Manutenção dos Serviços de Água e Energia Elétrica durante Pandemia 31/03/2020 - 07:41
Como forma de auxiliar a atuação das Promotorias de Justiça em todo o Estado durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de COVID-19, o CAOPJDH elaborou dois modelos de ofícios para que se postule a manutenção dos serviços essenciais de água, saneamento básico e energia elétrica diante de inadimplência, que poderão ser enviados às respectivas companhias de fornecimento, caso seja reportada alguma interrupção no serviço.
A privação destes serviços públicos, já amplamente reconhecidos como essenciais, é fator de obstáculo ao exercício de outras políticas públicas universais, direitos e garantias fundamentais, como a educação e a saúde, bem como impede grupos mais fragilizados (como comunidades tradicionais, acampamentos e ocupações irregulares urbanas e rurais, espaços de acolhimento improvisados e moradias precárias) de adotarem mínimos de higiene ou manter suas atividades produtivas, como fornecimento e armazenamento de alimentos e/ou cuidado de pessoas em de grupos de risco frente ao COVID-19 (idosos, gestantes, imunossuprimidas e com doenças crônicas, doenças respiratórias, entre outras comorbidades preexistentes).
Diante da grave crise de saúde que o Brasil e o mundo vive, urge que tais serviços sejam mantidos para garantia do direito à saúde e moradia digna, interligados com o período de isolamento que se faz necessário para amenizar os efeitos de expansão do COVID-19.
Destaca-se, exatamente nesse sentido, a Nota Técnica Conjunta nº 01/2019, elaborada pelos Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, que versa sobre a viabilidade de instalação e fornecimento de rede de água e energia elétrica em assentamentos precários e ocupações irregulares, reforçando a conexão destes serviços públicos com o princípio da dignidade humana e o direito à moradia digna.