Importantíssimo precedente ministerial de enfrentamento criminal à LGBTIfobia - Procuradoria-Geral da República 01/02/2022 - 17:40
A Procuradoria-Geral da República denunciou o ministro da Educação, no dia 31 de janeiro de 2022, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de LGBTIfobia (racismo social), em decorrência de declarações preconceituosas. No ano de 2020, numa entrevista, o ministro atribuiu às pessoas LGBT a condição de anormalidade, decorrendo de “famílias desajustadas”, além de ter dito que existiam adolescentes “optando por ser gay”.
Na entrevista, questionado sobre a discussão de gênero dentro da escola, o Ministro afirmou que “Por esse viés, é claro que é importante mostrar que há tolerância, mas normalizar isso, e achar que está tudo certo, é uma questão de opinião. Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios".
Segundo a PGR, ao ministro afirmar que adolescentes homossexuais têm origem em “famílias desajustadas'', está discriminando os jovens por sua orientação sexual, bem como desqualificando as famílias em que foram criados. Além disso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, quem assinou a denúncia, informou no documento que o ministro não aceitou a oferta de “acordo de não persecução penal” previsto no Pacote Anticrime (Artigo 28-A do Código de Processo Penal).
Ainda, a PGR informou que a resposta do Ministro da Educação na entrevista " Ao desqualificar grupo humano - publicamente e por meio de comunicação social publicada - depreciando-o com relação a grupos em razão de orientação sexual, o denunciado adota um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o prejuízo sem lastro, por reforçado o estigma social, por aceitável a menos valia de pessoas e por explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável".
Em razão dos fatos citados, o ministro da educação foi denunciado pelo artigo 20,§, 2º, da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Racismo). Nesta perspectiva, a denúncia trata-se de um ato formal em que a Procuradoria-Geral da República solicita a abertura de uma ação penal contra o ministro da Educação, sendo assim, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se abre uma ação penal e torna o ministro réu.
Por fim, este CAOPJDH lembra que, desde 2019, práticas discriminatórias por desrespeito à identidade de gênero e/ou orientação sexual são crimes, devido ao julgamento da ADO nº 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal, em que se firmou a tese de que as atitudes LGBTIfobicas são abrangidas pelo conceito de “racismo social”, sendo dever constitucional do Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Segue a íntegra da manifestação da PGR:
https://drive.google.com/file/d/1G9fTG5TJeOfXNyvSJ-aguzp63P5CEZKx/view?usp=sharing