Apresentação - População em Situação de Rua
Quem é a População em Situação de Rua?
É um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
As ausências sofridas por essa população, cotidianamente, estão representadas na dificuldade ou falta de acesso às principais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, programas de transferência de renda, moradia, segurança, cultura, esporte e lazer), na carência de programas de geração de emprego e renda e da rede socioassistencial de atendimento à População em Situação de Rua (Centros Pop e Abrigos) e na dificuldade de acesso à documentação.
A falta de atendimento adequado as pessoas em situação de rua, reforçada pelo preconceito e culpabilização desses indivíduos, gera ainda situações de violência física, psicológica, patrimonial (retirada dos pertences), que muitas vezes resultam em morte.
Qual a atuação do Ministério Público na promoção dos direitos da População em Situação de Rua?
O Ministério Público, por meio da fiscalização dos serviços ofertados a essa população, vem atuando no acompanhamento da efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, editada pelo Decreto Presidencial nº 7.053/2009, que propõe ações intersetoriais envolvendo diferentes políticas como saúde, trabalho, educação, moradia, assistência social e outras, para legitimar os direitos do cidadão em situação de rua, buscando reforçar a construção de novos projetos de vida que incluam a possibilidade de saída das ruas.
Núcleo de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua - Núcleo PopRua
Instituído por meio da
objetiva, dentre outros: I – desenvolver, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, política destinada à promoção dos direitos relacionados à população em situação de rua, bem como a prevenir e enfrentar toda forma de discriminação e violência praticada contra este segmento; III - promover a garantia e fiscalizar a implementação dos direitos civis, sociais, políticos e econômicos relacionados à população em situação de rua; VI – monitorar a formulação e a implementação das políticas nacional, estadual e municipal afetas à área; XVI - firmar parcerias com órgãos públicos, entidades e movimentos sociais responsáveis que atuem na defesa dos direitos da população em situação de rua, mediante a criação de fluxos para encaminhamento de casos de violações de direitos, bem como a elaboração e execução de atividades e projetos conjuntos.