Justiça determina mudança de registro de pessoa não binária em Foz do Iguaçu 14/01/2022 - 14:57
Foi julgada procedente no Paraná, no final do ano de 2021, ação de retificação de registro civil com o fim de alterar o gênero da pessoa peticionante para não determinado, ante seu auto reconhecimento como pessoa transgênero não-binária.
O parecer ministerial da 7ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu valeu-se do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no tocante à proteção estatal que deve ser dada às categorias de expressão e identidade de gênero, que incluem a questão da não binariedade e das pessoas transgênero. Ainda, citou decisões do Supremo Tribunal Federal, como a ADI nº 4.275/DF, a qual assegurou, sem prévia autorização judicial, a alteração, por pessoa transgênero, de prenome e sexo para aqueles com os quais se identifica.
O Ministério Público concluiu pela possibilidade de reconhecimento do pedido, requisitando a adoção, por analogia, de designação de sexo indeterminado junto ao registro civil, uma vez que a alteração do gênero por pessoas não binárias já é regulamentada, mas o pedido de designação de sexo não determinado é incomum.