NOVA LEI INSTITUI PENSÃO A FILHOS E DEPENDENTES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO 08/11/2023 - 14:05

No dia 31 de outubro de 2023 foi sancionada a Lei n.º 14.717/2023, que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos ou dependentes de mulheres vítimas do crime de feminicídio.

Conforme o novo diploma normativo, poderão receber o benefício, no valor de   1 (um salário mínimo), crianças e adolescentes de até 18 (dezoito) anos de idade, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo (art. 1º, caput).

Já em vigor, o benefício será concedido àqueles elegíveis à prestação mensal na data de publicação da Lei, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, ainda que sem efeitos retroativos (art. 2º). Para tanto, bastará a realização de requerimento, sempre que existir indícios de materialidade do feminicídio; vedando-se ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para recebimento e administração da pensão especial (art. 1º, §2º).

A pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares (art. 1º, §4º). Igualmente, a criança ou o adolescente condenado por prática de ato infracional análogo a crime de feminicídio doloso não terá direito ao montante (art. 1º, §5º).

Para acessar a Lei n.º 14.717/2023, Clique aqui.