Suspensão das ordens de reintegração de posse durarão até o fim da pandemia de COVID-19 15/05/2020 - 17:32

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Decreto Judiciário nº 244/2020, suspendeu o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

Segundo o Decreto, "o cumprimento das ordens de reintegração de posse decorrentes de ocupação coletiva implica mobilização de grande contingente de profissionais e pode gerar aglomeração em espaços públicos, deixando inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus".

Tal decisão vem ao encontro da ideia de que o domicílio, nos tempos atuais, se apresenta como a primeira e mais importante linha de contenção ao vírus SARS-CoV-19, responsável pela pandemia do COVID-19, tratando-se, pois, o direito à moradia de salvaguarda dos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde.

O acesso ao novo Decreto Judiciário pode ser feito através do seguinte link: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/35296983/Decreto+244+2020+-+13+05+2020/b397853e-2b6f-f857-85e4-6d20b442f3fc