Prorrogado o prazo para suspensão das ordens de reintegração de posse no Estado 30/04/2020 - 16:10
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Decreto Judiciário nº 227/2020, prorrogou o prazo de suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição do Decreto Judiciário nº 172/2020, para até o dia 15 de maio do corrente ano, conforme art. 11, III.
A decisão é oportuna, porque o lar, nos tempos atuais, se apresenta como a primeira e mais importante linha de contenção do vírus SARS-CoV-2, responsável pela pandemia do COVID-19, tratando-se, pois, o direito à moradia de salvaguarda dos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde.
Cumprir medidas judiciais de reintegração de posse neste período de crise sanitária por certo gerará aglomeração de pessoas, tanto no momento da retirada das famílias da ocupação irregular como da sua alocação a novos espaços, imprimindo-se, assim, maior velocidade na transmissão do vírus.
Por isso, o Centro de Apoio Operacional reafirma a orientação aos Colegas que permaneçam vigilantes em relação aos direitos mencionados e peçam a urgente suspensão das ordens de reintegração de posse, caso ainda estejam em vigência, não só até a nova data de 15 de maio, mas até o fim da Pandemia no Estado do Paraná.
A retirada destas pessoas, sem a devida observância do panorama atual, decerto sobrecarregará os já reconhecidamente insuficientes equipamentos de acolhimento, abrigamento e de saúde dos municípios, levando, em muitos casos, pessoas à situação de rua, mais suscetíveis a aglomerações em vias publicas ou em outros locais de alta circulação, o que fará aumentar a exposição ao contágio dessas pessoas e da sociedade em geral.
Nesse sentido, a Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos publicou a Recomendação Conjunta nº 01/2020, destinada ao Poder Judiciário:
3. Ao Poder Judiciário, a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções determinadas em processos judiciais, pois os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de famílias e pessoas que foram impactadas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua;
O acesso ao novo Decreto Judiciário pode ser feito através do seguinte link: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/34089820/Decreto+Judicia%CC%81rio+227-2020+-+comp.+Res-assinado.pdf.pdf/a0b5d2cb-b466-5aaf-a5ea-6c1ed9e69c2c