Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em face de prática de racismo na modalidade social (LGBTIfobia) 25/01/2022 - 15:00
É possível a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em face de agentes que tenham praticado condutas LGBTIfóbicas, sem prejuízo da tomada de eventuais medidas penais cabíveis.
Sabe-se que os atos de discriminação contra a popoulação LGBTI+ configuram-se, na esfera civil, atos ilícitos, gerando danos morais à honra e à dignidade de grupos raciais LGBTI+ - nos termos da Lei de Ação Civil Pública -, para além de implicarem crimes de racismo, na modalidade social, à luz da Lei Federal 7.716/19890, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e no Mandado de Injunção 4733.
Daí ser possível a celebração de termo de ajustamento de conduta pelo MPPR para que sejam reparados os danos morais causados à população LGBTI+.
Nesse sentido, o CAOPJDH apresenta sugestões de cláusulas que poderão vir a compor eventual termo de ajustamento de conduta celebrado por parte dos(das) Colegas no âmbito de suas Comarcas, como forma de enfrentamento aos atos de racismo mencionados, disponível em: Enfrentamento da LGBTfobia na Intranet.
Diante disso, na impossibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ou mesmo do seu descumprimento, é cabível a propositura de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos, conforme modelo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, disponível em: Enfrentamento da LGBTfobia na Intranet.
Por fim, este Centro de Apoio ressalta a importância da promoção e efetivação dos direitos da personalidade da população LGBTI+, considerando que o racismo materializa a concepção segregacionista e de hierarquização racial em desfavor de grupos vulneráveis.