COVID-19
Política de Assistência Social
Direito Humano à Alimentação Adequada
Promoção da Igualdade de Gênero
Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
Refugiados, Migrantes e Apátridas
- : CADASTRO ÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL
- AUXÍLIO EMERGENCIAL, O QUE PRECISAMOS SABER?
- INFORME 03/20 COVID-19: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA
- FINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PROGRAMA CARTÃO COMIDA BOA
-
CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”
CNJ E AMB LANÇAM CAMPANHA “SINAL VERMELHO
- CONTESTAÇÃO E NOVO PEDIDO AUXÍLIO EMERGENCIAL
- da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ao CNJ, em prol da suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais enquanto medida preventiva à propagação do COVID19
- , dos Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos e Direitos da Infância e Juventude, ambos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para que não haja interrupção do fornecimento de energia elétrica em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do COVID19
- , dos Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos e Direitos da Infância e Juventude, ambos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para que não haja interrupção do fornecimento de água e saneamento básico em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do COVID19
- , da Defensoria Pública do Estado do Paraná, informando que não haverá interrupção do serviço de abastecimento por inadimplência em decorrência da situação atual.
- da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, contendo medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do COVID19
- : Viabilidade de instalação de rede de água e energia elétrica em assentamentos precários e ocupações irregulares - serviços públicos essenciais para concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia digna. Correlação para exercício dos demais direitos e garantias fundamentais.
- - proibição de interrupção/corte do serviço de energia elétrica por inadimplência
- - proibição de interrupção/corte do serviço de água por inadimplência
-
CAOP Informa - 15/05/2020 - Suspensão das ordens de reintegração de posse durarão até o fim da pandemia de COVID-19
Notícias
- AMAPAR-PR: Juiz de Curitiba suspende o despejo de uma família https://www.amapar.com.br/noticia-rss/item/covid-19-juiz-de-curitiba-suspende-o-despejo-de-uma-fam%C3%ADlia.html?category_id=161
- AMAPAR-PR: Juiz de Altônia defere tutela de urgência para que não ocorra a suspensão do fornecimento de luz elétrica a uma empresa que fabrica e comercializa alimentos https://www.amapar.com.br/noticia-rss/item/covid-19-juiz-de-alt%C3%B4nia-defere-tutela-de-urg%C3%AAncia-para-que-n%C3%A3o-ocorra-a-suspens%C3%A3o-do-fornecimento-de-luz-el%C3%A9trica-a-uma-empresa-que-fabrica-e-comercializa-alimentos.html?category_id=161
- AMAPAR-PR: Juiz de Palmas defere pedido para que empresas não fiquem sem o fornecimento de luz elétrica https://www.amapar.com.br/noticia-rss/item/juiz-de-palmas-defere-pedido-para-que-empresas-n%C3%A3o-fiquem-sem-o-fornecimento-de-luz-el%C3%A9trica.html?category_id=161
Política de Assistência Social
I - Âmbito Nacional
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA N० 39/2020, 18 DE JUNHO DE 2020, CNM - orientações aos Municípios sobre o uso dos recursos da Assistência Social e da Saúde, oriundos da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
- NOTA TÉCNICA JUN/2020, NEB FGV-EAESP - busca apresentar de forma sintética os dados extraídos de um survey online realizado com 439 profissionais da assistência social de todas as regiões no Brasil. O intuito da pesquisa foi de compreender qual a percepção destes profissionais em relação aos impactos da crise em seu trabalho, bem-estar e modo de agir cotidianamente.
- PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
- PORTARIA N० 419, DE 22 DE JULHO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA - dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS face ao estado de emergências de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
- NOTA TÉCNICA N० 23/2020-SAPS/GAB/SAPS/MS - dispõe sobre a articulação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2) em Unidades de Acolhimento Institucional para pessoas idosas - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
- NOTA TÉCNICA N० 29/2020 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para ações do Suas no combate à COVID-19.
- PORTARIA N० 385, DE 13 DE MAIO DE 2020 - dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.
- INFORME Nº 02 DA FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - apoio necessário às/os trabalhadoras/es do sistema único de assistência social no contexto da pandemia do COVID-19
- NOTA TÉCNICA PÚBLICA CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020 - orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (sars-cov-2) em instituições de acolhimento
- PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - dispõe acerca da utilização de recursos do cofinanciamento federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do sistema único de assistência social.
- PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - aprova a nota técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do sistema único de assistência social (suas).
- PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do sistema único de assistência social - suas dos estados, municípios e distrito federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, COVID-19
- PORTARIA Nº 63, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, distrito federal e municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
- PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 - dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do sistema único de assistência social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, distrito federal e municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
- RECOMENDAÇÃO Nº 3576103 - DPGU/DNDH - Recomenda à Caixa Econômica Federal sobre os critérios para requerimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PERNAMBUCO - em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da UNIÃO destinada a evitar danos a direitos fundamentais de pessoas em situação de hipossuficiência decorrentes das falhas na prestação do serviço de pagamento do auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da UNIÃO destinada a pedir as deficiências no serviço público essencial de acesso e pagamento do auxílio emergencial, instituído pela Lei no 13.982/2020, às pessoas vulneráveis sem acesso às tecnologias informacionais ou com déficit documental.
- LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada - BPC.
- DECRETO Nº 10.282, ART. 3º, II, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
- PORTARIA Nº 337, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
- PORTARIA Nº 412, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
- PORTARIA Nº 8.024, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). (Processo nº 10128.106029/2020-73).
- PORTARIA Nº 330, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/GABINETE DO MINISTRO, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- PORTARIA Nº 373, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19)
- NOTA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional.
- NOTA DO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COGEMAS), DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Sobre demandas urgentes para garantir a Assistência Social nos Municípios em decorrência do coronavírus (COVID 19).
- “ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO À POPULAÇÃO MAIS VULNERÁVEL”, DA FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SUAS E DA SEGURIDADE SOCIAL - Documento reunindo medidas relativas à agenda dos direitos e do SUAS, a serem encaminhadas aos respectivos poderes, para fortalecer as iniciativas de enfrentamento ao novo coronavírus, para a promoção dos direitos humanos, para a retomada da proteção social e para o acesso universal à política de assistência social.
- INFORME Nº 01 DA FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE MARÇO DE 2020 - DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO E PROTEÇÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS - Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19.
- RECOMENDAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM) - Recomenda a adoção de medidas emergenciais para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – COVID 19 – Âmbito da política municipal de assistência social.
- PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
- CONTEÚDO REUNIDO PELA REDE SUAS - Sobre o Sistema Único de Assistência Social e a pandemia do coronavírus.
- “PLATAFORMA EMERGENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DA CRISE BRASILEIRA”, DAS FRENTES BRASIL POPULAR E POVO SEM MEDO - Apresentação de propostas e medidas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, em relação ao enfrentamento da pandemia do coronavírus e da crise brasileira.
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 40, DE 26 DE MAIO DE 2020 - MISTÉRIO DA CIDADANIA - Comunica para Estados, Distrito Federal e Municípios as ações e recursos federais disponíveis no contexto da pandemia decorrente da COVID - 19.
- PORTARIA Nº 86, DE 01 DE JUNHO DE 2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA/SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, COVID-19.
II - Âmbito Estadual (Paraná)
- ORIENTAÇÃO CONJUNTA 001/2020 – CEAS/PR – DAS/SEJUF - sugere alternativas para funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná durante a pandemia do COVID 19
- DECRETO Nº 4315/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.
- - Regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020, para implementar medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus – COVID-2019.
- RESOLUÇÃO SEJUF Nº 075/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - disciplina as disposições do Decreto Estadual de no 4.230/2020, acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.
- DECRETO Nº 4230/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID - 19.
- NOTA DO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS DO PARANÁ (CRESS-PR) - Orientações da COFI-PR sobre o exercício profissional de Assistentes Sociais diante da Pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
III - Âmbito Municipal (Paraná)
Arapongas
- DECRETO N० 284/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020 - institui o Auxílio Alimentação Emergencial, que será concedido, na forma de “cesta básica emergencial”, aos indivíduos e/ou famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Arapongas, tendo em vista a situação emergencial peculiar causada pela pandemia de COVID-19.
Curitiba:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 450, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Estabelece medidas complementares de saúde pública e define a Assistência Social como serviço essencial, enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada no Decreto Municipal n.º 421, de 16 de março de 2020.
- PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a forma de trabalho dos agentes públicos lotados na Fundação de Ação Social- FAS, a fim de adotar providências e estabelecer instruções que regulamentem a forma de trabalho dos agentes públicos, conforme determina o parágrafo único do Art. 13 do Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece medidas e critérios de atendimento e prevenção ao COVID-19 para as unidades e equipamentos públicos da FAS e seus parceiros.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL (FAS), DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre o funcionamento de unidades e equipamentos públicos e parceiros da Fundação de Ação Social – FAS, sobre medidas de prevenção do COVID-19 e revoga a Instrução Normativa (IN) no 2, de 23 de março de 2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA N० 4 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA (FAS) - Dispõe sobre o funcionamento de unidades, equipamentos, programas e serviços públicos e de parceiras da Fundação de Ação Social – FAS, sobre as medidas de prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) e revoga as Instruções Normativas no 1, de 20 de março de 2020 e no 3, de 25 de março de 2020.
- ORIENTAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEAS-PR) - orienta aos gestores e conselheiros da área sobre os compromissos dos mesmos, relativamente ao assunto, considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e as necessárias medidas a serem adotadas para prevenção ao mesmo e a importância da oferta regular de serviços socioassistenciais.
Foz do Iguaçu:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 27.986, DE 23 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre medidas complementares para saúde pública e define a Assistência Social como serviço essencial enquanto perdurar a Situação de Emergência, constantes no Decreto no 27.980, de 19 de março de 2020.
- INSTRUÇÃO OPERACIONAL N° 01/2020-SMAS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Orienta sobre a execução dos serviços socioassistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu no período de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Londrina:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 350, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública, para combate e prevenção ao COVID-19 que se aplicam aos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e determina que a Secretaria Assistência Social poderá, por necessidade, convocar servidores de outras áreas para atendimento excepcional relacionadas aos serviços essenciais para o enfrentamento de que trata este Decreto.
Paranaguá:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 1.922, 22 de MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre medidas restritivas decorrentes do regime de quarenta e define a Assistência Social como Serviço Público essencial.
Paranavaí:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 21.074/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Determina quanto à forma de atendimento e funcionamento das repartições no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Paranavaí, a fim de estabelecer as medidas temporárias e emergenciais de prevenção no contágio pelo COVID-19.
IV - Âmbitos Municipal e Estadual (Demais Estados)
Alagoas
- PORTARIA Nº 028, DE 02 DE JUNHO DE 2020 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - regulamenta a aplicação, no âmbito da secretaria municipal de assistência social de Maceió - SEMAS, das medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Bahia
- PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19 - PREFETURA MUNICIPAL DE ILHÉUS - apresenta medidas para assegurar a proteção social das famílias e indivíduos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, contaminadas ou não, nos municípios em situação de emergência e calamidade pública, de forma a reduzir os impactos gerados pela Pandemia.
Ceará
- RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0037/2020/PmJACR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - recomenda ao Município de Santana do Acaraú para que sejam adotadas medidas que contribuam no cadastramento da população deste Município beneficiária do auxílio emergencial em virtude da pandemia causada pela COVID - 19, utilizando-se da rede do serviço de assistência social.
- PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICIPIO DE GRAÇA-PE - dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência no Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus COVID-19 do Município de Graça (CE), para o período que durar o estado de Calamidade Pública e Emergência em Saúde podendo este prazo ser prorrogado.
Distrito Federal
- PORTARIA N० 39, DE 15 MAIO DE 2020 - SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Estabelece os procedimentos a serem adotados na prevenção de contágio pelo novo coronavírus no âmbito das atividades finalísticas da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Espírito Santo
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - dispõe sobre orientações técnicas sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais.
- NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 005/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Recomenda providências ao Município de Vila Velha e seu Secretário Municipal de Assistência Social, em relação à política de assistência social e o COVID-19.
Mato Grosso
- DECRETO N० 120, DE 17 DE JUNHO DE 2020, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito municipal do Sistema Único de Assistência Social.
Pará
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, MPF E DPU - recomenda a imediata constituição de força-tarefa municipal para a implementação de ações emergenciais no adequado acolhimento e assistência humanitária em favor dos indígenas Warao, e para proteção e recuperação dessas famílias, com a coordenação dos órgãos que integram o SUAS e o SUS.
Pernambuco
- PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA AO ENFRENTAMENTO A COVID-19 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - apresenta o Plano de Contingência no âmbito do Sistema Único de Assistência de Assistência Social - SUAS, visando a promoção da proteção social e garantia da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais voltados à população em situação de vulnerabilidade social e em situação de risco social.
Rio Grande do Sul
- DECRETO N० 9.282/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO - Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais emergenciais, diante da situação de calamidade pública, como medida de enfrentamento à Pandemia COVID-19.
Roraima
- DECRETO N० 28.959/2020, DE 24 DE JUNHO DE 2020, GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Regulamenta a concessão, fiscalização, supervisão e procedimento dos benefícios eventuais, no âmbito do Estado do Roraima, enquanto perdurar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
São Paulo
- RESOLUÇÃO N० 1584, DE 16 DE JULHO DE 2020, COMAS-SP - Dispõe sobre aprovação do plano de ação para a execução de ações emergenciais para a estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo.
- RESOLUÇÃO N० 1590/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020, COMAS-SP - Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para o envio das comunicações às entidades e organizações de assistência social.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA NÚMERO 02, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - trata da manutenção dos termos de colaboração celebrados com as organizações da sociedade civil que executam os serviços de proteção social e define as orientações e recomendações aplicáveis aos serviços de proteção social, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social de Mogi da Cruzes.
- RESOLUÇÃO S.M.D.S N° 01/2020 - dispõe sobre a adoção e regulamentação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), e disciplina os critérios de operacionalização da secretaria de desenvolvimento social no âmbito do município de Piedade/SP e dá outras providências.
Santa Catarina:
- ORIENTAÇÃO DIAS/SDS N°02/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Complementa com orientações específicas a Orientação DIAS/SDS nº 01/2020 sobre a oferta de serviços socioassistenciais do Estado de Santa Catarina e a prevenção ao vírus Covid-19.
- ORIENTAÇÃO DIAS/SDS N°01/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Orientação sobre os atendimentos prestados pelos serviços socioassistenciais do Estado de Santa Catarina e a prevenção ao vírus Covid-19.
- “ORIENTAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19”, DO CRESS-SC E DO DSS-UFSC, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - Em face da pandemia do Covid-19, se manifestam em relação ao exercício profissional das/os assistentes sociais de Santa Catarina.
Mato Grosso:
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 01/2020 DPE/MT/DPU/MPMT, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda, ao Estado do Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, aos Municípios do Estado do Mato Grosso, às Secretarias Municipais de Assistência Social do Estado do Mato Grosso, providências quanto aos serviços socioassistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade social no âmbito dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
V - Materiais de Apoio dos demais CAOPS do MPPR
- CAOPSAÚDE/MPPR - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública
- CAOPCAE/MPPR - Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Estado do Paraná
- CAOPIPCD/MPPR - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência
- - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) Criminais, do Júri e de Execuções Penais
VI - Modelos
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2020 - Recomenda ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, bem como ao Secretário Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu sobre a concessão de Benefícios Eventuais
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2020 - Recomenda ao Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, bem como ao Secretário Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu referente a execução Programa Estadual Cartão Comida Boa
- - Recomendação elaborada pelo eixo da Política de Assistência Social, do Caop de Proteção aos Direitos Humanos/MPPR, orientando sobre medidas a serem adotadas pelo Municípios na manutenção do funcionamento dos serviços socioassistenciais, além de ações de prevenção e contenção nesses espaços, em relação ao denominado COVID-19 e o Sistema único de Assistência Social.
- - Recomendação elaborada pelo eixo da Política de Assistência Social, do Caop de Proteção aos Direitos Humanos/MPPR, orientando sobre medidas a serem adotadas pelo Municípios na execução do auxílio emergencial estadual denominado Cartão Comida Boa.
VII - Outros documentos
- ORIENTAÇÕES INICIAIS DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 17º REGIÃO/ES, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Sobre exercício profissional do serviço social e a nova pandemia - “Coronavírus” (CRESS Espírito Santo).
- RECOMENDAÇÕES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Para prevenção e controle de infecções por coronavírus (SARS-Cov-2) em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
- INDICAÇÃO DA DEPUTADA ARLETE SAMPAIO, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Sugere ao Governador do Distrito Federal adotar medidas urgentes e análogas à situação de calamidade pública no tocante à concessão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social em conformidade com o disposto na Lei distrital no 5.165, de 4 de setembro de 2013, tendo em vista a pandemia decorrente do vírus da COVID-19 e a decretação do estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
- INDICAÇÃO DA DEPUTADA ARLETE SAMPAIO, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Sugere ao Governador do Distrito Federal dar efetividade às medidas voltadas à proteção da população em situação de rua no âmbito do Distrito Federal, nos termos da política nacional e distrital de atenção à população em situação de rua e do documento elaborado por meio do Grupo de Trabalho da Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
- SEGURANÇA ALIMENTAR - TABELA COM AS COOPERATIVAS DE AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARANÁ - Disponibilizada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI (Decreto n° 9.117/2018)
- SEGURANÇA ALIMENTAR - TABELA COM AS COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE ALIMENTOS ORGÂNICOS DO ESTADO DO PARANÁ - Disponibilizada pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da SEAB.
- Legislação COVID-19 Planalto - ator normativos sobre o COVID-19 expedidos pelo Governo Federal.
Direito Humano à Alimentação Adequada
I – Federal:
- PORTARIA Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2020- Prorroga o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia causada pelo vírus Covid-19.
- PORTARIA Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2020- Dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
- APROVADO PROJETO DE LEI 786/2020 - Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
- INFORMAÇÃO N° 283/2020 – DESAN/SEAB-PR - Informação expedida pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (DESAN) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná - SEAB, sobre dúvidas relativas à execução do Programa Federal de Aquisição de Alimentos - PAA, quanto a destinação dos alimentos.
- LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19.
NOTÍCIAS:
01/04/2020- Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, marisqueiros, catadores de caranguejos e outras categorias, bem como, autoriza o governo a pagar salários para evitar demissões. Fonte: Agência Senado. Notícia relacionada ao PL 873/2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/01/senado-expande-auxilio-de-r-600-e-autoriza-governo-a-pagar-salarios-para-evitar-demissoes
08/04/2020
- A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, anunciou em 08/04/2020 o valor de R$ 500 milhões para apoiar a compra de produtos da agricultura familiar durante a pandemia do novo coronavírus. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2020/04/08/ministra-da-agricultura-anuncia-r-500-milhoes-para-apoiar-compras-de-pequenos-produtores-durante-o-coronavirus.ghtml
- Diante da crise pelo coronavírus, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destacou a necessidade de fortalecer programa nacional de aquisição de alimentos (PAA). Disponível em http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/diante-de-crise-pelo-coronavirus-pfdc-destaca-necessidade-de-fortalecer-programa-nacional-de-aquisicao-de-alimentos
07/05/2020
- A Conab reabriu a partir do dia 11/05/2020 o PAAnet/SigPAA para a retransmissão das propostas de associações e cooperativas que já possuem projetos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aprovados, mas não deram início aos trabalhos. Disponível em: https://www.conab.gov.br/ultimas-noticias/3363-propostas-do-paa-podem-ser-transmitidas-a-partir-de-segunda-feira-11
Iniciativas Importantes:
Manual de Orientações para Execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Ministério da Educação.
Articulação Nacional de Agroecologia - Mais de 300 movimentos e organizações sociais do campo e da cidade apresentaram no dia 08/04/2020 ao Governo Federal, uma proposta para fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), demandando o aporte emergencial de R$ 1 bilhão de reais em virtude da crise do coronavírus. Disponível em: https://agroecologia.org.br/2020/04/08/paa-programa-de-aquisicao-de-alimentos-da-agricultura-familiar-comida-saudavel-para-o-povo/
A FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) recomendou que os governos implementem medidas em favor da população escolar cujas famílias têm mais dificuldades em acessar os alimentos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/covid-19-fao-pede-medidas-em-favor-da-populacao-que-depende-da-alimentacao-escolar/
Recomendações do Conselho Federal de Nutricionistas - Boas práticas para orientar a atuação dos profissionais durante a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Recomendações do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - Mais de 80 Entidades da sociedade civil subscreveram recomendações destinadas aos Governos Federal, Estadual e Municipal a fim de apresentar propostas de combate à fome para “Garantir o direito à alimentação e combater a fome em tempos de coronavírus: a vida e a dignidade humana em primeiro lugar!” em tempo de pandemia de Coronavírus. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Recomenda%C3%A7%C3%B5es-SAN-e-Combate-a-fome-em-tempos-de-Coronav%C3%ADrus-correto.pdf-2.pdf.
Artigo: Nicholls. Miguel A Altieri y Clara Inés. La Agroecologia en tiempos del COVI-19. Centro Latinoamericano de Investigaciones Agroecológicas (CELIA).2020.Disponível em: http://cauceecologico.org/wp-content/uploads/2020/03/Marzo-18-2020-CELIA-agroecologia-y-COVID19-2-1.pdf
NOTÍCIA: Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, marisqueiros, catadores de caranguejos e outras categorias, bem como, autoriza o governo a pagar salários para evitar demissões. Fonte: Agência Senado. Notícia relacionada ao PL 873/2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/01/senado-expande-auxilio-de-r-600-e-autoriza-governo-a-pagar-salarios-para-evitar-demissoes
DÚVIDAS FREQUENTES: O Ministério da Educação divulgou um canal em que esclarece as principais dúvidas sobre o PNAE durante a pandemia do Coronavírus. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-perguntas-frequentes
Caso a dúvida não tenha sido contemplada ou tenham surgido outras questões, é possível encaminhar e-mail para o [email protected] e [email protected].
II - Estado do Paraná
- DECRETO Nº 4316/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020: Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.
- RESOLUÇÃO N° 901/2020 DE 21/03.2020- Orienta a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual durante o período de suspensão das aulas previsto nos Decretos n.º 4.230/2020, 4.258/2020 e 4.298/2020, em cumprimento ao Decreto n.º 4.316/2020.
- INFORMAÇÃO N° 0121/2020-FUN/DIT/DNA- Orientação sobre entrega dos produtos da Agricultura Familiar na 2° semana de abril de 2020 nas escolas estaduais- Protocolado n° 16.495.193-6.
Iniciativas Importantes:
PROGRAMA DO LEITE – Programa define recomendações de segurança na distribuição. Disponível em: http://www.agricultura.pr.gov.br/Noticia/Programa-define-recomendacoes-de-seguranca-na-distribuicao
NOTÍCIA: O Governo do Estado do Paraná anunciou um pacote social de R$ 400 milhões para ajudar famílias paranaenses mais vulneráveis a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas podemos destacar:
a) as merendas continuaram a serem distribuídas para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
b) Determinação para que ocorra a compra dos alimentos diretamente da Agricultura Familiar, beneficiando assim pequenas associações e cooperativas.
Disponível:http://www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br/Noticia/Pacote-Social-de-R-400-milhoes-vai-ajudar-familias-paranaenses. Acesso em: 26/03/2020.
A CONTAG ( Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) juntamente com a FPAF (Frente Parlamentar da Agricultura Familiar) cobraram do Poder Público medidas que visem a continuidade da produção de alimentos da agricultura familiar. Documento disponível em https://drive.google.com/file/d/1j6mWRFhr-SbH9CXHQ2_Mmoiwl4xyD9BP/view
III - Municípios paranaenses
Curitiba:
- PORTARIA Nº 6 DE 17 DE MARÇO DE 2020- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de seus serviços e equipamentos.
- PORTARIA Nº 9 DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Estabelece medidas de caráter temporário nas estruturas do Programa Armazém da Família e Restaurantes Populares pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).
- -Dispõe sobre o fornecimento de “kit alimentação” para os pais ou responsáveis das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, durante o período de Pandemia de COVID-19, nos termos que especifica.
Notícias:
- Os restaurantes populares de Curitiba continuam abertos fazendo horários mais prolongados a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/03/24/restaurantes-populares-de-curitiba-ficam-abertos-por-mais-tempo-para-evitar-aglomeracao.ghtml. Acesso em 26/03.2020
-
Governo inicia em 23/06/2020 a entrega de alimentos a 907 entidades sociais por meio do programa Compra Direta. Disponível em: http://www.agricultura.pr.gov.br/Noticia/Governo-inicia-entrega-de-alimentos-do-Compra-Direta. Acesso em 23/06/2020.
-
MPF recomenda ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios gaúchos de Sertão, Sarandi, Lagoão e Colorado medidas para garantir a segurança alimentar de quilombolas durante pandemia. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-recomenda-medidas-para-garantir-seguranca-alimentar-de-quilombolas-durante-pandemia-do-novo-coronavirus Acesso em 23/06/2020.
IV - Ações- CAOP
- OFÍCIO Nº 380/2020 (CIRCULAR) , DE 26 DE JUNHO DE 2020, DO CAOP DIREITOS HUMANOS - Sugere às Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, em atenção à crise causada pela pandemia de COVID-19 e a defasagem dos dados divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a expedição de ofícios aos aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar das cidades que compõem a Comarca, a fim de se obter informações acerca do cumprimento do percentual de 30% previsto no artigo 14, da Lei nº 11.947/2009, nos anos de 2018 e 2019, bem como da distribuição da alimentação escolar durante a pandemia do COVID-19.
I - Âmbito Nacional
NOTA TÉCNICA Nº 74 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA) - o estudo tem como objeto a população em situação de rua e por objetivo visa identificar as principais iniciativas municipais em curso para o enfrentamento dessa realidade, discorrer sobre a qualidade, quantidade e oportunidade das ações realizadas, bem como sugerir recomendações para sua implementação ou aprimoramento.
CARTILHA DE RECOMENDAÇÕES ANISTIA INTERNACIONAL - estabelece recomendações para proteção e garantia de direitos da população em situação de rua e propõe iniciativas sociais na prevenção ao Covid-19.
PORTARIA N° 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 - Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
CARTILHA DE RECOMENDAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FIOCRUZ - Recomenda estratégias de atuação para os consultórios na rua e a rede de serviços que atuam junto com a população em situação de rua.
NOTA PÚBLICA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Nota Pública pela defesa dos direitos humanos da população em situação de rua em tempos de coronacrise, na qual o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) solicita que o Estado garanta os direitos da população em situação de rua, mesmo diante da crise provocada pelo coronavírus no país e solicita manutenção serviços médicos, hospitalares e do Serviço Único de Assistência Social (SUAS).
RECOMENDAÇÃO Nº 1 - DPGU/SGAI DPGU/GTR DPGU, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, por meio do seu GRUPO DE TRABALHO EM PROL DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, RECOMENDA aos Estados e Municípios ações de atendimento à população em situação de rua.
NOTA TÉCNICA N.° 5/2020/CGRIS/DEPEDH/SNPG/MMFDH, DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, DE 02 DE ABRIL DE 2020 - Assunto: Orientações Gerais sobre Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia do Covid-19.
PROPOSTAS DA SOCIEDADE CIVIL DA COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO CNDH, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Propostas para a garantia de direitos humanos, proteção e atendimento à população em situação de rua na prevenção e combate ao coronavírus.
COMUNICADO DA PASTORAL NACIONAL DO POVO DA RUA - Orientações aos Agentes Pastorais, aos Serviços Públicos e às Paróquias e Serviços Eclesiais em relação ao COVID-19 e a população em situação de rua.
ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO EMERGENCIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 - Informações e Recomendações - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
CARTILHA DE ORIENTAÇÕES URBANISTAS CONTRA O CORONA - Estabelece orientações para a população em situação de rua e propõe iniciativas sociais na prevenção ao COVID-19.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL N० 1006056-69.2020.4.01.3200 JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Trata-se de ação civil pública proposta pelo MPF, DPU e MPT, objetivando o atendimento adequado das pessoas em situação de rua durante situações de pandemia, calamidade e emergência, especificamente em razão da pandemia relativa ao COVID 19.
NOTA PÚBLICA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, DE 25 DE JULHO DE 2020 - Manifesta preocupação acerca da Portaria N० 69/2020, de 14 de maio de 2020, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, vinculada ao Ministério da Cidadania.
II - Âmbito Estadual (Paraná)
OFÍCIO Nº 3532706/2020, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA EM CURITIBA/PR, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda ao Estado do Paraná a adoção de medidas urgentes no sentido de atender às especificidades da população em situação de rua durante a pandemia de COVID-19.
OFÍCIO N° 13/2020, DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - Solicita a elaboração de um Plano de Contingência para a infecção da População em Situação de Rua pelo COVID-19 no Estado do Paraná.
OFÍCIO N° 401/2020, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Solicita a adoção de providências para o atendimento da população de rua e moradores de aglomerados subnormais contra COVID-19.
PORTARIA N० 546 FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL (FAS) - Aprova o Plano de Contingência da Fundação de Ação Social – FAS para o Período da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) e institui o Comitê Interno de Crise da FAS.
- Levantamento realizado pelo COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CIAMP RUA/PR
III - Âmbito Municipal (Paraná)
Curitiba:
- OFÍCIO CONJUNTO Nº 01/2020/NUCIDH/DPU, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Recomendação Conjunta (Defensoria Pública do Estado do Paraná e Defensoria Pública da União) direcionada à Prefeitura Municipal de Curitiba e à Fundação de Ação Social - FAS. Assunto: Atendimento à população em situação de rua.
- OFÍCIO Nº 3532782/2020, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA EM CURITIBA/PR, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda ao Município de Curitiba a adoção de medidas urgentes no sentido de atender às especificidades da população em situação de rua durante a pandemia de COVID-19.
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA Nº 01/2020 - A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE CURITIBA E O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS - RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS) orientando sobre medidas adotadas pelo Município na prevenção, contenção e tratamento em relação ao denominado COVID-19 e a população em situação de rua
- PROPOSIÇÃO Nº 203 - INDICAÇÃO DE SUGESTÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OU DE GESTÃO DA VEREADORA MARIA LETÍCIA, DE 29 DE MARÇO DE 2020 - Propõe Implementação de medidas para proteção e amparo à População em Situação de Rua, bem como prevenção ao SARS-COV-2, COVID-19.
- BOLETIM DO PROJETO DE EXTENSÃO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (UNINTER), DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Síntese das informações levantadas até 25/03/2020 sobre o atendimento à população em situação de rua, em Curitiba/PR.
Cascavel
- PORTARIA Nº 257, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - dispõe sobre orientações do Centro de Operações de Emergências - COE para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, Paraná, acerca do isolamento de pessoas em situação de rua, com sinais sintomas ou conformação pela contaminação do COVID-19 do Município de Cascavel.
Ponta Grossa
- CARTILHA DE ORIENTAÇÕES À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, UEPG - orienta a população em situação de rua em relação à COVID-19.
Umuarama:
- OFÍCIO No 3535193/2020, DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UMUARAMA EM CONJUNTO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda ao Município de Umuarama a adoção de medidas urgentes para a proteção da população de rua em face da pandemia do COVID-19, bem como questiona a existência de um plano de trabalho específico para esse grupo vulnerável.
IV - Âmbitos Municipal e Estadual (Demais Estados)
Acre:
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 01/2020 DPU/DPE/MPF - Recomenda a aceitação pelo Estado do Acre e pelos Municípios do Estado do Acre de repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19 em favor de pessoas migrantes e/ou em situação de rua, nos termos da Portaria do Ministério da Cidadania n० 369, de 29 de abril de 2020.
- - Recomendam a adoção de medidas urgentes de proteção à população em situação de rua durante a pandemia de COVID-19
Bahia:
-
PORTARIA N° 07, DE 20 DE ABRIL 2020 MUNICÍPIO DE CAMAÇARI - dispõe sobre a concessão do Benefício Eventual do Auxílio Aluguel para população em situação de rua.
- – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SMS/SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMDES) - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - Apresentação das estratégias voltadas ao atendimento integrado à população em situação de rua em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
- NOTA TÉCNICA No 04/2020 DAS/APS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - Traz orientações para organização da Atenção Primária à Saúde Consultórios na Rua no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no município do Salvador.
- NOTA TÉCNICA N०10, DE JULHO DE 2020, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Orientações para organização da Atenção Primária à Saúde Consultórios na Rua no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no município do Salvador.
Ceará:
- RECOMENDAÇÃO Nº 001 – 9ª PJF, DA 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTALEZA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Ementa: População em Situação de Rua. Plano de Contingência. Isolamento Social. Pandemia de Covid-19.
- NOTA TÉCNICA No 06/2020 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Visa orientar medidas de prevenção e proteção à saúde das pessoas que vivem em situação de rua.
- RECOMENDAÇÃO No 02/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DA 9a PJ DE FORTALEZA - Recomenda ao Governador do Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará adequações nos serviços de acolhimento institucional destinado a população em situação de rua.
Distrito Federal:
- LEI Nº 6.614, DE 04 DE JUNHO DE 2020 - Dispõe sobre medidas urgentes a fim de assegurar os direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública e dá outras providências.
- RECOMENDAÇÃO Nº 14/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Recomenda a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal adequações nos serviços de acolhimento institucional destinado a população em situação de rua.
Espírito Santo:
- MODELO DE NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Recomenda providências, aos Municípios e seus Secretários Municipais de Assistência Social, em relação à população em situação de rua e o COVID-19.
- NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 004/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Recomenda providências ao Município de Vila Velha e seu Secretário Municipal de Assistência Social, em relação à população em situação de rua e o COVID-19.
Maranhão:
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA No 01/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - Recomenda ao Gestor Público Municipal a apresentação de um plano municipal de contingência do novo Coronavírus (COVID-19), voltado para assistência social à População em Situação de Rua, do respectivo Município.
- RECOMENDAÇÃO Nº 09/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - recomendação sobre assistência social à População em Situação de Rua, considerando a necessidade de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).
- RECOMENDAÇÃO Nº 09/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - recomenda elaboração de Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, prevendo um conjunto de medidas de proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e adoção de demais medidas que garantam o regular funcionamento dos equipamentos e serviços públicos que atendam à população em situação de rua no Município de Bela Vista do Maranhão.
- RECOMENDAÇÃO Nº 132020, DE 12 DE MAIO DE 2020, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - recomenda ao Prefeito Municipal de Arari/MA, para que através da Secretaria Municipal de Assistência social, apresente a respectiva promotoria um Plano Municipal de Contingência do novo Coronavírus, voltado para assistência social à população em situação de rua do Município de Arari/MA.
Mato Grosso:
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - em face do município de Cuiabá/MT referente ao atendimento da população em situação de rua.
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 01/2020/DPEMT/DPU/MPMT/OABMT - solicita que o Prefeito do Município de Cuiabá publique um novo decreto incluindo as pessoas em situação de rua nas exceções previstas no artigo 6 do decreto municipal n° 7.956, de junho de 2020, além do repúdio a qualquer medida de remoção e acolhimento compulsório da população em situação de rua.
Minas Gerais:
- PORTARIA Nº 035/2020, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA - dispõe sobre o plano de contingência intersetorial voltado aos cuidados da população em situação de rua do município de Nova Porteirinha e traz outras providências.
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 - MPF/DPU/DPMG/MPT - Recomenda ao Prefeito do Município de Belo Horizonte ações de atendimento à população em situação de rua.
- RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 01/2020, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Recomenda ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte medidas voltadas aos cuidados à população em situação de rua, em relação ao COVID-19.
- RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 03/2020, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARACATU - Recomenda ao Prefeito Municipal de Paracatu adoção de medidas, em caráter de urgência voltadas aos cuidados à população em situação de rua, em relação ao COVID-19.
- ORIENTAÇÃO TÉCNICA No 12/2020 DPES/SUASS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - Traz orientações técnicas aos Serviços Socioassistenciais de Atendimento e acompanhamento à População em Situação de Rua sobre o Acolhimento Provisório e Emergencial dos usuários com indicativo pela saúde de isolamento social domiciliar por suspeita e, ou, confirmação da COVID-19.
- RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL No 07/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAIS GERAIS DA 2a PJ DE CAETÉ - Recomenda ao Prefeito Municipal de Caeté a adoção de medidas administrativas para adequação de Plano de Contingência Intersetorial especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua.
- RECOMENDAÇÃO No 03/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Recomenda ao Município de Paracatu a adoção de medidas administrativas para adequação de Plano de Contingência Intersetorial especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua e de Plano Municipal para acolhimento; entre outras providências.
- CARTA ABERTA: SE O LEMA É “FIQUE EM CASA”, POLÍTICA HABITACIONAL É SERVIÇO ESSENCIAL! - oferece de medidas de resposta à pandemia de COVID-19, apresentado dados sobre algumas das possíveis formas de cuidado, prevenção e apoio à população em situação de rua.
- RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 02/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - recomenda extensão do isolamento social em São Pedro da União e cuidados específicos com pessoas em situação de rua.
- NOTA TÉCNICA N० 49/2020 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Orientações quanto à organização e funcionamento dos espaços de isolamento para a população em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de covid-19.
Paraíba:
- LEI Nº 11.703, DE 10 DE JULHO DE 2020, GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA - Dispõe sobre o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, que estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.
- PROJETO DE LEI Nº 1.731/2020 DEPUTADO ADRIANO GALDINO -dispõe sobre o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, que estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19.
- LEI N० 11.703, DE 06 DE JULHO DE 2020 ESTADO DA PARAÍBA - Dispõe sobre o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, que estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19.
Pernambuco:
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - em face do MUNICÍPIO DE OLINDA referente à adoção e ampliação de medidas protetivas à população em situação de rua.
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020, DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CIDADANIA (MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO), DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Nota Técnica, em caráter recomendativo, no sentido de orientar aos órgãos de execução que expeçam Recomendação ao Gestor Público Municipal para que apresente à Promotoria de Justiça o plano municipal de contingência do Coronavírus/COVID-19, voltado para assistência social à População em Situação de Rua, do respectivo Município.
- PORTARIA CONJUNTA Nº 001, de 19 DE MAIO DE 2020, GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Estabelece normas complementares específicas relativamente aos serviços de assistência social às pessoas em situação de rua e em condições de vulnerabilidade social, durante a vigência do Decreto no 49.017, de 11 de maio de 2020.
Piauí:
- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N૦ 037/2020 - Pretende acompanhar as medidas implementadas com vistas à inclusão da população em situação de rua no CadÚnico do Governo Federal no âmbito do Município de Teresina-PI.
Rio de Janeiro
- LEI Nº 8871, DE 04 DE JUNHO DE 2020 - autoriza o poder executivo a fornecer refeições para a população em situação de rua e de vulnerabilidade social até a abertura dos restaurantes populares, tendo em vista o reconhecimento de emergência na saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
- LEI Nº 8819, DE 14 DE MAIO DE 2020 - dispõe sobre a elaboração e divulgação de campanhas e materiais informativos a respeito da infecção pelo coronavírus (COVID-19) e as formas de prevenção direcionadas à população em situação de rua, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- LEI Nº 8823, DE 14 DE MAIO DE 2020 - dispõe sobre o acolhimento da população em situação de rua e vulnerabilidade social, bem como demais providências de saúde no enfrentamento à pandemia.
- RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 29 DE MAIO DE 2020, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Recomenda a SMASDH e SMS providências e o fornecimento de informações sobre o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua em momento de pandemia de COVID-19.
- LEI N० 8.871 DE 04 DE JUNHO DE 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Autoriza o poder executivo a fornecer refeições para a população em situação de rua e de vulnerabilidade social até a abertura dos restaurantes populares, tendo em vista o reconhecimento de emergência na saúde pública em razão da pandemia no novo coronavírus (COVID-19).
- LEI N० 8942 DE 23 DE JULHO DE 2020 ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Autoriza o poder executivo a promover a divulgação dos locais que estão abrigando em situação emergencial, a população de rua, o número de vagas disponíveis, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou moradia provisória, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio Grande do Norte:
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2020-DPU/DPE-RN, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda, ao Município de Natal, nas pessoas de seus Gestores e Representantes Legais, que: garanta funcionamento ininterrupto dos equipamentos e serviços à população em situação de rua; disponibilize materiais de proteção e informação sobre o COVID19; reforce o fornecimento de alimentos à população em situação de rua; destine espaço específico, com condições sanitárias adequadas à população mais vulnerável; caso não haja espaço adequado, disponibilizar auxílio moradia.
Rio Grande do Sul:
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PORTARIA Nº 001/2020, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Apurar a efetiva participação social de todos os segmentos da população, em especial das pessoas em situação de rua, na construção da revisão do Plano Diretor de Natal/RN.
-
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DE Nº 002/2020, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL/RN - recomenda ao município de Natal e ao Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa dos seus gestores e representantes legais, que abstenha qualquer ação indiscriminada de internação ou recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua e dá outros provimentos.
-
OFÍCIO S/N, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre adotem medidas concretas, voltadas à preservação da vida, da saúde e do bem-estar da população em situação de rua, e em especial elabore um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, prevendo um conjunto de medidas de proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
- ORIENTAÇÕES PARA O CUIDADO EM SAÚDE À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul/RS orienta algumas estratégias para contenção do coronavírus no que tange à população em situação de rua do Estado.
- CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES DE PORTO ALEGRE PARA PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DA PANDEMIA DE COVID-19 - solicita a consecução de políticas de proteção da população em situação de rua da pandemia de COVID-19 às autoridades de Porto Alegre.
Santa Catarina:
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020 - DPU/DPSC - Recomenda aos/às Senhores/Senhoras Prefeitos/Prefeitas dos Municípios de Santa Catarina, ações de Atendimento à população em situação de rua.
São Paulo:
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MP Nº 62.725.0226/2020-1, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS - Recomenda à Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo ações de prevenção, contenção e tratamento com relação ao denominado COVID 19 e a população em situação de rua.
- OFÍCIO Nº 3534067/2020, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo a adoção de medidas voltadas à preservação da saúde e do bem-estar da população em situação de rua, durante a pandemia de COVID-19.
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SMASDH / SMS No 01/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Estabelece o fluxo conjunto entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e de Saúde para os Abrigos Emergenciais para pessoas em situação de rua em Campinas.
- OFÍCIO Nº 2257/2020 MINISTÉRIO PÙBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - recomenda a disponibilização emergencial e temporária de unidades habitacionais vazias/ociosas para combate e prevenção à COVID-19.
- INQUÉRITO CIVIL 14.0722.0002064/2020 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relata o procedimento instaurado para acompanhar a prestação do serviço de relevância pública “Centro Pop” e da “Busca Ativa”, no atendimento de pessoas em situação de rua no Município de Franca, durante o período de emergência causada pela pandemia da covid-19.
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N० 01/2020 DPU, MPF, MPSP E DPE - recomendação conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF) para que o banco implemente medidas efetivas para viabilizar o pagamento do auxílio emergencial à população em situação de rua e a imigrantes.
Sergipe:
- RECOMENDAÇÃO CONJUNTA No 003/2020, MPSE/MPF, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Recomenda ao Estado de Sergipe e a todos os seus municípios a adoção de medidas voltadas ao cuidado e atenção da população de rua face à maior vulnerabilidade frente ao quadro da pandemia de COVID-19.
OUTROS DOCUMENTOS:
I - Documentos Diversos
- LEGISLAÇÃO COVID-19 PLANALTO - Atos normativos sobre o COVID-19 expedidos pelo Governo Federal.
- INDICAÇÃO DA DEPUTADA ARLETE SAMPAIO, DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - Sugere ao Governador do Distrito Federal dar efetividade às medidas voltadas à proteção da população em situação de rua no âmbito do Distrito Federal, nos termos da política nacional e distrital de atenção à população em situação de rua e do documento elaborado por meio do Grupo de Trabalho da Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal.
- ORIENTAÇÃO ELABORADA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, EM CONJUNTO COM O MOVIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - Medidas de prevenção ao coronavírus para pessoas que usam drogas e estão em situação de rua.
- CARTA ABERTA DO MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - PARANÁ, DE 21 DE MARÇO DE 2020 - Reivindica adoção de medidas protetivas e de contenção do COVID-19 entre a população em situação de rua
II - Modelos
- RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COVID-19 - Recomendação elaborada pelo Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, do Caop de Proteção aos Direitos Humanos/MPPR, orientando sobre medidas adotadas pelo Municípios na prevenção, contenção e tratamento em relação ao denominado COVID-19 e a população em situação de rua.
Promoção da Igualdade de Gênero
I - Internacional
- RECOMENDAÇÕES DA ONU MULHERES, de 17 de março de 2020 - Dispõe sobre como incorporar mulheres e igualdade de gênero na gestão da resposta à crise
- COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 074, DE 11 DE ABRIL DE 2020, DA CIDH - Chama os Estados a incorporarem a perspectiva de gênero na resposta à pandemia do COVID-19 e a combaterem a violência sexual e intra-familiar neste contexto.
II - Federal
- RECOMENDAÇÃO Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo (especifica medidas quanto a gestantes, lactantes, mães e crianças de até 12 anos)
- NOTA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER - CNDM PARA O PERÍODO DO CORONAVÍRUS NO BRASIL
- NOTA TÉCNICA N° 1/2020 – CDDF: COVID-19: Plano de Contingência e medidas para a prevenção e repressão aos casos de Violência Doméstica contra a Mulher
- NOTA TÉCNICA FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA
III - Estadual (Paraná)
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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 20 DE MARÇO de 2020, DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Regulamenta o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, acerca da prevenção à disseminação do COVID-19 na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
- PORTARIA NORMATIVA Nº 004, ART. 8º, DO DELEGADO GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ, de 18 de março de 2020 - Estabelece a necessidade de atendimento imediato, sem restrição ao atendimento presencial, inclusive a casos de feminicídio, violência doméstica, estupro e cárcere privado.
- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 248, DE 25 DE MARÇO DE 2020, DO CAOP DIREITOS HUMANOS- Refere-se ao atendimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar pelo serviço de segurança pública durante a pandemia
- - Suspende os atendimentos clínicos nas sedes do IML ou em hospitais
- OFÍCIO Nº 21/2020/DPPR - NUPIGE/CEVID/NUDEM/CBM - Solicitam informações ao Diretor do IML sobre o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante a pandemia de Covid-19
- COMUNICADO Nº 001, DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA MULHER, DE 17 DE MARÇO DE 2020 - Comunica a suspensão do processo para realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais e a Estadual de Políticas para as Mulheres
- - Solicitam informações sobre o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Paraná pela Polícia Civil
- - Solicitam ao Departamento de Garantia dos Direitos da Mulher (SEJUF) providências voltadas à regulamentação da Lei nº 20.145/2020
- - Solicitam a tomada de providências para autorizar o registro de boletim de ocorrência online para delitos de violência doméstica e familiar
- - Refere-se à possibilidade de registro de BO Online de casos de Violência Doméstica e Familiar e solicita divulgação deste e outros canais não presenciais de denúncia pelas Promotorias de Justiça
- - trata da suspensão do atendimento referente a perícias externas e restrição de atendimento pela Clínica Médico-Legal aos casos de violência sexual, de traumatologia ad cautelam e de traumatologia em profissionais de Segurança Pública decorrentes de infortunística no trabalho
- - responde ao Ofício nº 021/2020, assinado pelo NUPIGE (MPPR), NUDEM (DPPR) e pela CEVID (TJPR)
- - informa aos médicos legistas sobre o aumento considerável, em decorrência da pandemia, de exames de lesão corporal indireto utilizando prontuários e relatórios médicos, bem como sobre a previsão de que alguns laudos indiretos necessitarão de reavaliação, nos termos do artigo 168 do CPP
- - Solicitam à Delegacia da Mulher de Curitiba informações sobre a implementação do BO Online, para fins de acompanhamento da plataforma.
IV - Município(s) paranaense(s)
Curitiba:
- COMUNICADO À COMUNIDADE, DE 27 DE MARÇO DE 2020, DA DELEGACIA DA MULHER DA CAPITAL - Informa sobre o atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar durante a pandemia
Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
MODELOS ELABORADOS PELO CAOPDH - ÁREA INDÍGENA E NÚCLEO PCTS:
INTERNACIONAL:
RESOLUÇÃO N.º 1/2020 DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS -CIDH sobre Pandemia e Direitos Humanos nas Américas
OIT avaliação preliminar de Impactos- Esta nota oferece a avaliação preliminar da OIT sobre os possíveis impactos do COVID-19 no mundo do trabalho e propõe uma série de políticas opções para mitigar esses impactos e facilitar uma recuperação forte e rápida.
Pandemya y derechos humanos en las américas
GOVERNO FEDERAL:
MEDIDAS ADOTADAS PELO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS - PARA POVOS INDÍGENAS, CIGANOS E QUILOMBOLAS
POVOS INDÍGENAS:
SESAI - Secretaria Especial de Saúde indígena - ligada ao Ministério da Saúde, o qual disponibilizou página específica com documentação e orientação para a saúde indígena. São muitos os documentos e a atualização é diária.
Acesse aqui o site completo: https://www.saude.gov.br/saude-indigena
Acesse aqui os documentos na íntegra: https://drive.google.com/drive/folders/1NypkAgVkBQU5ztQ4yWVgh1bgxdiBlBhh
Acesse aqui a relação de documentos: https://docs.google.com/document/d/1Mn5PqljPod2R5YsiewitQMB1usfluFxK37ZYPV6Wghs/edit
com orientações sobre entrega de cestas de alimentos para comunidades indígenas no período da pandemia de Covid-19
FUNAI - Fundação Nacional do Índio - ligada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
PORTARIA Nº 419/PRES, de 17 de março de 2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2020/6ªCCR/MPF - Referência: Portaria n.º 419/PRES., de 17 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FUNAI.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
Decreto Estadual nº4230 ganha parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 4959 de 02/07/2020
Artigo 19, §3º - Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais. Decreto nº4230 na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390948
OUTROS DOCUMENTOS
sobre as medidas de contenção, prevenção e tratamento do novo Coronavírus que deverão ser adotadas aos indígenas por parte da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania; à Secretaria Especial de Saúde Indígena; dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e ao Estado e aos Municípios de referência.
Caderno Demografia Indígena e COVID-19
COVID-19 NOS POVOS INDÍGENAS, OS EFEITOS DO NEOCOLONIALISMO
Recomendação conjunta MPF e MPT, ao frigorífico LAR, recomendando o afastamento remunerado de todos os trabalhadores indígenas, por comporem grupo de risco, durante o período de duração da epidemia de Covid-19.
NOTÍCIAS
STF suspende processos de reintegração de posse em áreas indígenas durante a pandemia
Mapa do Instituto Socioambiental mostra avanço da pandemia em Terras Indígenas
3ª Nota Pública – Covid-19 PELO MONITORAMENTO INTERINSTITUCIONAL DE CRISE PARA A PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS ( INDIGENISTAS ASSOCIADOS - Associação de Servidores da Funai)
Ministério Público cobra ações da Sesai sobre prevenção ao coronavírus nos territórios indígenas
ONU é alertada sobre risco de massacre contra índios isolados no Brasil - Organizações Não-Governamentais brasileiras levaram à Genebra relatório que pede que Nações Unidas solicite ações do governo
Nota da APIB: Governo deve apresentar plano de prevenção e atendimento para evitar riscos de contaminação de Coronavírus nos territórios indígenas
Associação Brasileira de Saúde Coletiva/ Associação Brasileira de Antropologia
MPF pede à Funai cestas básicas para índios do Oeste e Sudoeste paranaense
Covid-19: MPF envia recomendação à Funai para garantir proteção de índios isolados
Coronavírus pode dizimar povos indígenas, diz pesquisadora
COMUNIDADES TRADICIONAIS:
A Fundação Cultural Palmares reforça as orientações preventivas indicadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com atenção redobrada às Comunidades Remanescentes de Quilombos. http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/COVID-19.pdf
Lista de telefones em contato em meio a pandemia - http://www.palmares.gov.br/?p=55822
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ:
GOVERNO DARÁ ATENDIMENTO À POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - A Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) informou que está acompanhando juntamente com os demais órgãos que cuidam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais no Estado do Paraná as possíveis necessidades advindas do enfrentamento do COVID-19. Disponível em http://www.sudis.pr.gov.br/Noticia/COVID-19-Comunidades-de-Povos-Tradicionais-do-Estado-do-Parana.
A Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (Sudis), braço do Governo do Estado, em atenção aos povos e comunidades tradicionais, montou uma força-tarefa para levantar as principais necessidades das famílias de pescadores, ilhéus, ciganos, indígenas, quilombolas, cipozeiros, benzedeiras, ribeirinhos, faxinalenses e população de matriz africana.
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=106308
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho providenciou junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) R$ 2,4 milhões para auxiliar crianças e adolescentes originários de comunidades indígenas e de famílias de quilombolas.
Já a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (Sudis), braço do Governo do Estado de atenção aos povos e comunidades tradicionais, montou uma força-tarefa para levantar as principais necessidades das famílias de pescadores, ilhéus, ciganos, indígenas, quilombolas, cipozeiros, benzedeiras, ribeirinhos, faxinalenses e população de matriz africana.
Decreto Estadual nº4230 ganha parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 4959 de 02/07/2020
Artigo 19, §3º - Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais. Decreto nº4230 na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390948
OUTROS ESTADOS
Espírito Santo
SESA- ES - Recomendações para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) para Organização da Rede Assistencial para Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade.
Minas Gerais
Pará
O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da Promotoria Agrária da 1ª Região lançou campanha para alertar comunidades tradicionais sobre a prevenção COVID-19.
A Frente em Defesa dos Territórios Quilombolas do Rio Grande do Sul junto a outras organizações, diante do grave quadro de pandemia ocasionado pelo COVID-19, emitiu carta aos entes governamentais a fim de solicitar e indicar medidas que devem ser adotadas para o controle da pandemia.
https://www.facebook.com/FrenteQuilombolaRs/posts/1838681942923204?__tn__=H-R
NOTÍCIAS:
Covid-19: Em reunião virtual, DNDH e DRDHs definem estratégias de atuação
O drama de comunidades tradicionais diante do vírus
Coronavírus: “se dependermos do governo, iremos morrer”, dizem quilombolas
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares e a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar reivindicam medidas urgentes, a fim de que sejam destinados investimentos públicos à produção do campo, dentre elas pode-se destacar: “14. Assegurar equipes de Atenção Básica de Saúde nos assentamentos da reforma agrária e demais comunidades rurais, inclusive de povos e comunidades tradicionais, para orientar como prevenir a contaminação por Coronavírus e sobre os cuidados essenciais em caso de sintomas de gripe “ - Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/03/agricultores-cobram-medidas-urgentes-para-producao-segura-de-alimentos/
Parados pelo coronavírus, pescadores artesanais temem não receber auxílio do governo
OUTROS DOCUMENTOS
ORIENTAÇÕES AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CORONAVÍRUS & AUXÍLIO EMERGENCIAL - Manual com orientações aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais sobre o auxílio emergencial, elaborada pela Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil e disponibilizada pela organização Terra de Direitos.
ORIENTAÇÕES DE SAÚDE PARA COMUNIDADES CONTRA A COVID-19 - Orientações e materiais disponibilizados pela organização Terra de Direitos.
Refugiados, Migrantes e Apátridas
I – MODELOS DE RECOMENDAÇÕES, OFÍCIOS CIRCULARES E OUTROS
Recomendação Administrativa - COVID 19 Migrantes - Recomendação elaborada pelo Eixo Migrantes, Refugiados e Apátridas do Centro de Apoio de Proteção aos Direitos Humanos, que orienta gestores municipais a promover o adequado atendimento à população de Migrantes, Refugiados e Apátridas, levando em consideração suas especificidades
Ofício Circular 1119/2018 - Trata-se de orientações gerais com o objetivo de ressaltar a função do Ministério Público em promover e fiscalizar as políticas públicas voltadas à população migrante, refugiada e apátrida, levando em consideração as principais demandas relacionadas com a atuação institucional e as políticas públicas de incidência no atendimento;
OUTRAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
II - INFORMATIVOS:
04/04/2020:
Dados sobre Migrantes e Refugiados.
Dados-sobre-Migrantes-e-Refugiados.html
03/04/2020:
O Centro Por La Justicia Y el Derecho Internacional (CEJIL) recorda que os Estados devem garantir saúde e a vida de pessoas migrantes e refugiadas frente à emergência do COVID-19.
ACNUR e OIM lançam comunicado conjunto sobre migrantes e refugiados e a crise do COVID-19.
ACNUR-E-OIM-LANCAM-COMUNICADO-CONJUNTO-SOBRE-MIGRANTES-EREFUGIADOS-E-A-CRISE-DO-COVID-19.html
ACNUR publica considerações jurídicas sobre o acesso de pessoas em necessidade de proteção internacional no contexto do COVID-19.
14/04/2020 - Material para migrantes - UFPR publica “Orientação de acesso aos serviços de saúde em Curitiba” em 6 idiomas
15/04/2020 - CORTE IDH emite Declaração sobre desafios que devem ser enfrentados em tempos de COVID-19
CORTE-IDH-emite-Declaracao-sobre-desafios-que-devem-ser-enfrentados-em-tempos-de-COVID-19.html
O Programa Política Migratória e Universidade Brasileira (PMUB) da UFPR traduziu guia de orientação sobre o Auxílio Emergencial para cinco idiomas
ACNUR e OIM lançam cartilha informativa para migrantes e refugiados sobre como solicitar o Auxílio Emergencial
III - DOCUMENTOS, NOTÍCIAS INTERNACIONAIS
Documento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR):
Considerações legais importantes sobre o acesso ao território para pessoas que precisam de proteção internacional no contexto da resposta ao COVID - 19. Disponível em: https://www.refworld.org.es/docid/5e74e29a4.html
Documento do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM): Comunicado conjunto do ACNUR e OIM sobre a situação de migrantes e refugiados no momento de crise causado pelo COVID-19. Disponível em: https://www.iom.int/es/news/refugiados-y-migrantes-de-venezuela-durante-la-crisis-del-covid-19-mientras-aumentan-las
Documento da Organização Internacional para as Migrações (OIM):
Informações e atuação da OIM frente ao COVID-19.
https://www.iom.int/iom-responds-covid-19
Documento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR):
Informações e recomendações com relação ao COVID-19.
https://www.acnur.org/portugues/coronavirus-covid-19/
Documento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR):
Informações e recomendações com relação ao COVID-19.
https://www.unhcr.org/neu/35623-information-on-coronavirus-disease-covid-19.html
ACNUR e OIM: Refugiados e Migrantes, se você é trabalhador informal ou está desempregado, veja COMO BUSCAR AJUDA EM TEMPOS DE COVID-19
Notícias:
Os Estados da América devem garantir a saúde e a vida dos migrantes e refugiados diante de uma emergência do COVID - 19. Disponível em: https://www.cejil.org/es/estados-america-deben-garantizar-salud-y-vida-personas-migrantes-y-refugiadas-frente-emergencia
IV - DOCUMENTOS, NOTÍCIAS E INICIATIVAS NACIONAIS
ESTADO DO PARANÁ:
Cartilha Informativa: Material elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça da Família e do Trabalho do Paraná - SEJUF e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA: coronavirus_inglês; coronavirus_haitiano_creole; coronavirus_frances; coronavirus_esp; coronavirus_arabe.
UFPR:
O Programa Política Migratória e Universidade Brasileira (PMUB) da UFPR traduziu guia de orientação sobre o Auxílio Emergencial para cinco idiomas
Auxílio Emergencial - Português: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532882764080423/?d=n
Emergency Financial aid- Inglês: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532883577413675/?d=n
L’aide d’urgence - Francês: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532884720746894/?d=n
Èd pou ijans- Creole haitiano: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532885660746800/?d=n
Ayuda de Emergencia - Espanhol: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532886434080056/?d=n
المساعدات الطارئة - Árabe: https://www.facebook.com/100020761125077/posts/532886917413341/?d=n
Material para migrantes - UFPR publica “Orientação de acesso aos serviços de saúde em Curitiba” em 6 idiomas
Em Português:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868600860727/?type=3&theater
Em Criolo Haitiano:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868727527381/?type=3&theater
Em Francês:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868654194055/?type=3&theater
Em Espanhol:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868704194050/?type=3&theater
Em Inglês:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868624194058/?type=3&theater
Em Árabe:
https://www.facebook.com/CaminhosDoSUS/photos/pcb.205870904193830/205868660860721/?type=3&theater
I - DOCUMENTOS, NOTÍCIAS INTERNACIONAIS
CORTE IDH: COVID-19 y Derechos Humanos: los problemas y desafíos deben ser abordados con perspectiva de Derechos Humanos y respetando las obligaciones internacionales
http://www.corteidh.or.cr/tablas/alerta/comunicado/cp-27-2020.html
CORTE IDH: Declaración de la Corte Interamericana de Derechos Humanos 1/20 de 9 de abril de 2020
http://www.corteidh.or.cr/tablas/alerta/comunicado/declaracion_1_20_ESP.pdf
CIDH: A CIDH e sua REDESCA instam a assegurar as perspectivas de proteção integral dos direitos humanos e da saúde pública frente à pandemia do COVID-19
http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2020/060.asp
CIDH: CIDH adopta Resolución sobre Pandemia y Derechos Humanos en las Américas
http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2020/073.asp
CIDH: Resolución 1/2020 - Pandemia y Derechos Humanos en las Américas
http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf
OEA: Guia Práctica de respuestas inclusivas y con enfoque de Derechos ante el COVID-19 en las Américas