Apresentação - LGBT
A população LGBTI+ é formada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo, além de outras formas de manifestação da identidade e expressão de gênero, bem como da orientação sexual.
Em razão do elevado grau de preconceito e desinformação, essas pessoas ainda são alvo das mais variadas violações de direitos motivadas pela sua condição existencial, tais como agressões físicas e verbais, discriminações e até mesmo crimes contra a vida. A situação das pessoas transexuais e travestis é emblemática nesse sentido. A expectativa de vida das travestis é de 35 anos. Um levantamento da Rede Trans mostra que 82% das mulheres trans e travestis abandonam o ensino médio entre os 14 e os 18 anos. Expulsão escolar. 73% dos estudantes que se declararam lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transexuais foram agredidos verbalmente no ambiente escolar, bem como outros 36% relatam terem sido vítimas de agressões físicas, como mostra dados apresentados na Comissão Participativa da Câmara dos Deputados produzidos pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT) em 2016. Por fim, 19,3% dos alunos de escola pública não gostariam de ter um colega de classe travesti, homossexual, transexual ou transgênero.
De outro lado, o Direito Internacional dos Direitos Humanos preconiza os princípios da igualdade e da não-discriminação, em especial a Convenção Americana de Direitos Humanoso o faz em seus artigos 1.1 e 24. Na mesma direção, a Constituição da República prevê em seu art. 3º, inciso IV, a promoção do bem de todas as pessoas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - esta cláusula residual e aberta abrange a população LGBTI+.
Essas normas convencionais e constitucionais determinam que a orientação sexual e a identidade e expressão de gênero são categorias reconhecidas pelo Direito brasileiro, devendo ser objeto de especial proteção por parte dos Poderes. Portanto, está proibida qualquer norma, ato ou prática discriminatória por tais motivos, bem como devem ser desenvolvidas ações públicas a fim de evitar a perpetuação de condutas estereotipadas contra as pessoas LGBTI+.
Diante desse estado de coisas social e jurídico, o Ministério Público possui o papel fundamental no reconhecimento, promoção e defesa dos direitos à igualdade e não-discriminação das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais, tanto no âmbito da própria Instituição, quanto nas diversas esferas da sociedade.
Por essa razão, em 29 de janeiro de 2014, foi criado no Ministério Público do Estado do Paraná, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, por meio da
.Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT
O Núcleo LGBT é responsável por toda matéria relacionada ao asseguramento dos direitos da população LGBT no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, resguardando o direito das pessoas de viver suas vidas sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A proposta de criação de núcleos específicos LGBT nos Ministérios Públicos foi resultado do encontro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, durante a III Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH/CNPG, realizada em novembro de 2012. O objetivo geral da criação desses espaços especializados é garantir os direitos da comunidade LGBT, promover estudos a respeito da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero na esfera do Direito, atuando na formulação e auxílio à implementação de ações institucionais para a garantia do Direito à liberdade de orientação sexual e à identidade de gênero.
Uso do Nome Social no âmbito do Ministério Público do Paraná
Ainda, em 22 de maio de 2015, durante o evento “Cidadania e Direitos da Comunidade LGBT”, promovido pelo Núcleo de Promoção dos Direitos LGBT e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, assinou a
, que assegura, no âmbito do Ministério Público do Paraná, o uso do nome social aos/às transexuais.