MPPR conquista tutela antecipada para acesso à energia elétrica em ocupação urbana de Toledo 01/02/2023 - 11:37

Em 17 de janeiro, a 2ª Promotoria de Justiça de Toledo tomou conhecimento de que havia sido suspenso o acesso à energia elétrica na ocupação urbana "Assentamento Recanto Feliz", motivo pelo qual emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2023, em conjunto com o CAOP Direitos Humanos: a) ao Município de Toledo, para que autorizasse a ligação de energia elétrica; b) à Secretaria de Assistência Social, para que adotasse medidas para redução da vulnerabilidade no local; c) igualmente, ao Diretor da COPEL, para que adote os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento de energia elétrica na ocupação, ainda que em caráter provisório, até que se decida definitivamente pela permanência ou reassentamento das famílias - tudo no prazo de 48 horas.

Com a negativa de atuação do Prefeito e da Companhia, a 2ª Promotoria de Justiça ingressou em juízo com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face de ambas, expondo que o acesso à energia elétrica configura um direito humano, cujo exercício condiciona o desfrute de outros tantos direitos fundamentais e sociais e que, sua privação, é fator de obstáculo ao exercício de outras políticas públicas universais, como a educação e a saúde, e restringe o desenvolvimento de atividades produtivas. A  ACP seguiu os fundamentos da Nota Técnica nº 01/2019, produzida por este Centro de Apoio Operacional, em conjunto do CAOP Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, que trata da viabilidade de instalação de rede de água e energia elétrica em assentamentos precários e ocupações irregulares.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo acolheu o pedido de tutela antecipada, dando 48 horas para o restabelecimento de fornecimento de energia elétrica ao assentamento Recanto Feliz. Segundo o Juízo, o acesso à energia elétrica configura serviço de natureza essencial, envolvendo direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana, moradia, entre outros, que se sobrepõem a qualquer alegação de irregularidade fundiária dos assentamentos. De mesmo modo, afirmou não competir à COPEL "investigar eventual irregularidade fundiária ou presença de conflito sobre posse/propriedade do imóvel público ou privado", razão por que "não podem ser limitadores do acesso a esse direito (...). Isso porque é seu dever fornecer energia elétrica a qualquer brasileiro". 

Finaliza a decisão: "O perigo de dano resta evidenciado, em vista dos prejuízos que podem ser acarretados aos ocupantes do loteamento, uma vez que envolve interesse público da saúde pública, somado à dignidade humana e à essencialidade do serviço destes que necessitam de energia elétrica para manutenção de alimentos, medicamentos, dentre outros, além de condições sanitárias mínimas, os quais devem se sobrepor a eventual prejuízo financeiro dos requeridos ou ao interesse da legal ocupação do solo".

Seguem as íntegras da Nota Técnica 01/2019, da Recomendação Administrativa nº 01/2023, da Petição Inicial e da sentença.