moradia e emprego, bem como estabelecer conexões com demais órgãos públicos e sociedade civil, propondo projetos de leis e políticas inclusivas à esta população.

Constituem-se algumas das outras atividades que merecem destaque na estruturação deste eixo do CAOPJDH, em consonância com suas atribuições: o acompanhamento das ações adotadas pela Polícia Militar do Paraná no que tange ao estabelecimento de fluxo para abordagens e atendimentos para migrantes, refugiados e apátridas; o monitoramento das políticas, executadas em âmbito estadual, relativas à Segurança Pública desta população; a realização de convênios com instituições parceiras; a implementação de cursos, capacitações e palestras na temática; o acompanhamento das políticas nacionais e estaduais na área; a promoção de integração, intercâmbio e auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público; a remessa de informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução do Ministério Público, bem como o constante monitoramento das ações governamentais na área de migração.

Ademais, desde novembro de 2020 o Ministério Público participa do projeto de Sensibilização, Educação, Conscientização e Combate à Xenofobia no Estado do Paraná, em parceria com o Instituto de Políticas Públicas Migratórias (IPPMI), a Cáritas Regional Paraná, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Museu do Holocausto Curitiba, a Defensoria Pública da União (DPU), a PUC/PR, o Centro Universitário Curitiba, dentre outras instituições.

Desse modo, a instituição do eixo voltado à temática de migrantes, refugiados e apátridas se coaduna com as premissas constitucionais de atuação do Ministério Público, tal como “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da Constituição Federal) e o zelo pela “efetivação das políticas sociais básicas, especialmente de educação, saúde, saneamento e habitação, bem assim das políticas sociais assistenciais, em caráter supletivo, para quem delas necessite” (art. 68, inciso I, item 3 da Lei Complementar Estadual nº 85/1999), de maneira a elevar o Ministério Público a um agente privilegiado na luta pela adoção de ações na promoção da igualdade entre os povos e o respeito às diferenças.

Além disso, este espaço de alinhamento da atuação do MP/PR visa a defesa da igualdade étnica no Estado do Paraná, assim como a adoção de medidas eficazes de prevenção e punição à xenofobia e a implementação de políticas afirmativas à migrantes e refugiados, em respeito às recomendações dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, buscando a promoção da cidadania plena aos migrantes e a promoção de ações de inclusão social que visem garantir o acesso aos seus direitos.

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* ACNUR. Refugiado x Migrante. Disponível em:  https://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/refugiado-x-migrante/. Acesso em 14 out. 2021.

** Os refugiados são protegidos por diversos mecanismos internacionais, como a Convenção de Pessoas Refugiadas de 1951, o Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967 e a Declaração de Cartagena de 1984. Além disso, estão sob o mandato da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

*** Dados divulgados nos relatórios “Refúgio em Números - 6ª Edição'' e “Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2020”, divulgados no dia 22/06/2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Observatório das Migrações Internacionais (Obmigra).

**** PARANÁ, GOVERNO DO ESTADO. Cresce número de migrantes e refugiados que buscam recomeço no Paraná. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=102638. Acesso em 13 out. 2021.