Importante precedente judicial sobre a obrigatoriedade de previsão de cotas raciais 17/03/2023 - 10:52

A 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu decisão liminar que suspendeu as inscrições de concurso público, até o julgamento de mérito, para que conste nos editais respectivos as normas relativas a cotas raciais em prol das pessoas pretos, pardas e indígenas.

A Universidade de São Paulo publicou edital de abertura de concurso para Procurador da Autarquia, Analista Administrativo e Médico Veterinário sem observar as vagas específicas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas, razão pela qual foi ajuizada ação civil pública objetivando a observância da norma jurídica que torna vinculante a previsão de cotas raciais. 

Nas razões de decidir, o Juízo observou que a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas “se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”.

Concluiu que, com as decisões do STF sobre a constitucionalidade das cotas raciais, tornou-se constitucional a imposição legislativa da reserva de vagas em concursos públicos, objetivando, à superação do racismo estrutural e à promoção da inclusão nos quadros do funcionalismo público.

Acesse a íntegra do referido precedente.