Atuação do CAOPJDH com o Direito à Alimentação Adequada
Alimentar-se é ato essencial da vida. Para os seres humanos a alimentação é além de um processo biológico, um processo cultural. Ao se alimentar, cada grupo cria práticas alimentares, desenvolve costumes e valores sobre os diferentes alimentos, o que representa um processo bem mais complexo do que a utilização dos alimentos pelo organismo. Portanto, pode-se dizer que cada sociedade, ou grupo social, atribui um sentido distinto ao ato de “alimentar-se”, que varia de cultura para cultura.
Conceitos
1. Alimentação adequada e saudável
De acordo com o Relatório Final da III CNSAN (Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), alimentação adequada e saudável é a “a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, considerando e adequando quando necessário o referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, qualidade, equilíbrio, moderação e prazer (sabor), às dimensões de gênero, raça e etnia, e às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e de organismos geneticamente modificados”.
Dever estatal de garantia da dignidade humana:
O acesso físico e econômico aos alimentos (em espécie ou em renda para aquisição) deve ser garantido pelos Estados como medida imediata, enquanto que os meios devem ser garantidos posteriormente. Para garantir o acesso físico e econômico, cada Estado fica obrigado a assegurar a todos os indivíduos que se encontram sob sua jurisdição, o acesso à quantidade mínima, essencial, de alimentos. Ressalta-se que essa quantidade deve ser suficiente a fim de garantir que todos esses cidadãos estejam de fato livres da fome. Segundo Flávio Valente, ex-Relator Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural, o direito de estar livre da fome é o patamar mínimo da dignidade humana, o qual não pode ser dissociado do direito a uma alimentação adequada em quantidade, mas também em qualidade.
Ou seja, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada é necessário que os Estados adotem medidas de proteção social visando combater diretamente a fome através da introdução de Programas de Transferência de Renda e/ou distribuição de alimentos. Além disso, é necessário que os meios sejam garantidos - terra, reforma agrária, território - e devem ser formuladas políticas públicas para tanto.
Diversidade e adequação nutricional: a diversidade diz respeito ao âmbito social e econômico, sendo necessário respeitar a cultura de cada grupo específico. É necessário atentar que as necessidades nutricionais são diferentes entre os seres humanos. Por exemplo, uma criança de cinco anos e um adulto possuem diferentes necessidades nutricionais. Da mesma forma, as pessoas que não podem comer glúten (os celíacos) e as pessoas que têm rejeição à lactose, assim como as preferências e referências culturais alimentares entre as diversas regiões e países.
Alimentação adequada como Direito Humano:
Na concepção contemporânea, as pessoas possuem direitos pelo simples fato de pertencerem à espécie humana. Contudo, os direitos não apareceram de uma só vez, foram surgindo no desenvolvimento da sociedade. Para Norberto Bobbio, os direitos humanos são direitos históricos, nascidos de modo gradual das lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes.
Considerando que o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é um pressuposto fundamental para a sobrevivência, em 1999 o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, órgão responsável pelo monitoramento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, reforçando o artigo 11, definiu no comentário geral 12 o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma:
O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada terá de ser alcançado de maneira progressiva. No entanto, os estados têm a obrigação precípua de implementar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, como estipulado no parágrafo 2 do artigo 11, mesmo em épocas de desastres, naturais ou não.
2. CONSEA:
É o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. Principais marcos da Segurança Alimentar no Brasil:
Em 1932 inicia-se o tema na agenda pública por meio Lançamento do primeiro inquérito no Brasil, feito por Josué de Castro, de denúncia do flagelo dos trabalhadores e a fome, intitulado “As condições de vida das classes operárias no Recife”.
- 1973-
Criação do I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I Pronan).
- 1976-
Criação do II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (II Pronan).
Criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho via Departamento Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.
- 1986-
Realização no Brasil da 1ª Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito da 8ª Conferência Nacional de Saúde.
- 1990-
Criação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), resultante da fusão da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), da Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen) e Companhia de Financiamento da Produção (CFP).
- 1992-
Lançamento do Mapa da Fome, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), que denuncia a situação de fome de 32 (trinta e dois) milhões de pessoas no Brasil.
- 1993-
Surgimento da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, que se originou do movimento iniciado em 1991, cujo principal líder foi Herbert de Souza (Betinho), sob o lema “A fome não pode esperar”.
Aprovação da proposta de criação do primeiro Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), no governo do então Presidente Itamar Franco.
- 1994-
Realização da I Conferência Nacional de Segurança Alimentar com o documento intitulado “Declaração em defesa de uma política nacional de segurança alimentar” e um documento programático com as condições e requisitos para uma Política Nacional de Segurança Alimentar organizados em três eixos gerais.
Extinção do primeiro Consea Nacional no governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
- 1995-
Criação do Comitê Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Conselho da Comunidade Solidária para dar continuidade às medidas do extinto Consea Nacional que resultou, porém, em retrocesso desse tema na agenda nacional.
Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- 1998-
Criação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN) como desdobramento da mobilização social e com repercussão nas esferas estadual e municipal por meio da criação de Fóruns Estaduais. O Fórum esteve na base na recriação do Consea em 2003. A partir de 2009, passou a ser chamado de Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).
- 1999-
Aprovação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) que representou uma referência para as áreas de segurança alimentar e nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), na medida em que resistiu como política pública no contexto da saúde, durante os anos em que esses temas não estiveram presentes na agenda do Governo Federal.
- 2001-
Lançamento do Projeto Fome Zero – uma Política Nacional de Segurança Alimentar para o Brasil – pelo Instituto Cidadania, que foi a base do Programa Fome Zero.
Criação do Programa Bolsa Alimentação pelo Governo Federal.
- 2002-
Realização do I Encontro Nacional de Agroecologia e criação da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).
- 2003-
Recriação do Consea Nacional, lançamento da Estratégia Fome Zero e instituição do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa) no governo do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).
O PAA promove o fortalecimento do agricultor familiar e por meio da isenção de licitação na compra dos produtos alimentícios e a inserção destes no mercado regional. Os alimentos adquiridos de produtores familiares são destinados às populações em situação de insegurança alimentar através de entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos ou até mesmo diretamente às famílias vulneráveis socialmente de acordo com as circunstâncias. Esses alimentos também são inseridos nas cestas básicas distribuídas a grupos sociais específicos, tais como indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro, atingidos por barragens, acampados e pescadores artesanais.
- 2004-
Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), transformando-se o MESA na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Realização da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).
Criação do Programa Bolsa Família (PBF) pelo Governo Federal.
O Bolsa Família é o programa que tem por objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo principalmente através de um benefício financeiro a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, que se trata da população de extrema pobreza.
As demais formas de atuação do Bolsa Família, além da transferência de renda, ocorrem através das condicionalidades as quais reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, e de programas complementares os quais auxiliam na superação da vulnerabilidade social através do desenvolvimentos familiar.
Para participar do PBF os interessados devem possuir renda familiar mensal de até R$ 140 por pessoa e estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2004), financiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que foi o primeiro diagnóstico, no Brasil, de segurança e insegurança alimentar com abrangência nacional.
- 2005-
Criação da Comissão de Monitoramento de Violações do Direito Humano à Alimentação Adequada no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana vinculado a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
- 2006-
Aprovação da Lei n° 11.346 (Losan) que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e que resultou de uma ampla mobilização nacional. A sanção da Losan representou a consagração, em lei, de uma concepção abrangente e intersetorial da segurança alimentar e nutricional, que inclui o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Aprovação da Lei n° 11.326 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Realização do II Encontro Nacional de Agroecologia.
- 2007-
Realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).
Criação da Frente Parlamentar Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional.
Publicação do Decreto n° 6.040 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- 2008-
Instalação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) como instância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) sob a coordenação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- 2009-
Promoção da “Campanha Alimentação: direitos de todos” pelo Consea Nacional e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), com abrangência nacional, com o objetivo de incluir o direito à alimentação de forma explícita entre os direitos sociais constantes do Art. 6º da Constituição Federal Brasileira, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 047/2003.
Aprovação da Lei n° 11.947, que consolidou e fortaleceu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) por meio de uma Lei.
Lançamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2009).
- 2010-
Sanção da Lei n° 12.188 que instituiu a e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 047/2003 pelo plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, incluindo explicitamente no artigo 6° a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal.
Assinatura do Decreto n° 7.272, pelo Presidente da República em 25 de agosto de 2010, que regulamentou a Lei n° 11.346 (Losan) e instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), definindo diretrizes e objetivos desta Política e dispondo sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento e monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Publicação do relatório “A segurança alimentar e nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil: indicadores e monitoramento da Constituição de 1988 aos dias atuais”, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Indicadores de Monitoramento do Consea Nacional.
- 2011-
Organização da IV Conferência Nacional e III Estadual de Segurança Estadual.
Conceitos
1. Alimentação adequada e saudável
De acordo com o Relatório Final da III CNSAN (Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), alimentação adequada e saudável é a “a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais, considerando e adequando quando necessário o referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, qualidade, equilíbrio, moderação e prazer (sabor), às dimensões de gênero, raça e etnia, e às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e de organismos geneticamente modificados”.
Dever estatal de garantia da dignidade humana:
O acesso físico e econômico aos alimentos (em espécie ou em renda para aquisição) deve ser garantido pelos Estados como medida imediata, enquanto que os meios devem ser garantidos posteriormente. Para garantir o acesso físico e econômico, cada Estado fica obrigado a assegurar a todos os indivíduos que se encontram sob sua jurisdição, o acesso à quantidade mínima, essencial, de alimentos. Ressalta-se que essa quantidade deve ser suficiente a fim de garantir que todos esses cidadãos estejam de fato livres da fome. Segundo Flávio Valente, ex-Relator Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural, o direito de estar livre da fome é o patamar mínimo da dignidade humana, o qual não pode ser dissociado do direito a uma alimentação adequada em quantidade, mas também em qualidade.
Ou seja, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada é necessário que os Estados adotem medidas de proteção social visando combater diretamente a fome através da introdução de Programas de Transferência de Renda e/ou distribuição de alimentos. Além disso, é necessário que os meios sejam garantidos - terra, reforma agrária, território - e devem ser formuladas políticas públicas para tanto.
Diversidade e adequação nutricional: a diversidade diz respeito ao âmbito social e econômico, sendo necessário respeitar a cultura de cada grupo específico. É necessário atentar que as necessidades nutricionais são diferentes entre os seres humanos. Por exemplo, uma criança de cinco anos e um adulto possuem diferentes necessidades nutricionais. Da mesma forma, as pessoas que não podem comer glúten (os celíacos) e as pessoas que têm rejeição à lactose, assim como as preferências e referências culturais alimentares entre as diversas regiões e países.
Alimentação adequada como Direito Humano:
Na concepção contemporânea, as pessoas possuem direitos pelo simples fato de pertencerem à espécie humana. Contudo, os direitos não apareceram de uma só vez, foram surgindo no desenvolvimento da sociedade. Para Norberto Bobbio, os direitos humanos são direitos históricos, nascidos de modo gradual das lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes.
Considerando que o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é um pressuposto fundamental para a sobrevivência, em 1999 o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, órgão responsável pelo monitoramento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, reforçando o artigo 11, definiu no comentário geral 12 o Direito Humano à Alimentação Adequada da seguinte forma:
O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada terá de ser alcançado de maneira progressiva. No entanto, os estados têm a obrigação precípua de implementar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, como estipulado no parágrafo 2 do artigo 11, mesmo em épocas de desastres, naturais ou não.
Fonte:
Plataforma DhESCA Brasil, 2008.2. CONSEA:
É o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. Principais marcos da Segurança Alimentar no Brasil:
Em 1932 inicia-se o tema na agenda pública por meio Lançamento do primeiro inquérito no Brasil, feito por Josué de Castro, de denúncia do flagelo dos trabalhadores e a fome, intitulado “As condições de vida das classes operárias no Recife”.
- 1973-
Criação do I Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (I Pronan).
- 1976-
Criação do II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (II Pronan).
Criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho via Departamento Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho.
- 1986-
Realização no Brasil da 1ª Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito da 8ª Conferência Nacional de Saúde.
- 1990-
Criação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), resultante da fusão da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), da Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen) e Companhia de Financiamento da Produção (CFP).
- 1992-
Lançamento do Mapa da Fome, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), que denuncia a situação de fome de 32 (trinta e dois) milhões de pessoas no Brasil.
- 1993-
Surgimento da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, que se originou do movimento iniciado em 1991, cujo principal líder foi Herbert de Souza (Betinho), sob o lema “A fome não pode esperar”.
Aprovação da proposta de criação do primeiro Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), no governo do então Presidente Itamar Franco.
- 1994-
Realização da I Conferência Nacional de Segurança Alimentar com o documento intitulado “Declaração em defesa de uma política nacional de segurança alimentar” e um documento programático com as condições e requisitos para uma Política Nacional de Segurança Alimentar organizados em três eixos gerais.
Extinção do primeiro Consea Nacional no governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
- 1995-
Criação do Comitê Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Conselho da Comunidade Solidária para dar continuidade às medidas do extinto Consea Nacional que resultou, porém, em retrocesso desse tema na agenda nacional.
Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- 1998-
Criação do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN) como desdobramento da mobilização social e com repercussão nas esferas estadual e municipal por meio da criação de Fóruns Estaduais. O Fórum esteve na base na recriação do Consea em 2003. A partir de 2009, passou a ser chamado de Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN).
- 1999-
Aprovação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) que representou uma referência para as áreas de segurança alimentar e nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), na medida em que resistiu como política pública no contexto da saúde, durante os anos em que esses temas não estiveram presentes na agenda do Governo Federal.
- 2001-
Lançamento do Projeto Fome Zero – uma Política Nacional de Segurança Alimentar para o Brasil – pelo Instituto Cidadania, que foi a base do Programa Fome Zero.
Criação do Programa Bolsa Alimentação pelo Governo Federal.
- 2002-
Realização do I Encontro Nacional de Agroecologia e criação da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).
- 2003-
Recriação do Consea Nacional, lançamento da Estratégia Fome Zero e instituição do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa) no governo do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).
O PAA promove o fortalecimento do agricultor familiar e por meio da isenção de licitação na compra dos produtos alimentícios e a inserção destes no mercado regional. Os alimentos adquiridos de produtores familiares são destinados às populações em situação de insegurança alimentar através de entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição como Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos ou até mesmo diretamente às famílias vulneráveis socialmente de acordo com as circunstâncias. Esses alimentos também são inseridos nas cestas básicas distribuídas a grupos sociais específicos, tais como indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro, atingidos por barragens, acampados e pescadores artesanais.
- 2004-
Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), transformando-se o MESA na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Realização da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).
Criação do Programa Bolsa Família (PBF) pelo Governo Federal.
O Bolsa Família é o programa que tem por objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo principalmente através de um benefício financeiro a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome, que se trata da população de extrema pobreza.
As demais formas de atuação do Bolsa Família, além da transferência de renda, ocorrem através das condicionalidades as quais reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social, e de programas complementares os quais auxiliam na superação da vulnerabilidade social através do desenvolvimentos familiar.
Para participar do PBF os interessados devem possuir renda familiar mensal de até R$ 140 por pessoa e estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2004), financiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que foi o primeiro diagnóstico, no Brasil, de segurança e insegurança alimentar com abrangência nacional.
- 2005-
Criação da Comissão de Monitoramento de Violações do Direito Humano à Alimentação Adequada no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana vinculado a Secretaria Especial de Direitos Humanos.
- 2006-
Aprovação da Lei n° 11.346 (Losan) que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e que resultou de uma ampla mobilização nacional. A sanção da Losan representou a consagração, em lei, de uma concepção abrangente e intersetorial da segurança alimentar e nutricional, que inclui o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Aprovação da Lei n° 11.326 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Realização do II Encontro Nacional de Agroecologia.
- 2007-
Realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).
Criação da Frente Parlamentar Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional.
Publicação do Decreto n° 6.040 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- 2008-
Instalação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) como instância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) sob a coordenação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- 2009-
Promoção da “Campanha Alimentação: direitos de todos” pelo Consea Nacional e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), com abrangência nacional, com o objetivo de incluir o direito à alimentação de forma explícita entre os direitos sociais constantes do Art. 6º da Constituição Federal Brasileira, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 047/2003.
Aprovação da Lei n° 11.947, que consolidou e fortaleceu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) por meio de uma Lei.
Lançamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2009).
- 2010-
Sanção da Lei n° 12.188 que instituiu a e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 047/2003 pelo plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, incluindo explicitamente no artigo 6° a alimentação entre os direitos sociais da Constituição Federal.
Assinatura do Decreto n° 7.272, pelo Presidente da República em 25 de agosto de 2010, que regulamentou a Lei n° 11.346 (Losan) e instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), definindo diretrizes e objetivos desta Política e dispondo sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento e monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Publicação do relatório “A segurança alimentar e nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil: indicadores e monitoramento da Constituição de 1988 aos dias atuais”, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Indicadores de Monitoramento do Consea Nacional.
- 2011-
Organização da IV Conferência Nacional e III Estadual de Segurança Estadual.
Fonte:
- Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos.