LEI ASSEGURA ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA ÀS MULHERES ANTES E DEPOIS DO PARTO 21/11/2023 - 10:32

No último dia 08/11 foi sancionada a Lei n.º 14.721/2023, que, ao alterar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/1990), garante assistência psicológica gratuita às mulheres gestantes, parturientes e puérperas, após avaliação e indicação de profissional de saúde (art. 8º, §11,  do ECA).

Além disso, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, sejam públicos ou particulares, serão obrigados a desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério (art. 10, VII, do ECA).

As regras entram em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação oficial.

Para acessar a Lei n.º 14.721/2023, clique aqui.