STF suspende atos de cumprimento de ordem de reintegração de posse 08/11/2023 - 11:21

A 2ª Turma do STF referendou decisão em medida cautelar em ação de reclamação proferida pelo Ministro André Mendonça, no sentido de  suspender o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2130482-02.2023.8.26.0000 pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ficando suspensos atos de cumprimento de ordem de reintegração de posse, até o julgamento de mérito desta reclamação. Isso em razão da possibilidade de inobservância do paradigma estabelecido no Referendo na Quarta Tutela Provisória Incidental na ADPF nº 828/DF.

Nesse caso, o Ministro Relator considerou a necessidade de "prévia prestação de informações pelo órgão reclamado, para posterior apreciação do pleito liminar, com maior segurança, mediante esclarecimentos sobre o objeto desta Reclamação, em especial, sobre se foram estritamente cumpridas as recomendações expressas no acórdão reclamado e, ainda, se a atuação policial, alegadamente planejada para ser executada em 25/09/2023, encontra-se em consonância às recomendações do acórdão reclamado”. Porém, o TJSP não apresentou as explicações necessárias.

Eis a íntegra da referida decisão.